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Política

Natal, 12 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 01:45

PEC que restitui diploma em jornalismo tem 241 adesões

Publicação: 25 de Outubro de 2009 às 00:00
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Brasília (AE) - Com o apoio de uma frente parlamentar, que já soma 241 adesões, avançam no Congresso duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) - uma na Câmara e outra no Senado - destinadas a restabelecer a exigência de curso superior para o exercício da profissão de jornalista, abolida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. A tramitação corre com velocidade incomum porque a decisão do Supremo provocou profunda insegurança jurídica nos meios de comunicação e grave dano à organização da categoria, com risco de se estender a outras profissões.

De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a PEC da Câmara tem 191 assinaturas e entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser votada em regime de urgência na próxima semana. Com 50 assinaturas, a do Senado, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), foi submetida a audiência pública e está quase pronta para ir à votação.

O senador Inácio Arruda (PC do B-CE), relator da PEC que tramita no Senado, já antecipou que dará parecer favorável à constitucionalidade da proposta, para defendê-la tanto na CCJ como no plenário. Em ambas as casas, a proposta tem de ser votada em dois turnos e precisa de dois terços dos votos para ser aprovada. Ele acha que até o fim do próximo ano a questão estará resolvida no âmbito legislativo.

Em sua decisão, o STF considerou inconstitucional o decreto lei 9672, editado em 1969 pelo regime militar, que exigia o diploma de comunicação para o exercício do jornalismo. O tribunal entendeu que o decreto feria o princípio constitucional da liberdade de expressão. As duas propostas reintroduzem a exigência, mas agora como dispositivo da Constituição e não mais como lei ordinária. Os dois textos também tomam cuidado para não confrontar o tribunal e abrem espaço para a atuação de não jornalistas nos meios de comunicação, resguardando o respeito à liberdade de expressão.

O artigo que restabelece o diploma no projeto de Senado traz um parágrafo que abre duas exceções. Uma permite a presença nas redações da figura do colaborador, não diplomado em jornalismo, "assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor". A outra beneficia jornalistas provisionados e outros que obtiveram o registro especial do Ministério do Trabalho.

No entender dos congressistas, constitucionalizar o tema é uma forma de obrigar o STF a rediscutir a exigência de diploma, diante de um fato novo. "É como se fosse um segundo turno, para que o STF tenha a chance de rever esse equívoco monumental e de desatar o nó que deu em si mesmo", disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que integra a frente parlamentar. "Essa decisão equivale a um carro desgovernado ladeira abaixo", comparou. "Adota um conceito liberal ultrapassado, na contramão da modernidade, da qualificação e da organização do trabalho no País", criticou o parlamentar.

Enquanto o acórdão da decisão não é publicado, a confusão é geral nos meios de comunicação. Em São Paulo, maior mercado de trabalho de jornalistas, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), na dúvida, parou de emitir registro e mais de mil pedidos estariam acumulados na fila de espera. Em Brasília, segunda maior base, a DRT está aplicando a norma extinta e concedendo registro de jornalista só com apresentação do diploma, mantidas as exceções previstas na lei antiga para fotógrafo, diagramador e ilustrador.


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