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Psicopatia (2): assédio moral e suas consequências psicossomáticas*

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Rita de Cássia Mendes de Medeiros – psicodermatologista

AJUDA À VÍTIMA

A ajuda social à vítima para liberar-se deste assédio moral deve consistir em identificar o processo perverso que procura culpabilizar a vítima de todas as dificuldades e fracassos do agressor, já que os perversos sempre “dão um jeito” para atribuir aos demais os desastres que provocam. Em segundo lugar, deve atuar para neutralizar os mecanismos usados pelo agressor para sustentar o seu jogo e não deixar escapar a sua vítima. E se necessário solicitar a intervenção da Justiça.

O apoio psicológico através da terapia em todos os casos é uma alternativa fundamental para a vítima enfrentar o trauma e atenuar as sequelas psíquicas que, inevitavelmente, a curto e a longo prazo, foram produzidas pela agressão destrutiva da sua dignidade.

Não vou me deter nas diversas correntes psicoteurapêuticas, mas insisto que os psicoterapeutas devem demonstrar a sua flexibilidade e até mesmo “inventar”, fugindo da esclerotização do pensamento sob um discurso dominate, uma nova maneira de trabalhar mais ativa, mais compreensiva e mais estimulante para permitir à vítima a se liberar da negação, do medo, e da culpabilidade ao ser nomeada a manipulação perversa, ajudando-lhe a não mais se deixar seduzir e sentir piedade pelo seu agressor.

Terapeutas não avisados podem pensar que a vítima é cúmplice secreta do seu verdugo e que estabelece uma relação sado-masoquista para obter prazer. Quem assim pensa não crê na inocência da vítima, que é incapaz de imaginar a perversão e que o efeito do domínio da violência perversa lhes paralisa, porque não tem os “meios psíquicos” para atuar de outro modo.

Quando consegue separar-se do seu verdugo sente-se aliviada porque o “sofrimento pelo sofrimento não lhe interessa. A liberação que obtém lhe faz recuperar suas forças psíquicas e morais. A vítima é vulnerável para duvidar de si mesmo e não desconfiar das mensagens violentas, verbais ou não verbais do seu agressor.

O perverso causa dano porque não sabe existir de outro modo, se lhe considera “psicótico sem sintoma”, que encontra seu equilíbrio ao descarregar sobre o outro a dor que não sente. Não estabelece uma relação verdadeira só pode criá-la num registro perverso de malignidade destrutiva. Passa da fase de sedução à fase de destruição. Não percebe suas contradições internas, não sofre, não tem sentimento de culpa, não faz quadros depressivos que sirvam para refletir e elaborar sua situação pessoal (“não se vê o perverso submeter-se a uma terapia”).

O perverso sente um prazer enorme ao ver sofrer os demais, sobretudo quando lhes submete e lhes humilha. O pior de tudo é que exerce a sua atividade sem deixar provas (“pratica o crime sem manchar as mãos”) e tende a manter uma aparência de legitimidade. Somente a lei pode limitar o alcance de sua violência.

Repito: é importante que o paciente tenha consciência de sua de assédio moral, para que isso lhe permita sair de forma mais rápida do sofrimento psíquico e, assim, lograr, com o trabalho terapêutico, a compreensão (insight) deste mal-trato, e que esta compreensão o impeça cair novamente em situação parecida e lhe converta em pessoa ciente de seus direitos (RECUPERAR A SUA DIGNIDADE).

Nosso contexto sociocultural tolera e permite que se desenvolva a perversão, porque somente nos indignamos quando os efeitos aparecem na cena pública.

Na França, quando o tema foi divulgado, terapeutas, associações de bairros e, sobretudo, advogados conseguiram que a legislação francesa promulgasse lei sobre o assédio moral na empresa (mobbing), tal como já existem na Suécia, Alemanha, Estados Unidos e Itália, o que é um acontecimento importante que devemos ter em conta — os profissionais de saúde, as instituições sócias e as autoridades competentes.

*Trabalho apresentado na AMB/RN em 2004.

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