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Precatório é cobrado na Justiça

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Isaac Lira – Repórter

A Henasa Empreendimentos acionou a Justiça para receber do Município de Natal o valor de R$ 72,8 milhões. O valor é referente ao polêmico precatório investigado pelo Tribunal de Contas do Estado, no qual haveria erros de cálculo que teriam elevado o valor final da dívida da Prefeitura para com a Henasa. O pagamento da dívida foi suspenso pela Prefeitura após relatório do TCE. Agora, contudo, a empresa pleiteia na Justiça o retorno do pagamento, alegando que o Tribunal não poderia ter suspendido o pagamento. Os R$ 72,8 milhões seriam pagos de forma parcelada como reza um acordo celebrado entre o Município e a empresa.
A empresa alega que a suspensão do pagamento não poderia ser determinada pelo TCE, mas somente pelo próprio Tribunal de Justiça
O termo de acordo aponta para uma dívida de R$ 95 milhões. Contudo, com a inspeção realizada pelo TCE no precatório, chegou-se a um valor bastante inferior: de R$ 72,8 milhões. Por isso, a Henasa argumenta que o pagamento, ao invés de ser suspenso, deve continuar até o limite de R$ 72,8 milhões. Além disso, para a empresa, a suspensão do pagamento não poderia ser determinada pelo Tribunal de Contas do Estado, mas somente pelo próprio Tribunal de Justiça.

Pode parecer uma questão meramente burocrática, mas há implicações práticas nas finanças do Município. Desde a suspensão do pagamento, em fevereiro,  até agoraa Prefeitura deixou de repassar mais de R$ 7 milhões à empresa. Na argumentação dos advogados da Henasa, segundo petição que consta nos autos do processo, essa falta de repassa afeta a saúde financeira da empresa. Por isso, no último dia quatro de setembro, a “cobrança” à Prefeitura foi feita na Justiça. No total, apenas 20% do total do precatório foi pago, o que significa pouco mais de R$ 19 milhões.

O Município por sua vez argumenta que as supostas irregularidades apontadas pelo TCE colocam o pagamento sob suspeita, o que torna a suspensão necessária. Outro ponto é a falta de previsão orçamentária. Segundo a Procuradoria do Município, no termo de acordo não ficou claro qual a fonte de custeio do pagamento, o que, segundo a petição, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por sua vez, o TCE reafirma que não seria o Tribunal de Justiça o responsável por analisar o caso, mas a própria corte de contas.

O caso será avaliado pelo pleno do Tribunal de Justiça, que é formado por todos os desembargadores em exercício. A relatoria está com o desembargador Dilermando Mota, que está sendo substituído pelo juiz convocado André Medeiros. Não há confirmação de data para que o julgamento entre na pauta do Tribunal.

TCE apontou irregularidades no acordo

O Tribunal de Contas do Estado apontou, em abril, irregularidades no cálculo e acordo do precatório da Henasa com o Município de Natal e que teve o Tribunal de Justiça como interveniente. A base das supostas irregularidades é a correção monetária do valor sentenciado pela Justiça em 1995. À época, a Prefeitura de Natal foi condenada a pagar cerca de R$ 17 milhões à Henasa Empreendimentos Turísticos LTDA, por ter embargado a construção de um hotel em Ponta Negra em 1987.

É praxe a correção monetária em todos os pagamentos de precatórios. Nesse caso, segundo a investigação do TCE, foram identificados juros sobre juros e honorários advocatícios indevidos, além de ter havido acréscimos em um período onde o processo estava parado. Todos esses critérios, embutidos nos cálculos da Divisão de Precatórios do TJRN, sob responsabilidade de Carla Ubarana e João Batista Pinheiro, elevaram, para o TCE, o valor do precatório da Henasa de R$ 72 milhões para R$ 191 milhões.

A avaliação dos técnicos do TCE mostrou que no  período de oito de junho de 2005 a 8 de maio de 2007 uma medida cautelar suspendeu o pagamento do precatório. A comissão afirma que, por estar suspenso o pagamento, não há porque acrescentar juros. De acordo com o relatório parcial: “a terceira irregularidade consiste em não considerar que o pagamento do precatório estava suspenso no período e que não deveria ocorrer a incidência de juros de mora, por não ser possível falar em atraso da municipalidade”. Esse fator retira da “conta” quase dois anos de juros incluídos no cálculo do valor atualizado do precatório.

