Minha esposa nunca declarou imposto de renda, pois sua renda é insuficiente para tal. Porém, em setembro de 2012 ela vendeu um apartamento que recebeu como doação no valor de 92 mil reais. Pergunto se ela precisa declarar e caso positivo de que forma será feito isto na declaração. Peço orientações pois não sei como proceder.
Resposta:
Dentre outras condições previstas na legislação, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pessoa que obteve, em 2012, ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto. Como na pergunta não foi informado o valor da doação, vamos supor que este foi inferior ao valor da venda gerando, portanto, ganho de capital; supondo também que a contribuinte não usufruiu de isenção prevista em lei, significa que a venda do bem esteve sujeita ao imposto de renda, concluindo-se pela obrigatoriedade de entrega da Declaração. Antes de fazer a Declaração a contribuinte deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital, que é um outro programa disponibilizado no site da Receita Federal. Quando da confecção da DAA a declarante deverá proceder a importação dos dados do ganho de capital para a Declaração/IRPF.