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Natal, 11 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 16:31

Registro de música ganhará novo caminho

Publicação: 18 de Maro de 2010 às 00:00
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Por Roger Marzochi

O governo pretende aproveitar a capilaridade das agências dos Correios espalhadas pelo Brasil para facilitar o registro oficial de músicas, restrito hoje na lei à Biblioteca Nacional e à Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo Samuel Barichello, coordenador geral de regulação e direitos autorais do MinC, essa será uma das sugestões que serão colocadas em consulta pública, em abril, no texto que busca aprimorar a Lei do Direito Autoral, de 1998. Apesar de a lei não obrigar o artista a registrar sua obra, em acordo com a própria convenção de Berna, a chancela oficial busca fortalecer o patrimônio cultural do País e ajudar o autor a gerar provas caso sua criação seja apropriada ilegalmente por outra pessoa. "Gostaríamos de tornar o registro mais acessível. A maior parte dos países com indústria criativa dinâmica tem um órgão forte que faz o registro. Aqui não tem uma centralização. Um dos objetivos da reforma é criar uma nova instituição para ter um órgão central de registro, mas com escritórios descentralizados para registrar música perto da sua casa. E a ideia é ter braços nos Correios para dar dinâmica, informatizar e modernizar o sistema", explica. O órgão foi batizado, por enquanto, de Instituto Brasileiro de Direito Autoral.

O advogado Sérgio Branco, professor de Direito Civil e de Propriedade Intelectual da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, explica que o direito autoral é dividido em duas partes: o Direito Moral, que é a garantia de o autor ter o nome vinculado a obra; e o Direito Patrimonial, que se refere ao uso econômico da obra. Na questão do Direito Moral, a proteção do autor independe do registro da obra. "O Direito Moral nasce com a criação da obra, quando o músico acabou de compor, por exemplo "

O problema é que o autor deve gerar provas que, caso alguém roube sua criação para exploração comercial, possa levar o caso à Justiça. Antes da explosão da internet, por exemplo, alguns músicos chegavam a colocar a partitura ou a gravação da música, dentro de um envelope, cujo remetente era ele mesmo. Após receber dos Correios a carta que ele mandou para ele mesmo, o documento permanecia fechado para, se necessário, ser entregue a um juiz num processo em defesa da autoria da obra.

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