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Prefeitura prepara projeto da ZET

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Nadjara Martins
repórter

Até o final de setembro, a Prefeitura de Natal deve encaminhar ao legislativo municipal o projeto de regulamentação da Zona Especial de Interesse Turístico (ZET) da Redinha. Criada há oito anos, ela é uma das “áreas especiais” de ocupação, delimitadas pelo Plano Diretor de  Natal de 2007. Com a aproximação do prazo limite para a revisão do último plano, o Município corre para regulamentar, também, cinco Zonas de Preservação Ambiental (ZPAs).
Criada há oito anos, a ZET Redinha é uma das “áreas especiais” de ocupação delimitadas pelo Plano Diretor de Natal de 2007
Ontem (27), o Conselho da Cidade do Natal (Concidade) analisou a minuta do Projeto de Lei que regulamenta a ZET 4, na Redinha. Criadas pelo Plano Diretor de 1984, as ZETs são trechos do território municipal destinados a preservação e valorização cultural e natural, cujo foco seja a realização de projetos de desenvolvimento turístico. Entre as já regulamentadas estão a Via Costeira, Ponta Negra e Praia do Forte.

A ZET 4 abrange, principalmente, a área conhecida como Redinha Velha, que vai dos limites de Genipabu à Ponte Newton Navarro. De acordo com Karenine Dantas, diretora do Departamento de Recuperação e Conservação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), embora não regulamentada, a ZET da Redinha já possuía algumas normatizações, como a delimitação geográfica e a limitação de gabarito.

Entretanto, com o crescimento urbano para a Zona Norte e de investimentos em novas construções na área, como o Centro Administrativo de Natal, o Município precisa regulamentar a área. De acordo com a própria Semurb, a falta de regulamentação afastou os investimentos: apenas sete empreendimentos deram entrada no licenciamento ambiental nos últimos sete anos.

Além disso, a ocupação urbana também aconteceu de forma desordenada. Durante a reunião de ontem no Concidade, a secretaria expôs algumas situações, como o ainda ausente esgotamento sanitário, e a drenagem de águas pluviais presente apenas na ruas pavimentadas. De acordo com o projeto de lei destinado à regulamentação da ZET, a área também precisa normatizar a ocupação da Comunidade da África, que se configurará como uma Área Especial de Interesse Social. De acordo com o PL, a comunidade passará por uma regulamentação específica.

#SAIBAMAIS#Segundo o vice-presidente do Concidade, Albert Josuá Neto, o projeto de regulamentação da ZET deve chegar à Câmara Municipal de Natal até o final de setembro. Para deliberar sobre o projeto, o Concidade ainda aguarda o parecer de quatro conselhos municipais onde a medida já tramitou. “Aguardamos os pareceres, ainda não emitidos, que devem chegar em até 20 dias. Isso tudo vai ter que necessariamente ser feito em função do Plano Diretor, que vai ser revisado. Isso já foi muito questionado. Temos um posicionamento do Ministério Público, que pede a regulamentação de todas as ZPAS e ZETs antes da revisão do Plano Diretor”, explicou.

Segundo Karenine Dantas, da Semurb, o Município ainda busca entendimento junto aos conselhos municipais para fazer a revisão do Plano Diretor antes mesmo da regulamentação de todas as áreas especiais. O projeto de regulamentação da ZPA 6, de Ponta Negra, e ZPA 10, de Mãe Luiza, já foram encaminhados para o Concidades e aguardam análise. “Mas o diagnóstico do Plano Diretor não para”, salientou. A previsão da Semurb para iniciar as discussões sobre o Plano Diretor é em março de 2016, um ano antes do fim do prazo estabelecido pelo Estatuto das Cidades.

ZET Redinha terá duas zonas com limitação de gabarito
A minuta do projeto de lei que regulamenta a ZET da Redinha estabelece gabarito de até 7,5 metros na área próxima à Ponte Newton Navarro, e de até 19,5 metros para os empreendimentos voltados para o outro lado, próximo à Comunidade da África.
Pelo projeto, a ZET 4 foi dividida em seis subzoneamentos, dos quais quatro permitem construções, um necessita de regulamentação própria (AEIS África) e um cria subzonas de preservação, para o caso das dunas e vegetação rasteira.

De acordo com o projeto de lei,  as limitações têm como objetivo proteger “bens de valor natural e cultural”, focando na conservação de paisagens relevantes, como o Forte dos Reis Magos, a praia da Redinha, as dunas de Jenipabu, e a Igreja de Pedra e a Capela dos Pescadores. Ficam estabelecidas duas zonas de limitação de gabarito: a primeira, voltada para o Rio Potengi, tem gabarito de cinco até dois pavimentos, com no máximo 7,5 metros. Já  o lado interno da costa possuirá gabarito de até 19,5 metros. A legislação, porém, não traz nenhuma especificidade quanto aos outros mecanismos, como a outorga onerosa.

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