Posto de combustível multado por vender gasolina adulterada
Publicação: 09 de Novembro de 2009 às 11:23
Baseado no artigo 2º, inciso I, da Lei 9.478/97, o desembargador Cláudio Santos manteve a multa aplicada, no valor de R$ 20 mil, à empresa RN da Silva Combustíveis Ltda por vender gasolina adulterada com álcool etílico anidro combustível (AEAC).
A empresa, em sua defesa, disse que a presença do álcool (AEAC) decorreu da conduta negligente de seu empregado, que, de forma equivocada, abasteceu de álcool o tanque de gasolina, provocando assim, a adulteração do combustível. Mas, tendo percebido a falha, parou o abastecimento indevido.
Para a RN da Silva Combustíveis, a multa que lhe foi aplicada não é mais cabível, pois o estabelecimento já sofreu a interdição por parte da ANP e o ocorrido, que deu causa à ação, foi proveniente de uma falha de um de seus empregados.
Entretanto, o relator do processo, des. Cláudio Santos, baseado no artigo 932, III, c/c o artigo 933 do Código Civil, considerou que o empregador é "responsável objetivamente pela reparação civil decorrente dos atos praticados pelos seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir".
Segundo os autos do processo, na gasolina vendida pelo posto de combustíveis havia um teor de álcool de 37%, entretanto, a Agência Nacional de Petróleo permite que esse percentual seja de, no máximo, 24%.
A empresa RN da Silva Combustíveis, insatisfeita com a decisão, ingressou com um recurso que ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça.
Processo nº: 2009.001453-2
Fonte:Tribunal de Justiça do RN