Prefeita anula alvará do Costa Brasilis
Publicação: 05 de Fevereiro de 2010 às 08:49
A prefeita Micarla de Sousa voltou atrás e anulou o alvará de construção do empreendimento Costa Brasilis, localizado nas proximidades do Morro do Careca, em Ponta Negra, após receber uma recomendação do Ministério Público, contrária à construção liberada pelo Conselho Municipal de Planejamento (Complan) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semurb).
O Costa Brasilis é um dos "espigões de Ponta Negra" cujas construções, cercadas de polêmica, são discutidas desde 2006. O anúncio foi feito em entrevista coletiva com a presença da prefeita e do Ministério Público.
A Semurb havia liberado administrativamente a construção do Costa Brasilis (também citado como Flat da Vila, que é o segundo nome de fantasia do empreendimento, segundo informação da Assessoria de Imprensa do MP) no fim do ano passado após deliberação do Complan. A própria prefeita Micarla de Sousa havia defendido a continuidade do empreendimento liberado "para garantir a segurança jurídica".
Após a apresentação de um estudo técnico realizado por quatro professores de arquitetura da UFRN a pedido da perícia do MP e da recomendação da promotora Gilka da Mata, a prefeita Micarla de Sousa resolveu anular o alvará e revogar um decreto de 2006 que, na alegação da Prefeitura, possibilitou a expedição da licença. Uma reunião entre Micarla, o titular da Semurb, Kalazans Bezerra, a promotora Gilka da Mata e o procurador-geral Manoel Onofre Jr aconteceu na noite da última quarta-feira para discutir o assunto.
O estudo foi realizado pelos professores Paulo Nobre, Maria Dulce Picanço, Miss Lene Pereira e Ana Cláudia Lima. De acordo com a avaliação da perícia, a construção dos quatro empreendimentos no local compromete a paisagem e a vista do Morro do Careca, e dunas associadas, "em sua íntegra". Os prédios, pelo tamanho e localização, "competiriam" com o cenário do Morro e respectivas dunas, ou seja com a paisagem que é cartão postal da cidade. Haveria, assim, uma descaracterização.
Esse é o principal ponto de argumentação do Ministério Público. A vista do Morro do Careca, com suas dunas adjacentes, é um patrimônio ambiental da cidade e não pode ser descaracterizado. "Temos um cenário raro, único, que inclusive foi tombado recentemente. É obrigação do Município e demais órgãos públicos zelar por essa paisagem, por esse cenário tão raro", afirma Gilka da Mata. A recomendação do MP fala claramente na falta de publicidade do licenciamento da obra, tendo em vista que o assunto é de domínio público a algum tempo. "O fato do processo ter sido submetido ao Complan não torna o processo público e participativo", diz o texto da recomendação.
Micarla de Sousa, em sua fala, ressaltou que a Semurb e o Complan havia agido dentro da legalidade, a partir da brecha aberta pelo decreto municipal de 2006, agora revogado. Contudo, a promotora Gilka da Mata foi enfática ao explicar que haviam oito leis federais que tratavam do assunto da preservação da paisagem, além de artigos na Constituição Federal. Um desses foi citado por Gilka: "O Município é obrigado a combater a poluição em qualquer das suas formas".
Quanto ao decreto revogado pela Prefeitura, a promotora disse que a recomendação apresentada à Micarla na noite de quarta-feira não cita o assunto. "A recomendação trata apenas da anulação do alvará", explica Gilka da Mata. Para a promotora, o decreto foi "mal interpretado" pelo Complan, porque as prescrições do empreendimento analisadas eram exatamente iguais às que já haviam sido suspensas pela Prefeitura e pela Justiça. "Mesmo assim considero importante que sejam dirimidas todas as dúvidas a esse respeito, para que não passemos pela mesma situação", disse.
A prefeita Micarla de Sousa informou também que vê com "bons olhos" uma possível indenização para os empresários. "Eles com certeza devem entrar na Justiça para receber uma compensação, afinal iniciaram os investimentos e a construção e a obra foi paralisada", encerra. Uma outra possibilidade apontada pela prefeita é a transferência de potencial construtivo, que possibilita que o empreendedor utilize o "direito de construção" em outra área. Ou seja, a construção dos "espigões" em um local que não comprometa a vista do Morro do Careca.