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Presidente do TJ vai “analisar, se for provocado”

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), desembargador Aderson Silvino, garantiu ontem que nenhum magistrado do TJ/RN requereu o benefício do auxílio-moradia, embora o que não falte, no caso deles, seja previsão legal. De acordo com o desembargador, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei de Organização Judiciária e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) garantem a legalidade do rendimento. Ele destaca, no entanto, que se provocado, analisará previamente o impacto  orçamentário que a verba trará aos cofres da instituição para somente após decidir se concede ou não.

“De 2002 para cá não houve requerimento neste sentido. Mas se alguém solicitar nós vamos estudar junto com o setor jurídico e examinar”, comentou ele. Segundo Aderson Silvino, a questão do auxílio-moradia no âmbito do Poder Judiciário foi pacificada somente em 2011, daí não haver, até o momento, nenhuma discussão acerca da matéria. Mas ele já se prepara para debater o assunto. “Somente agora essa questão vai surgir no âmbito do TJ potiguar”,  disse.

Aderson Silvino foi indagado sobre o posicionamento do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que está prestes a aderir a uns poucos MP’s do país que concederam o benefício, mas não quis comentar. “Vamos deixar para a seara de lá. Eles que têm que analisar se há lastro orçamentário e se têm condições de arcar com a despesa. Eu não quero me meter”, opinou. Os magistrados do TJ também recebem mensalmente os atrasados da Parcela Autônoma de Equivalência.

Os juízes da Fazenda Pública que analisam liminares de promotores requerendo a concessão do benefício pela via Judicial rejeitaram a urgência da matéria. Mas ainda não há nenhum processo sentenciado, ou seja, definitivamente julgado.

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