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Oitenta refugiados vivem em Natal

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Nadjara Martins
Repórter

Um navio pesqueiro era a única rota de fuga disponível para o universitário Aly Traore, de 19 anos. Na manhã de 11 de janeiro de 2008, Guiné-Bissau, na África,  vivia mais um dia de greve geral, violência e militares nas ruas. A população iniciara, onze meses antes, um movimento pela deposição do ditador Lansana Conté, no poder há 24 anos. Sem documentos e apenas com a roupa do corpo, Aly e outros 12 jovens embarcaram “de carona” rumo a Trinidad e Tobago. O aviso à família só aconteceria 17 dias depois, após o naufrágio da embarcação em Caiçara do Norte, no litoral potiguar. Incapacitado de retornar para casa devido à guerra, ele pediu refúgio ao governo brasileiro. Hoje, faz parte de um contingente de cerca de 80  refugiados que residem no Rio Grande do Norte.
O acolhimento de refugiados em Natal é feita por grupos religiosos como a Associação Beneficente Muçulmana do Rio Grande do Norte
#SAIBAMAIS#O nordeste acolhe, atualmente, apenas 1% do número total de refugiados no Brasil, que chega a 8,4 mil. A concentração é nos centros urbanos, onde é maior a oferta de empregos e há comunidades já consolidadas. No Rio Grande do Norte, segundo dados do Comitê Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CDH/RN), a chegada de estrangeiros no estado em busca de refúgio teve início nos anos 2000, fluxo oriundo da África e da América Latina. De acordo com o Ministério da Justiça, 32 pedidos foram feitos no estado desde 2011. Há uma presença massificada de colombianos, que fogem da guerra do tráfico.

“O que sempre motiva o Acnur a mandar colombianos para o Nordeste é  que o camponês tem uma cultura semelhante: são artesãos e pescadores”, comenta Aluízio Matias,  secretário do CDHM/RN em contato com a Agência da ONU para refugiados (Acnur) no RN.

Entretanto, um grupo de seis sírios e outro de senegaleses refugiados em São Paulo entrou em contato com grupos potiguares para tentar a transferência para a capital potiguar. Ainda não há confirmação sobre quando eles chegarão. Refúgio é uma condição reconhecida pelo Estado brasileiro quando o estrangeiro comprova perseguição, seja por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou motivações políticas, ou no caso de violação de direitos humanos, de acordo com a Lei do Refúgio (nº 9.474/1997). Tenha entrado no país de forma legal ou não, o estrangeiro que pedir refúgio é acolhido pelo país durante o pedido de análise pelo Conselho Nacional de Refugiados, que dura cerca de um ano. Se o pedido for negado, ainda há possibilidade de recurso.

Demanda

A guerra civil e a dificuldade de acesso dos refugiados por abrigo nos países desenvolvidos tem estampado o noticiário nas últimas semanas. O Ministério da Justiça anunciou que dará celeridade aos pedidos da população síria no país. A maior parte dos refugiados tem procurado o centro-oeste do Brasil, onde a comunidade já consolidada facilita o acolhimento.

De acordo com Aluízio Matias, a maior barreira encontrada pelos refugiados no Brasil é a língua. O país, apesar de acolher o estrangeiro e estender o benefício aos familiares, não concede nenhum tipo de auxílio material. Na maior parte dos casos, o ensino de português, cursos de capacitação e encaminhamento para o mercado de trabalho são fornecidos por organizações não governamentais. No RN, o CDH tenta parcerias com o sistema S para iniciar o curso.

A Delegacia de Imigração da Polícia Federal do RN não soube informar qual o percentual de aumento dos pedidos nos últimos anos. De acordo com o delegado titular Manoel Messias, após a concessão do refúgio, o estrangeiro passa a responder como um brasileiro comum. “Depois que ele ganha a carteirinha é praticamente nulo o nosso controle”, afirmou. A atualização do endereço é obrigatória, mas nem sempre é isso o que acontece.

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