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Pronatec destinará mais de 600 vagas para presos do RN

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Presos do regime semi-aberto, aberto ou egressos do sistema prisional do Rio Grande de Norte terão vagas para cursos de educação profissional ou técnico por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do MEC. Em 2013, serão destinadas 616 vagas para os cursos, enquanto em 2014 o número de vagas vai aumentar para 644, direcionadas também para detentos do regime fechado ou provisório.

O termo de cooperação entre os ministérios da Justiça e Educação, que abrem as vagas por meio do Pronatec, foi assinado nesta quinta-feira (7), em Brasília. A medida prevê a ressocialização dos presos e, em todo o Brasil, vai gerar 42,5 mil novas vagas. “Não se contentar apenas com a construção de celas mas melhorar as condições do preso, para que ele possa, depois de cumprida a pena, atingir o objetivo das sanções penais, que é a recuperação da pessoa”, explicou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

O Pronatec foi criado pelo Governo Federal em 2011 para ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. A previsão é que os primeiro presos beneficiados comecem a assistir as aulas em abril deste ano.

Um dos objetivos do Pronatec é expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional presencial e a distância.

Todos os presos alfabetizados interessados, inclusive estrangeiros, podem pleitear uma vaga nos cursos. Na primeira fase, que será desenvolvida ao longo de 2013 e 2014, os cursos serão oferecidos fora das unidades prisionais para os regimes aberto, semi-aberto e para os egressos do sistema prisional. Na segunda etapa, que será iniciada em 2014, os cursos serão oferecidos nas salas de aula das próprias unidades prisionais aos presos de regime fechado e provisórios.

Além de aprender uma profissão, é assegurado aos participantes o benefício da remição por estudo, por meio do qual o preso tem direito a um dia a menos de pena para cada período de doze horas de freqüência escolar.

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