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Procon vai fiscalizar cumprimento de regra nos postos

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O Instituto Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Natal) já vai colocar na pauta de fiscalização a aplicação da lei 400/2014, tão logo ocorra a “vacatio legis”, ou seja, transcorra o período previsto para que haja a assimilação da regra por parte dos postos. O gerente de Atendimento do Procon/Natal, Carlos Alberto Freire Júnior, disse que o órgão poderá promover uma fiscalização “de ofício” ou a partir de denúncias feitas pelo consumidor. Para Carlos Freire Júnior, essa lei dará mais transparência aos consumidores, “que poderão saber como os combustíveis chegam aos postos de revenda”.
Carlos Alberto Freire Júnior, do Procon/Natal: Mais transparência
Freire Júnior afirmou que o consumidor poderá, a partir daí, saber “quanto paga de tributo e quanto incide de impostos no valor do combustível” que está entrando no tanque do seu carro. Para ele, a medida também é benéfica para os proprietários dos postos de combustíveis, porque eles vão poder dizer aos consumidores “que não é por má fé que o preço do combustível chegou aquele valor final para o consumidor”.

#SAIBAMAIS#Segundo Freire, a lei de autoria do vereador George Câmara só vem reforçar o que já está previsto  na legislação federal e no próprio Código de Defesa do Consumidor, “deixando mais claro qual é o custo e o que contribui para o preço final do combustível vendido no Brasil”. A própria lei diz que o quadro informativo a ser fixado nos postos de combustíveis está de acordo com orientações da Lei nº 8.0781/1990, que criou o CDC.

Para o vereador, a lei vai  munir o consumidor de subsídios para cobrar das autoridades responsáveis o controle de  excessos, “a devida fiscalização e punição de quem atue comercialmente de maneira abusiva”. Quem descumprir a lei, responderá por crimes contra as relações de consumo previstas no CDC, sem prejuízo do disposto no Código Penal.

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