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Parnamirim: mais espaço para respirar

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Com poucas, mas significativas mudanças para aumentar o conforto dos moradores e se adequar às exigências urbanísticas e ambientais, entrou em vigor  em março deste ano o novo plano diretor de Parnamirim. O processo de revisão levou mais de cinco anos com debates técnicos e audiências públicas nos principais bairros da cidade. Município da Grande Natal com uma das maiores taxas médias de crescimento do Brasil, Parnamirim tem hoje 220 mil habitantes, quase o dobro do que tinha quando o primeiro plano entrou em vigor, em 2000, e ainda luta para corrigir falhas do tempo em que não havia normas para disciplinar o crescimento.

É o caso, por exemplo, de Cidade Verde, comunidade de classe média encravada em Nova Parnamirim. Lá, a maioria das ruas não tem pavimentação nem drenagem. Os moradores reclamam. A prefeitura diz ter elaborado um projeto de urbanização que aguarda financiamento pelo governo federal. Um projeto alternativo, bem mais em conta  e que seria executado com recursos próprios, não se concretizou porque a Aeronáutica rejeitou o pedido de cessão de uma parte do terreno da Barreira do Inferno para construção de uma lagoa de captação de águas pluviais. O novo projeto inclui a transposição de águas usando como suporte as lagoas Nezinho Alves,  Petra Kelly e a Mahatma Gandhi, antes de chegar ao rio Pitimbu.
Plano diretor criou restrições para empreendimentos imobiliários em Nova Parnamirim ao reduzir potencial de construção
As principais mudanças introduzidas na revisão do PDP (Plano Diretor de Parnamirim) se referem ao adensamento populacional, à proteção dos recursos naturais e à correção do mecanismo usado para aplicação de multas em caso em desrespeito às normas vigentes. Com 1.638 habitantes por quilômetro quadrado, Parnamirim tem a segunda maior densidade demográfica do Rio Grande do Norte, abaixo apenas de Natal (4.808). Os números são do Censo de 2010. Se levar em conta a atualização populacional, feita todos os anos pelo IBGE para fins de definição dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios, essa densidade já subiu para 1.782 hab/km2.

Em bairros onde a ocupação ocorreu com mais intensidade na década passada, o potencial construtivo foi reduzido. Nova Parnamirim, Emaús, Passagem de Areia, Santos Reis e Cohabinal, de três para dois. No Centro, onde se concentra o patrimônio arquitetônico da cidade, a restrição foi ainda maior: 1,5. A taxa de ocupação também mudou.  Antes, os lotes podiam ter 8 metros de frente e 20 de fundo; agora o mínimo é 10 por 20. Em termos práticos, isso significa dizer que um empreendimento de 10 lotes, que antes ocupava uma área de 1.600 metros  quadrados, agora terá que ter 2 mil metros quadrados.

Nem sempre, mas via de regra, maior densidade demográfica significa mais carros circulando na localidade. De acordo com dados do IBGE e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), a frota de automóveis cresceu 170% entre 2005 e 2012. São mais de 40 mil automóveis particulares circulando na cidade. No mesmo período, a população cresceu 35%.

Os técnicos que elaboraram o plano e levaram à discussão nas comunidades encaram com tranquilidade as críticas do setor imobiliário. Mas as estatísticas mostram que ele não é um fator limitador do mercado. De acordo com os dados da Coordenadoria de Urbanismo, em 2012 foram expedidos, em média, 93,9 alvarás de construção, legalização e mudança de layout por mês. Nos primeiros sete meses de 2013, a média é de 108  álvaras. “Com o novo código, estamos preservando a cidade para o futuro”, diz o prefeito Maurício Marques, que sancionou a Lei Complementar  063, de 08 de março de 2013, instituindo o novo plano diretor da cidade. 

Meio ambiente

O novo plano diretor assegura maior proteção às áreas de preservação permanente (APPs) e às áreas de preservação ambiental (Apas). A mudança mais significativa ocorreu no capítulo que trata da proteção dos recursos hídricos. Antes havia uma área de 100 metros a partir da margem dos rios em que nada poderia ser construído, e uma outra de 50 metros adicionais em que era permitido fazer construções desde que não houvesse infiltrações. Nelas, geralmente, os condomínios usavam para construção de áreas de lazer. Agora, a área de proteção passou para 120 metros, conforme previsto no código do meio ambiente de 20 de julho de 2011.

Código ambiental divide município em três zonas

Antes da entrada em vigor da revisão do Plano Diretor, Parnamirim havia implantado um moderno instrumento para preservar suas belezas naturais e garantir a qualidade de vida das gerações futuras. O conjunto de regras, ações, atribuições e punições foi oficializada através da Lei Complementar  053/2011, publicada no Diário Oficial do Município em agosto daquele ano. O Código Ambiental, como é chamado pelos técnicos que conduziram os debates antes de a redação final ser encaminhada para a Câmara Municipal, divide o território do município em três zonas: a urbana, a de expansão urbana e a de proteção ambiental.

Zona Urbana é aquela que se encontra com infraestrutura consolidada e adequada à urbanização. Zona de Expansão Urbana são áreas em processo de ocupação e passíveis de urbanização, caso de bairros como Vale do Sol, onde foi construído o primeiro empreendimento do Minha Casa Minha Vida com 848 apartamentos para famílias de baixa renda.

Zona de Proteção Ambiental (ZPA) são áreas que apresentam fragilidades e particularidades ambientais quanto as condições físicas naturais, tornando-as inapropriadas para a utilização com outros fins. A lei fixa quatro tipos de áreas de proteção: A ZPA 1, que são as margem dos rios e seus afluentes numa faixa de 120m a partir do eixo do canal fluvial; a ZPA 2, que protege as margem das lagoas numa faixa de 30 metros;  ZPA 3, que compreende a Mata de Emaús; a ZPA 4, que incorpora as Falésias de Cotovelo numa faixa de 100 metros a partir de sua borda em direção ao continente e Mata Ciliar, que será preservada com o novo código.

A lei veda quaisquer atividades modificadoras do meio ambiente natural ou atividades geradoras de pressão antrópica nas Zonas de Proteção Ambiental, que passam a ter proteção integral, exceto para os casos de utilidade pública ou realização de pesquisas científicas.

Nas áreas de proteção ambiental não poderá haver nenhuma atividade que possa colocar em risco a integridade do local. Entre as atividades proibidas a lei cita a circulação de veículos, campismo, extração de areia, depósito de lixo, urbanização ou edificações de qualquer natureza, pecuária, retirada de frutos pendentes, queimadas, desmatamento, aterros e assoreamento.

O código disciplina também as atividades que possam provocar poluição sonora e visual, o destino das águas servidas e dos resíduos sólidos, proíbe a instalação de fábricas de fogos  de artifícios no perímetro urbano do município e incentiva a educação ambiental  nas escolas do município. Os infratores estão sujeitos a multas que variam de R$ 130 para infrações consideradas leves, a  R$ 250 mil no caso de infrações gravíssimas.

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