Agora você já pode ler a tribuna em versão FLIP
Ir para página inicial
  • Natal - 25°Natal - 25°

Natal

Natal, 12 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 01:56

OAB-RN diz que reajustes de cartório ferem a Constituição

Publicação: 24 de Maro de 2010 às 00:00
tamanho do texto A+ A-

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN) vai solicitar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspensão dos direitos da lei que reajusta em 100% os valores das tabelas de custas e emolumentos judicais, que passa a vigorar em 1º de abril,  determinada pelo Tribunal de Justiça do RN.

O pedido será feito por meio do Conselho Federal da OAB, em Brasília, e até que seja julgado o mérito da questão, será solicitada uma liminar que impeça que a lei entre em vigor no Estado. A OAB-RN considera o reajuste abusivo e  vai solicitar ainda que o Conselho articule uma assembleia no STF para debater como a lei do reajuste, 9.278/09, fere os princípios constitucionais.

Um relatório sobre o impacto das novas custas no comércio foi entregue em audiência ontem (23)  pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal (CDL). Todo o material levantado pela OAB-RN será encaminhado está semana ao Conselho Nacional. Segundo Jorge Mota, membro da Comissão Especial na OAB-RN, criada para discutir o assunto, os cálculos mostram discrepância de valores para um mesmo serviço.

Para se ter uma ideia, na compra de dois imóveis, sendo um de R$10 mil e outro de R$2 milhões, por exemplo, pela nova tabela o comprador pagará pelo registro de cada um no cartório, R$194,00 e R$27 mil, respectivamente. "O cartório vai cobrar valores diferentes em um mesmo serviço, feito na mesma matriz do computador, bastando mudar o nome e valor do imóvel".

 Isso porque vai considerar o valor de avaliação da Prefeitura para cobrar o Imposto de Transmissão Intervivos (ITIVI). "Já é absurdo que o credor, no caso a Prefeitura, faça a avaliação e diga quanto vai querer receber, independente do valor real pago pelo proprietário. Agora, para piorar, o cartório cobrará o serviço a partir do valor estimado pela Prefeitura", diz ele, e afirma a prática ser inconstitucional. "A constituição diz claramente que não se pode cobrar uma taxa de serviço tomando por base um valor que serviu para cobrança de imposto", explica. Em outro exemplo prático, um imóvel avaliado em R$500 mil e comprado por R$200 mil, o proprietário terá que pagar o registro no cartório pelo valor calculado em cima do ITIVI. "Vem sendo assim há muito tempo. Mas a partir do dia 1º de abril, estarão embutidas nos serviços dos cartórios, duas novas taxas", disse.

Uma delas é para a fiscalização dos cartórios pelo Tribunal de Justiça, e a segunda é para o reaparelhamento do órgão. Tomando como base os R$27 mil para registro do imóvel pela nova tabela, desse total, R$20 mil iriam para o cartório, R$5 mil seriam para a taxa de fiscalização e os R$2 mil restantes para o fundo de reaparelhamento.

"Ninguém entendeu o que são essas taxas. Ora, eu, como cidadão, pago meus impostos e ainda tenho que pagar para reaparelhar o Tribunal?", questiona. Durante a inspeção do Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça potiguar, em fevereiro, a OAB-RN pediu auxílio do CNJ para sensibilizar o TJ-RN a voltar atrás sobre o reajuste. "Me assusta o Tribunal, formado por pessoas do Direito, montar isso para cobrar do povo, ferindo a Constituição", completa.

Presidente se diz surpreso com medida do TJ-RN

Paulo Teixeira, presidente de OAB-RN, diz que no momento em que o TJ-RN descumpriu o acordo feito em audiência, tendo apenas prorrogado o reajuste ao invés de rediscutir os valores, esgotou as vias de negociação. "Fomos surpreendidos pela medida", disse. Ele lembra que aumento considerado abusivo foi aplicado também pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, mas o STF julgou inconstitucional.

Após contato com um representante da OAB no CNJ, Paulo Teixeira foi informado que o relatório que será encaminhado para o STF pedindo uma assembleia para discutir o assunto pode demorar pelo menos um mês para ser expedido. "Mas a liminar poderá garantir que a medida não entre em vigor".

Publicidade
  • 600 caracteres
  • separar os emails por vírgulas
  • 600 caracteres
  • Encontrou algum erro nesta matéria? Envie pra nós.

  • 400 caracteres

comentários

denilsonpsilva@...24/03/2010 @ 10h20
Não podemos permitir isto. Esses valores existentes e os percentuais de reajustes são utópicos. Isso impacta toda a cadeia produtiva da construção civil, além de penalizar ao cidadão comun. Os cartórios se transformaram em um grande VAREJO onde as suas respectivas metas são tirar dinheiro do cidadão cada vez mais. Isso tudo com apoio de instituições que deveriam defender o CIDADÃO COMUM. É por isto e outras mais, que esse país esta longe de ser um PAÍS DE PRIMEIRO MUNDO !!!
ricardos@...24/03/2010 @ 07h43
Parabéns a OAB, órgão sério e combativo, que orgulha e personifica o cidadão de bem comprometido com o respeito a todos, independente do poder que tenham que enfrentar.
vidas_secas90@...24/03/2010 @ 16h09
Faz muito tempo que os emolumentos no Estado do RN não sofriam aumento. Os serviços notariais e de registro no Brasil são privados, a teor do art. 263 da CF de 88. Para quem não sabe ou não quer saber, todos as despesas de um cartório são custeadas com os emolumentos cobrados do cidadão. As despesas são imensas, mais ninguém quer saber disso! A OAB/RN deveria também olhar para si próprio e poderia a bem do serviço ao cidadão, diminuir as suas tabelas pelos serviços prestados pelos advogados pertencentes a seus quadros. Muitas pessoas não se valem do Poder Judiciário porque não pode contratar um advogado! É mais cômodo olhar para a casa dos outros!
Tribuna do Norte