O trabalhador tem que ficar atento. De acordo com o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho, o 13º salário deve ser pago a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e os descontos só podem ser realizados na segunda parcela.
“A primeira parcela é referente à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Já a segunda tem como base o salário do próprio mês de dezembro e serão descontados do salário bruto o INSS e o Imposto de Renda”, explicou.
#SAIBAMAIS#A antecipação da parcela é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro. Martonio lembra que, caso o empregador opte por pagar em parcela única, o valor integral deve ser recebido até 30 de novembro.
“Se a data-limite para o pagamento cair num sábado ou domingo, o prazo de pagamento das parcelas do 13º salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês”, ressaltou.