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Promotor aponta que projeto já foi rejeitado

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Ricardo Araújo
Repórter

O Projeto de Lei Complementar que visa designar “policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo” , encaminhado à Assembleia Legislativa pelo vice-governador Fábio Dantas semana passada, está sendo analisado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O conjunto de normas tem, em seus artigos, parágrafos e incisos, segundo o promotor de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, similaridade com o conteúdo disposto na Lei Estadual nº 6.989/1997, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 2009.
Wendell Beetoven defende a abertura de concurso público
A secretária-chefe do Gabinete Civil do Estado, Tatiana Mendes Cunha, afirmou que “os projetos são completamente diferentes”, mas não detalhou as divergências. Ela orientou que o consultor-geral do Estado, Eduardo Nobre, fosse procurado para esclarecer o que faz o Projeto de Lei do vice-governador Fábio Dantas diferente do que gerou a  Lei Estadual nº 6.989/1997, julgada como inconstitucional. Por telefone, Eduardo Nobre disse que “não queria falar sobre isso” e encerrou o assunto.

A assessoria de imprensa do vice-governador listou que o Projeto de Lei está dentro da legalidade pois traz a informação relativa ao prazo improrrogável de permanência dos policiais militares da reserva no serviço ativo, que é de 24 meses, e também por atender ao que preconiza a Legislação Estadual.

A mesma delimitação de tempo, porém, compunha a Lei Estadual nº 6.989/1997 em seu Art. 3º. “A designação para a realização de tarefas por prazo certo, será feita em período que não exceda a 02 (dois) anos”. De acordo com o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, já foi decidido que as atividades inerentes aos guardas patrimoniais não poderiam ser desempenhas por policiais militares da reserva, mas pelos ativos.

#SAIBAMAIS#“O retorno dos aposentados ao serviço público só pode ocorrer quando há o fenômeno da reversão da aposentadoria. E, no caso da Polícia Militar, nem está disposto no Estatuto da Corporação”, apontou o promotor. Para colocar os policiais militares da reserva na ativa, além da aprovação de uma Lei Estadual, será necessário modificar o Estatuto da Polícia Militar.

Para Wendell Beetoven Ribeiro Agra, o que o Governo do Estado pretende, neste momento, é “repetir a gambiarra de 1997 para arranjar mão de obra barata, em detrimento da realização de concurso público”. Ele defende que seja aberto concurso público para o preenchimento das vacâncias em todos os níveis da Polícia Militar e, além disso, para o cumprimento do efetivo disposto em lei, cujo deficit atual supera os 30%. “Este Projeto de Lei é uma burla ao concurso público. Ao meu ver, se progredir na Assembleia Legislativa, estará se desrespeitando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça e o Ministério Público tem obrigação de provocar o Judiciário para que não seja descumprida”, advertiu. Caso o projeto se transforme em lei, sem nenhuma alteração no texto atual, um a Ação Direta de Inconstitucionalidade poderá ser protocolada no TJRN.

Dúvidas
“Do ponto de vista jurídico, a outra gambiarra presente neste projeto de lei, é que o Governo do Estado pretende pagar somente o abono de permanência a quem volte à ativa”, comentou o promotor.  O abono de permanência, segundo as normas que regem a Previdência Estadual, só pode ser pago a quem tem idade para se aposentar mas que continua trabalhando. Em  linhas gerais, o policial militar da reserva remunerada não poderá voltar aos quadros ativos e acumular vencimentos. “A intenção, pelo o que avaliei, parecer ser que o policial voltasse a trabalhar e continuasse a receber pelo Ipern e o Executivo pagaria o abono. O Ipern não pode pagar a quem está no serviço ativo”, destacou Wendell Beetoven Ribeiro Agra.

Outro ponto que não está claro no Projeto de Lei entregue à Assembleia Legislativa é como se dará a seleção dos policiais militares da reserva remunerada interessados em voltar à ativa. O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Ângelo Mário de Azevedo Dantas, foi procurado para comentar o assunto, mas estava em reunião na Governadoria e não atendeu ou retornou a ligação até o fechamento desta edição.

Projeto da PM
Dezoito anos depois da primeira tentativa, um novo Projeto de Lei que visa convocar policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo foi entregue no início desta semana à Assembleia Legislativa. De autoria do vice-governador Fábio Dantas, o projeto discorre sobre a convocação dos militares reformados para “prover a segurança dos imóveis pertencentes ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte”, cujo número chega a quase dois mil, incluindo não somente os empreendimentos dos três Poderes. Um projeto similar, reconhecido através da Lei Estadual nº 6.989/1997 pelo então governador Garibaldi Alves Filho  foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 2009, com decisão referendada pela Procuradoria Geral da República em 2012. Também em 1997, foi criada a Guarda Patrimonial, que chegou a ser integrada por 669 homens até 2013, quando o Ministério Público Estadual recomendou à então governadora Rosalba Ciarlini que fosse dado fiel e integral cumprimento da decisão do TJRN datada de 2009. Além de julgar a Lei Estadual nº 6.989/1997 inconstitucional, o Tribunal de Justiça determinou ao Comando da Polícia Militar a extinção da Guarda Patrimonial.

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