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Procurador assegura legalidade

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O procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, afirmou à TRIBUNA DO NORTE, quando o Tribunal de Contas do Estado decidiu fixar o teto salarial no RN, que “reitera a legalidade e a correção dos pagamentos dos salários dos seus integrantes e se coloca à disposição para qualquer informação”. Ele ressaltou que não existe nenhum servidor ou membro do MP recebendo salário superior ao de ministro do STF. “O detalhamento da folha de pessoal possui dados sobre os valores pagos de subsídios mensais dos membros e vencimentos dos servidores, acrescidos de quaisquer vantagens a que façam jus, de maneira individualizada”, disse.
Manoel Onofre afirma que o detalhamento da folha inclui subsídios e vantagens dos servidores
O procurador-geral admitiu que, “eventualmente”, são pagos extras que elevam os vencimentos ao valor superior ao teto. “A alguns de seus integrantes, com amparo legal, verba relativa a valores atrasados, bem como valores relativos à terço de férias e outras verbas de caráter indenizatório, por exemplo, que igualmente não podem ser contabilizados para efeito do referido teto constitucional”, destacou o procurador.

Na matéria de sexta-feira passada, a assessoria do TJ/RN também garantiu que o abate-teto é aplicado sempre que os vencimentos ultrapassam o valor máximo previsto em lei. E que os valores porventura elevados são em decorrência de decisões judiciais, que deram ganho de causa aos funcionários.

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