Agora você já pode ler a tribuna em versão FLIP
Ir para página inicial
  • Natal - 28°Natal - 28°

Natal

Natal, 25 de Maio de 2012 | Atualizado às 10:23

Projeto vai regulamentar área do entorno do Forte

Publicação: 13 de Fevereiro de 2010 às 00:00
tamanho do texto A+ A-

Enquanto não sair a regulamentação da ZPA 7, que inclui o Forte dos Reis Magos e  abrange uma área de 107 hectares em todo o seu entorno, nenhuma edificação poderá ser construída no terreno de 24 hectares permutado pelo Exército com um empresário pernambucano, informou o presidente da Comissão de Planejamento, Meio Ambiente, Transporte e Habitação da Câmara Municipal de Natal, vereador Raniere Barbosa (PRB).

Raniere Barbosa explicou, ontem à tarde, que já requereu à mesa diretora da Câmara o envio do  projeto de lei referente à regulamentação da ZPA 7 para ser avaliado na Comissão, que também é composta pelos vereadores George Câmara (PC do B), como vice-presidente e mais Heráclito Noé (PPS) e Chagas Catarino (PP). "O projeto chegando à Comissão, a gente indica o relator, faz sua avaliação e remetemos para aprovação no plenário", disse Barbosa.

Segundo Barbosa, atualmente das dez ZPAs existentes na capital, conforme estabelece o Plano Diretor de Natal sancionado em 21 de junho de 2007 pelo então prefeito Carlos Eduardo Alves,  cinco já foram regulamentadas, enquanto outras cinco aguardam regulamentação na Câmara de vereadores, casos também das ZPAs  de nº 6, 7, 8, 9 e 10.

Barbosa explica que a regulamentação vai dizer se será permitida ou não construções na ZPA 7, em toda a sua área ou em parte dela. "A Comissão deve fazer um levantamento técnico e requerer perícia da área para saber se pode haver ou não construções", finalizou ele, vez que hoje "não pode ser edificado absolutamente nada". A legislação municipal considera Zona de Proteção Ambiental toda área na qual as características do meio físico restringem o uso e ocupação, visando a proteção, manutenção e recuperação dos aspectos ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos, arqueológicos, turísticos, culturais, arquitetônicos e científicos.

Publicidade
  • 600 caracteres
  • separar os emails por vírgulas
  • 600 caracteres
  • Encontrou algum erro nesta matéria? Envie pra nós.

  • 400 caracteres

comentários

delfino@...13/02/2010 @ 10h09
Pelos caminhos que estão querendo trilhar, daqui a pouco tudo que restará do verde de Natal é o nome de um partido.
cunha_cartaxo@...13/02/2010 @ 14h00
Seu comentário: Enquanto isto, vão sendo realizados serviços de terraplenagem no local, abatendo dunas e modificando a paisagem. O que já foi feito ali em termos de devastação ambiental penso que é irrecuperável e continuam eliminando as dunas, deixando o local com paisagem idêntica a de um deserto, utilizando militares, tratores e caçambas do exército. Urge uma explicação dos responsáveis para o que está ocorrendo. Cunha
ed340ms@...13/02/2010 @ 13h37
O vereador ?Presidente da Comissão da Comissão de Planejamento, Meio Ambiente, Transporte e habitação da Câmara Municipal do Natal?, também é o representante do legislativo municipal no Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente ? CONPLAM. Na reunião do colegiado ambiental que debateu o parecer para terraplenagem ele aprovou o citado parecer. (?Consideram-se Áreas de preservação permanente: VII - cordões dunares ...da praia do Forte; Art. 55, do Código do Meio Ambiente do Município do Natal.?). Naquela oportunidade os conselheiros e o Presidente do CONPLAM não consideraram a tramitação ao projeto de lei referente à regulamentação da ZPA 7, cujos procedimentos estão vinculados as atribuições legislativas do conselheiro representante da Câmara Municipal do Natal. Agora, com o desmonte dos cordões dunares o que ficou foi a degradação ambiental. Ela passar por um ?processo de recuperação da área degradada?, conforme determina os diplomas legais pertinentes, apurando-se as responsabilidades das pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Essa atividade primaria e secundária (terraplenagem e construção) estão sujeitas a um processo de licenciamento ambiental, através de um Estudo de Impacto Ambiental- EIA, conforme determina o preceito constitucional. Nesse contexto, vale destacar o código ambiental citado: ?Art. 12 - Os planos, públicos ou privados, de uso de recursos naturais do Município, bem como os de uso, ocupação e parcelamento do solo, devem respeitar as necessidades do equilíbrio ecológico e as diretrizes e normas de proteção ambiental. Art. 13 - Os projetos de parcelamento do solo deverão estar aprovados pela ECONATAL, para efeito de instalação e ligação de serviços de utilidade pública, bem como para registro em Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único - O registro em Cartório de Registro de Imóveis só poderá ser realizado após o julgamento pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - CONPLAM, dos recursos interpostos contra decisões da ECO-NATAL, os quais deverão ser definitivamente julgados no prazo máximo de sessenta dias a partir da data de sua interposição.?
danilotst@...13/02/2010 @ 11h28
Que absurdo de (permutado pelo Exército com um empresário pernambucano) o exército não precisa disso, todos sabem, nada masi que uma questão politica, e outra aquele local não pode ser construido por ter uma lei que não se pode construir nada sobre dunnas devido ao lençois freatico, e um impacto ambiental muito grande, e mas ele devem fazer uma analise sobre a area da Petrobras, devido o armazenamento de derivados de petroleo.
Publicidade
Tribuna do Norte