As outras supostas irregularidades dizem respeito à inclusão de “juros sobre juros e honorários sobre honorários”. O valor original do precatório (R$ 17 milhões) já continha cerca de R$ 7,9 milhões de juros e R$ 2,9 milhões de honorários. Nesse caso, segundo a investigação, o correto seria tomar como base de cálculo o total (R$ 17 milhões) sem esses juros e esses honorários. Como a Divisão incluiu tudo, é como se fosse cobrado juros e honorários duas vezes. Além disso, a escolhe de um índice de correção equivocado aumentou o valor referente a um ano de juros sobre o total do precatório da Henasa.

Com todas essas observações, o TCE chegou ao valor real de R$ 72 milhões, contra R$ 191 milhões do cálculo da Divisão de Precatórios. Como o acordo entre Município e Henasa fixou em R$ 95 milhões o pagamento, é como se o Município tivesse concordado em pagar R$ 22 milhões a mais do que o devido à Henasa. Até agora foram pagos R$ 19 milhões pela Prefeitura. O prejuízo real ainda não aconteceu.

TJ pagou R$ 8,2 milhões em precatórios nos últimos 3 meses

O  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou ontem números relativos ao pagamento de precatórios no período de julho a setembro deste ano. Foram R$ 8.229.118,28 em pagamentos a beneficiários diversos. Somado aos R$ 257.053,95 oriundos dos repasses do mês de junho (estes somente foram pagos a partir do dia 20) o montante liquidado no período chegou a R$ 8.486.172,23. Junto a esses valores estão incluídos os precatórios repassados à Justiça Federal e Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O juiz responsável pelo Setor de Precatórios do TJRN, Luiz Alberto Dantas, informou que foram 315 processos os que, analisados no período, resultaram no pagamento das dívidas. Ele destacou ainda que muitos alvarás expedidos e prontos para pagamento ainda não foram quitados porque não houve procura por parte dos credores.

Trinta e dois entes devedores formalizaram os pagamentos aos beneficiários no último trimestre. Entre eles, o Governo do Estado despontou como o que mais precatórios liquidou – um total de R$ 2,7 milhões; em seguida, aparecem os municípios de Natal (R$ 2 milhões), São Gonçalo do Amarante (R$ 652,5 mil), Mossoró (R$ 628,6 mil) e Ceará-Mirim (R$ 405 mil).

O Conselho Nacional de Justiça divulgou recentemente um relatório com os números dos setores de precatórios dos tribunais pelo país. Na ocasião, o TJRN figurou como um dos que menos realizou pagamentos. O Tribunal, à época, explicou que o número presente no relatório se deu por conta da reestruturação no setor de precatórios, que adiou o início do pagamento dos beneficiários.

Prefeitura tenta anular responsabilidade

Os procuradores do Município entraram, em junho, com uma ação para anular o precatório. Eles  entendem que o Município foi incluído como responsável pelos prejuízos da Henasa de forma indevida. Para compreender isso, é preciso relembrar como a confusão começou. O Hotel Praia Azul, de propriedade da Henasa, foi embargada no fim da década de 80 pelo Instituto de Planejamento Urbano de Natal (Iplanat). Ao mesmo tempo, e de forma autônoma, um casal que morava na residência vizinha ao local onde o hotel estava sendo construído entrou na Justiça para conseguir o embargo, alegando que o imóvel de posse dos dois sofria riscos com a construção. O embargo administrativo feito pelo Iplanat logo foi derrubado pela Justiça, enquanto que a ação dos vizinhos do hotel continuou, segundo o procurador Erick Pessoa.

A ação do casal por sua vez causou um “embargo” judicial à obra. À época, a Henasa se utilizou de  um instrumento jurídico que tornou réu quem antes era o acusador, no caso as duas pessoas que se sentiam lesadas pela construção. A Henasa cobrou dos vizinhos “perdas e danos a quem deram causa com a paralisação da obra”. Essa reconvenção não foi acatada pela Justiça, mas os vizinhos foram “inseridos” no primeiro processo, que derrubou o embargo do Iplanat. E dessa forma condenado, de forma solidária, ao pagamento da indenização. Posteriormente, os vizinhos do hotel da Henasa foram eximidos de responsabilidade por decisão do  STJ. A Prefeitura, segundo a tese dos procuradores, foi incluída como devedora a partir um pedido que, na ação originária, não tinha sido dirigido ao Município, mas às pessoas que de forma independente entraram na Justiça para embargar a obra. Com todo esse relato como pano de fundo, o procurador Erick Pessoa explica que o Município foi condenado sem nem ao menos ter sido citado no processo.

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