A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que abre uma “janela” para troca de partido será promulgada na próxima quinta-feira, dia 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional. A PEC permite que os detentores de mandato eletivo possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda. Com isso, poderão se filiar a outra legenda partidária sem punição com a perda do mando por infidelidade.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado. De acordo com o texto aprovado no Senado em dezembro, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar as legendas pelas quais foram eleitos, até um mês depois à promulgação da emenda.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, avaliou que, com essa mudança na Constituição, será possível “minimizar a deterioração da política brasileira cuja fragmentação e facilidade para criar legendas dificulta a formação de maiorias e é fonte recorrente de crises”.
A possibilidade de troca de partido será uma oportunidade para alguns deputados e vereadores no RN que cogitam a mudança de filiação. Na Assembleia Legislativa, há cogitações sobre essas mudanças. O deputado Hermano Morais (PMDB) recebeu o convite do deputado Kelps Lima para ingressar no Partido Solidariedade. Ele declarou recentemente que só tomará uma decisão depois de consultar aqueles que “o acompanham e que o ajudam a estar na política”. O deputado José Dias (PSD), que há um ano anunciou o rompimento político com o governo, teria intenção de intressar no PSDB. A deputada Márcia Maia (PSB) também demontra interesse em sair do partido pelo qual foi eleita, após a mudança de comando da no Rio Grande do Norte, com a substituição da vice-prefeita Wilma de Faria pelo deputado federal Rafael Motta na presidência estadual.
Atualmente, a mudança de partido só é permite no caso de reconhecimento de “justa causa” pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral. A justa causa fica caracterizada quando há mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política ou pessoal do parlamentar.
O detentor de mandato também pode trocar de partido, se for para filiação a uma nova legenda partidária. Com a emenda constitucional promulgada, os políticos também poderão aproveitar a “janela”, mesmo sem “justa causa”.
Reforma
A PEC faz parte de uma série de propostas de mudanças na Constituição para alterar o sistema político. Uma das possibilidades, inclusive já aprovada pelos deputados, é o fim da reeleição de presidente, governadores e prefeitos. Um acordo de líderes possibilitou que apenas a parte da PEC 112/2015 – a que tratava da janela eleitoral – fosse votada no ano passado. O restante do texto voltou a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
TROCA DE PARTIDO AUTORIZADA
Mudança de filiação
As situações nas quais hoje os detentores de mandato podem mudar de partido sem punição com a perda com mandato:
Comprovada justa causa, que se caracterizada se houver:
1 – Filiação a um novo partido;
2 – Mudança substancial ou desvio reiterado do programa do partido ao qual está filiado;
3 – Grave discriminação pessoal ou política.
O que muda com a emenda:
Além da justa causa, haverá a “janela”, ou seja:
Permissão por 30 dias, após a promulgação da proposta de emenda constitucional, para os detentores de mandato deixarem os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação.
INFIDELIDADE:
Sem “janela” o “justa causa”, a troca de partido caracteriza infidelidade partidária, punida com a perda do mandato.