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Prefeitura publica edital de concursos literários

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A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (11) o edital dos concursos “Othoniel Menezes” e “Câmara Cascudo”, que premiarão trabalhos em poesia e prosa, respectivamente. Os projetos têm como objetivo estimular a produção literária e o desenvolvimento de novos escritores potiguares.

Poderão concorrer escritores do RN ou radicados em Natal há pelo menos dois anos, que se dediquem a atividades literárias na cidade. De acordo com o edital, os premiados nos últimos concursos não podem concorrer nestas edições. Cada participante só pode concorrer com apenas um trabalho, sendo permitida a inscrição nas duas categorias.

Os prêmios dos dois concursos serão divididos da mesma forma: ao primeiro colocado, será atribuída a premiação no valor de R$ 5.000, ao segundo colocado, no valor de R$ 2.500, ao terceiro, no valor de R$ 1.500. O prêmio será entregue em ato solene, até o final do mês de dezembro de 2011, em data e local a serem definidos.

Confira o edital na íntegra:

EDITAL DOS CONCURSOS LITERÁRIOS OTHONIEL MENEZES (POESIA) E CÂMARA CASCUDA (PROSA) Ano 2011

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Art. 1º – Os Concursos Literários “Othoniel Menezes” e “Câmara Cascudo”, que premiarão
trabalhos em poesia e prosa, respectivamente, têm como objetivo estimular a produção
literária e o desenvolvimento de novos escritores potiguares e são uma realização da
Prefeitura Municipal do Natal, da Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), através
do Departamento de Artes Integradas e coordenados pelo Núcleo de Literatura com o apoio
da Biblioteca Pública Municipal Esmeraldo Siqueira.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS
Art. 2º – Poderão concorrer escritores potiguares ou radicados em Natal há pelo menos dois
anos, que se dediquem a atividades literárias nesta Cidade.

Parágrafo 1º – Ficam impedidos de concorrer aqueles que, nos dois últimos concursos tenham sido premiados.

Parágrafo 2º – Não será permitida a inscrição dos servidores da Fundação Cultural Capitania
das Artes (FUNCARTE), bem como dos seus parentes de até terceiro grau.
Parágrafo 3º – Cada participante só poderá concorrer com apenas um trabalho, sendo
permitida a inscrição nas duas categorias

Art. 3º – Os trabalhos concorrentes deverão ser inéditos, e, para a sua inscrição, deve-se
obedecer às seguintes formalidades:

I – Apresentação em 04 (quatro) vias, sendo 03 (três) em formato digital e 01 (uma) impressa
em papel A4 e encadernada;

II – Utilização de somente o verso da folha, constando na capa apenas o título da obra e pseudônimo do autor;

III – Mínimo de 50 (cinqüenta) páginas para prosa e, 50 (cinqüenta) poemas ou 40 (quarenta) páginas, para poesia.

Art. 4º – As vias dos trabalhos deverão ser acompanhadas de envelope de identificação,
devidamente lacrado, contendo ficha de identificação do respectivo autor, com nome,
pseudônimo, endereço, número do RG, e-mail e telefone para contato.
Parágrafo 1° – Na parte externa do envelope de identificação, deverá constar apenas o
pseudônimo do autor, nome da obra e respectivo concurso.
Parágrafo 2° – No ato da inscrição, o candidato assinará declaração afirmando ter
conhecimento das cláusulas do presente regulamento, ficando sujeito a desclassificação em
caso de infringir qualquer uma das condições estabelecidas.

Art. 5º – As obras participantes dos Concursos “Othoniel Menezes” e “Câmara Cascudo”
deverão ser eminentemente literárias, ficando automaticamente eliminados pela Comissão
Julgadora trabalhos de natureza estritamente acadêmica ou de cunho científico como
monografias, dissertação, teses, comunicações e assemelhados.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º – As inscrições estarão abertas durante quarenta e cinco dias, a partir do dia 11
de outubro, estendendo-se até o dia 16 novembro de 2011, na Biblioteca Pública Municipal
Esmeraldo Siqueira, localizada na Fundação Cultural Capitania das Artes, na Avenida Câmara
Cascudo, 434 – Cidade Alta, no horário das 8h30 às 17h, podendo-se obter outras informações
através do e-mail: [email protected] e telefone 3232-4944.

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 7º – A Comissão Julgadora será composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) para o
Concurso Othoniel Menezes e 03 (três) para o Concurso Câmara Cascudo.

Parágrafo Único A escolha da Comissão será feita pela FUNCARTE, dentre nomes de
reconhecido saber e valor literário, ficando seus membros impedidos de se inscrever nos
Concursos, bem como os seus parentes de até terceiro grau.

Art. 8º – A Comissão Julgadora estabelecerá critérios básicos para o exame, julgamento e
classificação dos trabalhos, fixando normas para as atividades em sua primeira reunião,
levando-se em conta as qualidades fundamentais do estilo: clareza, correção, precisão
harmonia e originalidade.

Art. 9º – Fica atribuída à Biblioteca Esmeraldo Siqueira a função de secretariar a Comissão
Julgadora destes concursos.

Art. 10- As decisões de cada Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis obrigando-se
os candidatos a acatá-las desde o ato de sua inscrição

CAPÍTULO V – DO PRÊMIO

Art. 11- O prêmio “Câmara Cascudo” terá o valor total de R$9.000 (nove mil reais) a ser
distribuído da seguinte forma:
I- Ao primeiro colocado, será atribuída a premiação no valor de R$5.000 (cinco mil reais);
II- Ao segundo colocado, no valor de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais);
III- Ao terceiro, no valor de R$1.500 (hum mil e quinhentos reais)

Art.12 – O prêmio “Othoniel Menezes” terá o valor total de R$9.000 (nove mil reais) a ser
distribuído da seguinte forma:
I- Ao primeiro colocado, será atribuída a premiação no valor de R$5.000 (cinco mil reais);
II- Ao segundo colocado, no valor de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais);
III- Ao terceiro, no valor de R$1.500 (hum mil e quinhentos reais).

Art. 13 – Será conferido um pró-labore no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a cada um
dos 06 (seis) membros da comissão julgadora, totalizando R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 14 – O prêmio será entregue em ato solene, até o final do mês de dezembro de 2011, em
data e local a serem definidos.

Art. 15 – As despesas decorrentes da realização destes concursos serão custeados
pela Prefeitura Municipal do Natal, através da FUNCARTE pelo projeto Cultura na Cidade
13.392.024.1-068, previsto no orçamento 2011.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso até o dia do
encerramento das inscrições e, posteriormente, pela Comissão Julgadora.
Natal, 07 de outubro de 2011.
Micarla de Sousa – Prefeita do Município de Natal
Roberto Lima de Souza – Presidente da FUNCARTE

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