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Natal, 11 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 16:31

Prefeita anula alvará do Costa Brasilis

Publicação: 05 de Fevereiro de 2010 às 08:49
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A prefeita Micarla de Sousa voltou atrás e anulou o alvará de construção do empreendimento Costa Brasilis, localizado nas proximidades do Morro do Careca, em Ponta Negra, após receber uma recomendação do Ministério Público, contrária à construção liberada pelo Conselho Municipal de Planejamento (Complan) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semurb).

O Costa Brasilis é um dos "espigões de Ponta Negra" cujas construções, cercadas de polêmica,  são discutidas desde 2006. O anúncio foi feito em entrevista coletiva com a presença da prefeita e do Ministério Público.

A Semurb havia liberado administrativamente a construção do Costa Brasilis (também citado como Flat da Vila, que é o segundo  nome de fantasia do empreendimento, segundo informação da Assessoria de Imprensa do MP) no fim do ano passado após deliberação do Complan. A própria prefeita Micarla de Sousa havia defendido a continuidade do empreendimento liberado "para garantir a segurança jurídica".

Após a apresentação de um estudo técnico realizado por quatro professores de arquitetura da UFRN a pedido da perícia do MP e da recomendação da promotora Gilka da Mata, a prefeita Micarla de Sousa resolveu anular o alvará e revogar um decreto de 2006 que, na alegação da Prefeitura, possibilitou a expedição da licença. Uma reunião entre Micarla, o titular da Semurb, Kalazans Bezerra, a promotora Gilka da Mata e o procurador-geral Manoel Onofre Jr aconteceu na noite da última quarta-feira para discutir o assunto.

O estudo foi realizado pelos professores Paulo Nobre, Maria Dulce Picanço, Miss Lene Pereira e Ana Cláudia Lima. De acordo com a avaliação da perícia, a construção dos quatro empreendimentos no local compromete a paisagem e a vista do Morro do Careca, e dunas associadas, "em sua íntegra". Os prédios, pelo tamanho e localização, "competiriam" com o cenário do Morro e respectivas dunas, ou seja com a paisagem que é cartão postal da cidade. Haveria, assim, uma descaracterização.

Esse é o principal ponto de argumentação do Ministério Público. A vista do Morro do Careca, com suas dunas adjacentes, é um patrimônio ambiental da cidade e não pode ser descaracterizado. "Temos um cenário raro, único, que inclusive foi tombado recentemente. É obrigação do Município e demais órgãos públicos zelar por essa paisagem, por esse cenário tão raro", afirma Gilka da Mata. A recomendação do MP fala claramente na falta de publicidade do licenciamento da obra, tendo em vista que o assunto é de domínio público a algum tempo. "O fato do processo ter sido submetido ao Complan não torna o processo público e participativo", diz o texto da recomendação.

Micarla de Sousa, em sua fala, ressaltou que a Semurb e o Complan havia agido dentro da legalidade, a partir da brecha aberta pelo decreto municipal de 2006, agora revogado. Contudo, a promotora Gilka da Mata foi enfática ao explicar que haviam oito leis federais que tratavam do assunto da preservação da paisagem, além de artigos na Constituição Federal. Um desses foi citado por Gilka: "O Município é obrigado a combater a poluição em qualquer das suas formas".

Quanto ao decreto revogado pela Prefeitura, a promotora disse que a recomendação apresentada à Micarla na noite de quarta-feira não cita o assunto. "A recomendação trata apenas da anulação do alvará", explica Gilka da Mata. Para a promotora, o decreto foi "mal interpretado" pelo Complan, porque as prescrições do empreendimento analisadas eram exatamente iguais às que já haviam sido suspensas pela Prefeitura e pela Justiça. "Mesmo assim considero importante que sejam dirimidas todas as dúvidas a esse respeito, para que não passemos pela mesma situação", disse.

A prefeita Micarla de Sousa informou também que vê com "bons olhos" uma possível indenização para os empresários. "Eles com certeza devem entrar na Justiça para receber uma compensação, afinal iniciaram os investimentos e a construção e a obra foi paralisada", encerra. Uma outra possibilidade apontada pela prefeita é a transferência de potencial construtivo, que possibilita que o empreendedor utilize o "direito de construção" em outra área. Ou seja, a construção dos "espigões" em um local que não comprometa a vista do Morro do Careca.


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comentários

luizmnzs@...05/02/2010 @ 12h34
Acredito que foi de bom senso esta decisão. Quanto a indenização creio que eles já ganharam com a compra do terreno, que é bem valorizado, mesmo porque eles podem fazer algo mais baixo naquele terreno e ainda lucrar bastante!
jjunior2003br@...05/02/2010 @ 11h46
"A prefeita Micarla de Sousa informou também que vê com ?bons olhos? uma possível indenização " E quem vai pagar a indenização é o povo? Lógico que sim, e começou a pagar com os altos IPTU'S empurrados guela abaixo da população.
franco@...05/02/2010 @ 14h44
Decisão sábia, mas...para se fazer justiça, será preciso indenizar os incorporadores por seus prejuizos, e não só uma compensação em transferencia de potencial construtivo, haja visto q a obra foi iniciada com as devidas licenças! Os erros não foram dos incorporadores, foram dos orgãos q autorizaram a obra! E, mais uma vez, quem pagará a fatura desses erros serão os contribuintes...
ed340ms@...05/02/2010 @ 16h08
Acredito que os diversos segmentos da sociedade devem continuar debatendo e aprofundado esse assunto. Observemos as determinações do Conselho Nacional do Meio Ambiente: II ? análise dos impactos ambientais do projeto e das suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.? Artigo 6º, II, da Resolução CONAMA n º 01, de 23 de janeiro de 1986. Esclarecendo: Sinergia.[ do gr. Synergia, ?cooperação?. S.f. 1. Fisiol. Ato ou esforço coordenado de vários órgãos na realização de uma função, 2.Associação simultânea de vários fatores que contribuem para uma ação coordenada.3.Ação simultânea, em comum ( Dicionário Aurélio).
pedrolopesduarte@...05/02/2010 @ 20h46
Depois de todos estes avanços e recuos, penso que seria aconselhável que as próprias construtoras passassem a ter uma auto-censura interna, digamos assim, tentando advinhar que problemas e restrições lhes poderiam ser levantados, para cada obra que se propusessem levar a cabo. Talvez saísse mais barato, em dinheiro e em dores de cabeça...
miguelcruzp@...08/02/2010 @ 00h07
jjunior vc me deixou com medo. Realmente, libera ou não libera ai paga indenização pq não libera. Do bolso dela é que não sairá ou das asas, já que na campanha era chamada de borboleta. Só acertaram no via livre até agora...
mauricyterra@...07/02/2010 @ 20h17
É lamentavel essa insegurança da prefeita, num ano de eleições. É lamentavel também a pressão do MP que a colocou contra a parede. Será que o MP é que definirá a partir de agora o que se poderá ou não se poderá construir nesta cidade? Não existe um Plano Diretor para isso? De Gaulle tinha razão: " O Brasil não é um país sério"
bcpc2010@...18/02/2010 @ 19h49
Várias pessoas já haviam comprado apartamentos nesses edifícios, várias pessoas estavam envolvidas e a Prefeitura e o Plano Diretor têm autoridade para definir regras, as quais foram seguidas. Se eles acham que devem ser revistas, muito bem, porém quem não devem PAGAR por isso e muito menos serem enganadas são as pessoas que estão envolvidas nisso. A Prefeitura se pronunciou com bom senso e justiça, esperamos que cumpra e com urgência!!
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