Procurador do Município é condenado em 1ª instância
Publicação: 25 de Novembro de 2009 às 00:00
O juiz da 8º Vara Criminal de Natal, Ivanaldo Bezerra, condenou o procurador do município de Natal, Alexandre Magno Alves de Souza, a seis anos e dois meses de reclusão por crime de estelionato e supressão de documentos públicos, além do pagamento de multa de R$ 24.552,00. A sentença condenatória data de 18 de novembro e originou-se após o procurador, cedido do órgão de origem - Prefeitura de Natal - para a Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), em 2004, ter entregue, de acordo com denuncia do Ministério Público, para implantação em sua folha de pagamento, valores referentes ao quinquênio e abono superiores ao constante de fato em seu subsídio.
O procurador alega que o conflito partiu de uma declaração equivocada da Secretaria que elaborou o contracheque. "O promotor autor da denúncia não me deu direito à defesa durante o procedimento inicial. Se o tivesse feito certamente não teria esse desdobramento todo", afirmou Alexandre Magno. Ele acrescenta que pagou os valores que teria recebido indevidamente, em decorrência da declaração equivocada.
O procurador do município de Natal garantiu que recorrerá da sentença do juiz Ivanaldo Bezerra e disse confiar na absolvição. Alexandre Magno foi procurador-geral da Câmara Municipal de Natal na gestão do ex-vereador, hoje deputado federal, Rogério Marinho (PSB). As razões que motivaram o juiz Ivanaldo Bezerra a condená-lo por falsidade no serviço público referem-se ao período em que o servidor do município de Natal foi cedido para prestar serviços à Sethas, durante a administração da então secretária Márcia Maia.
De acordo com Ivanaldo Bezerra, a documentação entregue à Sethas para implantação na folha de pagamento dava conta de um abono de R$ 9,1 mil e de um quinquênio de R$ 1,4 mil. Na verdade, atesta o magistrado, os valores deveriam ser de R$ 1,8 mil, referentes ao abono, e R$ 570 de quinquênio. "O acusado de forma contraditória, dissimulada e sem maior convicção, embora afirme que não conferiu os valores correspondentes ao abono e aos quinquênios, não nega o acesso ao conteúdo fraudulento, tampouco que tenha entregado a declaração na SETHAS", enfatizou o juiz na Sentença.