Brasília (ABr) – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. A aposentadoria especial é concedida a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Em geral, era preciso recorrer a mandados de injunção para pleiteá-lo. A dispensa de manifestação judicial não significa que a aprovação do benefício será automática. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para a análise dos pedidos e concessão do benefício.