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Projeto que define regras para transporte tem 206 emendas

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Depois de apresentar 206 emendas para o projeto de lei de diretrizes do transporte público de Natal, os vereadores iniciaram a sessão de ontem da Câmara por uma das propostas de modificação mais polêmicas: a extinção do modelo de concessão. De autoria do vereador Hugo Manso (PT), a mudança proporcionaria que tanto empresas como os operadores do transporte opcional funcionasse amparadas apenas em  uma “permissão qualificada”.
Júlio Protásio afirma que a secretária informou que, no modelo de “permissão”, concorrência tende a não atrair interesse das empresas
Para Hugo Manso, a concessão deixa o poder público “impotente diante dos desmandos de empresas”. “Após o certame, quem ganha passa a ter um prerrogativa muito forte. Qualquer rompimento é indenizado. A concessão praticamente impõe ao poder público cumprir todo o tempo da concessão, mesmo para aquelas empresas que são ‘nó cego’. Imagine a indenização de uma empresa que tem cem veículos e ainda restem seis anos de contrato. O município não teria condições de arcar com isso”, argumentou o parlamentar.

O município já admite a possibilidade de uma concessão de dez anos renovável por igual período, embora o projeto original previa 15 anos.

#SAIBAMAIS#Os vereadores Fernando Lucena (PT), Amanda Gurgel (PSTU), Marcos do PSOL defenderam a proposta de Hugo Manso, embora tenham feito ressalvas. 

Mas houve reações à proposta de modificações. Com argumentos que têm como base a legislação federal que trata do regime de prestação de serviços públicos, o vereador Aroldo Alves, presidente da Comissão de Transportes e relator do projeto de lei em questão, defendeu o formato atual: regime de concessão para as empresas e regime de permissão para os permissionários.

Mesmo sem líder oficial, o poder Executivo expôs suas posições por meio do vereador Júlio Protásio (PSB). “A secretária Elequicina [Secretária de Mobilidade Urbana] disse que se for permissão, a licitação vai dar deserta.  Então, proponho que seja concessão para todo mundo”, defendeu em um primeiro momento. Depois de uma ligação do Procurador-Geral do Município, Carlos Castim, o ex-líder do governo acrescentou: “o município me apresentou duas posições. Uma foi expressa pela secretária Elequicina. A outra é do procurador-geral. Segundo ele, se for permissão para todos [empresas e alternativos] for por permissão, o Seturn [Sindicato das Empresas de ônibus da de Natal] vai entrar na justiça e conseguir que seja uma licitação na modalidade tomada de preço”, disse. Há consenso na Câmara que  a licitação seja por meio de concorrência pública.

A oposição reagiu por meio de Amanda Gurgel. “Não podemos ficar reféns do Seturn mais uma vez. O edital de licitação tem que ser aprovado pela Câmara antes de ser publicado. E Câmara pode muito bem aprovar que a licitação das empresas seja por permissão e uma concorrência pública”, rebateu. O vereador Fernando Lucena também atacou   diretamente o procurador-geral do município.

Diante do impasse e da incerteza sobre o que estavam legislando, Protásio pediu para deixar a votação da emenda para a próxima semana: “80% dos vereadores da Casa não têm propriedade para tomar qualquer partido porque é uma votação técnica”. O presidente da Câmara, Franklin Capistrano (PSB), decidiu por encerrar a sessão e retomar a discussão na próxima segunda feira.

Principais diferenças
Concessão –  A lei federal (8.987/95) define a estrutura mínima do contrato de concessão, como deve ser feita a extinção dele, os encargos do poder concedente e da concessionária. Em caso de caducidade do contrato, as concessionárias serão indenizadas (artigo 38). 

Permissão – É feita por contrato de adesão, celebrado a título precário e pode ser revogado unilateralmente pelo poder  concedente. A lei federal (8.987/95), que rege os contratos de prestação de serviço ao poder público, dá mais liberdade para definição de regras no edital de publicação e outras normais, tanto é que possui apenas um artigo dedicado a esse tipo de contrato.

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