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Procedimento do caso Celso Daniel terá de ser refeito

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São Paulo (AE) – O Supremo Tribunal Federal anulou ontem o processo relativo ao assassinato de Celso Daniel, prefeito do PT de Santo André, na Grande São Paulo – executado a tiros em janeiro de 2002. A ação terá de ser refeita desde a etapa dos interrogatórios dos acusados. A decisão foi tomada pela 1.ª Turma de ministros do STF, que acolheu pedido da defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sérgio Sombra, apontado pelo Ministério Público Estadual como mandante da morte do petista.

A medida não afeta a investigação sobre suposto esquema de corrupção na administração Celso Daniel. Esta fase do caso resultou em ações de improbidade contra servidores públicos municipais de Santo André. As ações continuam tramitando e não são atingidas pela decisão do Supremo. A ordem do Supremo alcança especificamente o processo do homicídio do petista. Os ministros não mandaram refazer o inquérito policial que concluiu que Celso Daniel foi vítima de “crime comum”, praticado sem motivação política – conclusão questionada pelo Ministério Público Estadual, que sustenta ter havido “crime de mando”.

Para o Ministério Público Estadual, Celso Daniel foi morto porque descobriu em sua própria gestão na prefeitura de Santo André um esquema de corrupção e propinas para o partido ao qual ele pertencia. Para a polícia, o então prefeito foi morto por “bandidos comuns, sem motivação política”.

A decisão do Supremo pode criar um imbróglio jurídico porque o processo tem sete acusados, seis dos quais já foram submetidos a júri popular na Comarca de Itapecerica da Serra (SP) e condenados a penas que oscilam entre 18 anos e 24 anos. Apenas Sérgio Gomes não foi julgado até hoje.

Nos julgamentos prevaleceu a tese do Ministério Público Estadual de que houve “crime de mando”. Segundo a promotoria, o então prefeito foi executado porque decidira acabar com desvios em contratos da gestão municipal, sobretudo na área de transportes. Parte do dinheiro desviado teria abastecido campanhas eleitorais do PT, conforme revelou na ocasião um irmão de Celso Daniel, o médico João Francisco Daniel.

O advogado de Sérgio Gomes, Roberto Podval, recorreu ao Supremo argumentando que durante a fase de instrução do processo não lhe foi dada oportunidade de fazer perguntas aos outros acusados. A fase de instrução antecede a pronúncia e o júri popular dos acusados.

Segundo Podval, a jurisprudência da própria Corte prevê que os defensores podem fazer questionamentos a outros réus. Podval e outros advogados de defesa argumentaram ao STF que o juiz de primeiro grau, da Comarca de Itapecerica da Serra, não os autorizou a participarem dos interrogatórios. O julgamento na Corte terminou empatado em 2 a 2. Votaram pelo acolhimento do pedido de habeas corpus os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Os ministros Luís Barroso e Rosa Weber não discutiram o mérito, mas não admitiram o habeas corpus Com o empate, prevalece a defesa.

Com a decisão fica anulado o processo do caso Celso Daniel desde a fase de interrogatórios dos acusados. A ação terá que ser refeita, mas surgem dúvidas processuais. “Está anulado o processo e tem que recomeçar, mas o problema é como interrogar as pessoas que já foram julgadas, condenadas e estão cumprindo pena “, disse Podval.

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