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Política

Natal, 12 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 01:56

Renato Dantas pede anulação do processo da operação Impacto

Publicação: 24 de Maio de 2010 às 08:35
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O ex-vereador de Natal Renato Dantas impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo a anulação de todas as decisões do processo da operação Impacto desde o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. O pedido foi feito na sexta-feira (21) e ainda não foi apreciado pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, convocado para ser o relator do habeas corpus.

O ex-vereador requereu ainda o provimento liminar do habeas corpus até o julgamento final do processo. Outro pedido de Renato Dantas que o juiz Henrique Baltazar "determine a transcrição dos diálogos interceptados e apontados na denúncia por perito oficial" e que "restitua ao paciente (Renato Dantas) o prazo para oferecimento da defesa".

Renato Dantas é um dos 21 réus do processo da operação Impacto. A ação, deflagrada pelo MInistério Público e pela Polícia Civil, visava investigar denúncias sobre uma suposta rede fraudulenta na Câmara Municipal de Natal em 2007 na época da votação do Plano Diretor da cidade.

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comentários

naldo.nobrega@...24/05/2010 @ 11h50
Acontece que a sociedade e sobretudo os pagadores de tributos que cada vez mais estão indignados com a saída dos impostos pelos ralos da corrupção não desejam a anulação do processo de que trata a Operação Impacto. Pelo contrário, a depender do desejo da sociedade, o Poder Judiciário que costuma ser lento e tergiversante, deve agir com toda a eficiência e rigor. Um vereador tem como principal missão fiscalizar os atos do executivo, mas se usa o cargo para praticar improbidades, trata-se de um crime gravissimo tanto por estar desviando recursos públicos como pelo mau exemplo que passa, até estimulando a criminalidade. Portanto, meretíssimo juiz Henrique Baltazar, em nome da ética, do futuro de seus filhos e do juramento que fez ao receber o diploma opere a lei com a justiça que a sociedade almeja. Tenha presente em sua decisão que a impunidade generalizada vai acabar levando nosso país a uma completa convulsão social!!!
luizdenatal@...24/05/2010 @ 16h46
Este senhor, Renato Dantas, ainda está solto? Esteve preso por desacato a Polícia Rodoviária e por dirigir embriagado em Caicó, foi preso e está enquadrado na Lei Maria da Penha por agredir a sua ex-mulher, foi preso por agredir o ex-sogro, para quem diz ter perdido mais de R$ 500 mil. Ora, um vereador com toda essa quantia é, no mínimo, questionável a orígem desse dinheiro. Portanto, meretíssimo juiz Henrique Baltazar, como cidadão submisso as leis, em nome da ética, do futuro de seus filhos e do juramento queo senhor fez ao receber o seu diploma, use a lei com a justiça para qual foi criada e que a sociedade clama. Faça valer que não servirá a sua decisão de subsídio para a impunidade desse elemento e de outros, tão nocivos quanto, que estão levando a nossa justiça ao total descrédito social.
sidneylfreitas@...24/05/2010 @ 12h35
he, canalhice tem limite hem senhor ex-vereador!!!! achas que estás acima da justiça,das leis!? para uma cidadadia digna,senhor,é recomendável o mínimo de vergonha na cara.
wasco53@...27/05/2010 @ 17h12
?A garantia da ampla defesa e o correspectivo direito à tempestividade da tutela jurisdicional são valores constitucionalmente assegurados. O direito de acesso à ordem jurídica justa, consagrado no artigo 5o, XXXV, da Constituição Federal, não exprime apenas que todos podem ir a Juízo, mas também que todos têm direito à tutela jurisdicional efetiva, adequada e tempestiva?. O processo nº 2010.004321-4, em cujo objeto consta a Ação Penal Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra os denunciados que no curso do processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007, aceitaram, para si, promessa de vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil. (Art. 317, caput, do CP), ora tramitando em 2º grau no TJ/RN. Nesse caso específico, que se refere a ?Operação Impacto?, far-se-á necessário a população estar bem informada sobre as dilações indevidas nessa lide forense. Na cidade onde os eleitores são mais céleres do que a Justiça para sentenciar um edil de suposta conduta desabonadora, que foi a sua não reeleição, mostra que a nossa Justiça é cega, surda e lerda, mesmo sendo legal, em alguns momentos torna-se parcial, especialmente quando o fiel da balança está descalibrado e os pratos do Direito pesam para o lado dos infiéis às leis. O juiz que não respeita prazo para julgar processo, não terá tempo para ser juiz, pois tudo na vida tem o seu tempo e é preciso que a duração dos processos não seja eterna, mesmo consciente de que a celeridade não deve ser confundida com a precipitação, mas a doutrina brasileira merece ser respeitada por todos. Portanto, caros colegas leitores e eleitores, é lamentável que a Justiça Brasileira se limite a meta dois da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não tenha colocado em prática a fixação de regra absoluta e específica, determinando o direito à tutela jurisdicional dentro de um prazo razoável e a eliminação das supostas ?indústrias das prioridades privilegiadas?.
Tribuna do Norte