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Natal, 25 de Maio de 2012 | Atualizado às 07:54

Ônibus diminuem e idosos enfrentam vários problemas

Publicação: 20 de Agosto de 2009 às 00:00
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O Conselho dos Direitos do Idoso reuniu o Departamento de Estradas e Rodagem no RN (DER) e empresários do transporte intermunicipal para discutir saídas que garantam o benefício da passagem gratuita a idosos. A reunião aconteceu ontem à tarde e foi motivada pelas crescentes denúncias no Conselho sobre mau atendimento no sistema.

 "Muitos esperam horas por um lugar no ônibus. Eles demoram a passar e, às vezes, passam direto pelo ponto", comenta Etilde Gurgel, presidente do Conselho. "Além de serem ilegais, os clandestinos não dão segurança nem aceitam a gratuidade. Geralmente são carros particulares e táxis que cobram mais barato por serem movidos a gás".

O Sindicatos das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Setrans) alega que a ausência de uma fiscalização mais efetiva do DER ao transporte clandestino e gratuidade ilimitada a idosos no sistema regularizado inviabilizam sua continuidade. Cinco empresas já deixaram de operar em dez anos: Transur, Brandão, Unidas, Queiroz e Melo e Viação Oeste.

As linhas suspensas não foram substituídas e os passageiros de algumas cidades como Vila Flor, ficaram sem transporte regular, informa a assessoria de imprensa do Sindicato. Há dez anos o sistema intermunicipal tinha 600 ônibus operando, e hoje são apenas  345. A empresa Jardinense, por exemplo, chegou a operar da capital para o Alto Oeste e Seridó com 100 carros, mas hoje tem 48. Em Mossoró operavam 24 ônibus Jardinense e hoje são dois. Enquanto diminuiu a oferta de transporte, o número de idosos aumentou: de 90 mil da década de 70 para 318 mil hoje (IBGE).

"O DER arrecada todo mês R$ 130 mil em impostos do sistema e não investe em fiscalização. Buscamos uma mudança para que a lei estadual se espelhe na federal, limitando a gratuidade a dois idosos e estabelecendo uma renda máxima de dois salários mínimos para ter o benefício", diz o vice-presidente da Fetronor, Francisco Cabral Filho.

Uma nova reunião acontece terça-feira (26). Os representantes de cada órgão levarão propostas para elaborar um documento com melhorias para o sistema. O Ministério Público não teve representantes no primeiro encontro.

Entenda o impasse na lei: O Artigo 39 do Estatuto do Idoso (federal) garante aos maiores de 65 anos gratuidade em transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, desde que apresentem documento pessoal comprovando a idade. No sistema  interestadual a lei reserva duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, aos idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda de até  dois salários.

Já na lei estadual é considerado idoso a partir de 60 anos, não há limite de gratuidade por veículo nem critério de renda.

Algumas cidades que perderam linha direta: Barra de Maxaranguape, Acari, Pitangui,  Cruzeta, Jardim do Seridó, Muriú, Pureza, Sítio Novo, Sagi e Currais Novos.


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comentários

dlucass2006@...20/08/2009 @ 07h21
Todo esse impasse está simplesmente no cumprimento à Lei. É lamentável o que vejo nessa matéria jornalística. Enquanto isso, aquele que nega o direito aos nossos idosos. Talvez, não tenha uma perspectiva de vida para a terceira idade. Mesmo assim, apesar de muito sofrimento e dor, o idoso é feliz. Muito feliz!!! Porquê... "o homem que não ocupa senão um ponto no tempo e no espaço, seria o mais infeliz dos seres, se não pudesse julgar seguro nem sequer quanto à sua vida passada. Por essa parte de sua existência, já não carregou todo o peso do seu destino? O passado pode deixar dissabores, mas põe termo a todas as incertezas, Na ordem do universo e da natureza, só o futuro é incerto e a própria incerteza, é suavizada pela esperança, a fiel companheira da nossa fraqueza. Seria agravar a triste condição da humanidade querer mudar, através do sistema da legislação, o sistema da natureza, procurando, para o tempo que já se foi, fazer reviver as nossas dores, sem nos restituir as nossas esperança".
aqsdick@...20/08/2009 @ 16h53
O Estatuto do idoso somente aplica a gratuidade ao mesmo em duas passagens no serviço Convencional, exceto o serviço diferenciado( executivo, leito, semi leito e especial),ao idoso com idade superior 65 anos, e com ganho de 02 (dois) salarios minimos, Isso é a Lei.Porém, não se pode admitir gratuidade a idoso com ganho acima de dois salarios minimos, imagine aquele que tem condições, além de possuir veiculo(s), e boas condições de saúde, indeferente ao idoso necessitado.As empresas de transporte em qualquer âmbito, seja Linhas Federais, Estaduais e Municipais, não suportam tais beneficios sem quaisquer repasse que pelo menos venham a contribuir ao caixa, e suprir as necessidades de Folha de Pagamento, combustível, obrigações sociais e outros tibutos imperiosos por força do Código Tributário Nacional e a Sefaz (Sec. da Fazenda), onde ali se aplicam aliquotas ao base de receita apurada, impostos que precisam ser quitados.Retornando ao raciocinio anterior, as empresas ainda tentam se manter de pé, em combate ao transporte clandestino, esse que praticam o transporte predatório, também contribue para reduzir os passageiros das empresas. O estudante é beneficiado em 50% por cento, pelo menos ainda contribue parcialmente.Há um principio básico de proteger o patrimônio das empresas, onde as mesmas precisam de lucros para manter seus funcionários e suas familiasm, além do patrimonio fisico e com o objetivo de servir aos seus usuários com aquisição de equipamentos.Não há o que se falar em gratuidade, mas que seja justa e correta.No mais,
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