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Restauração do calçadão será definida em 10 dias

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Valdir Julião – repórter

A Prefeitura do Natal deverá apresentar no prazo de dez dias o cronograma para a execução das obras emergenciais no calçadão de Ponta Negra, conforme indicação da perícia técnica feita a pedido do Ministério Público Estadual.
Calçadão está interditado há mais de quatro meses e obra de restauração não será concluída para a estação turística que se aproxima
Também foi acertada para as 9 horas do dia 11 de dezembro, a  realização de mais uma audiência de conciliação com representantes do município, na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, na rua Floriano Peixoto, centro, para acordar a realização das obras na praia de Ponta Negra.

Tais decisões foram tomadas numa reunião realizada na manhã de terça-feira, dia 27, entre os representantes dos Ministérios Públicos, estadual e federal, promotora Gilka da Mata Dias e o procurador Fábio Nesi Venzon e a procuradora municipal Cassia Bulhões de Souza, além da equipe que executou a perícia na orla de Ponta Negra.

“A Justiça e a perícia já cumpriram o seu papel, agora é botar na prática as obras de restauração do calçadão, começando pelas medidas indicadas na perícia”, disse a promotora Gilka da Mata, principalmente com relação ao engordamento da praia, que se não for feito, “o problema poderá voltar com a maré”.

Na ocasião, foi questionada aos representantes da Prefeitura se houve reavaliação do projeto previsto para recuperação do calçadão, a fim de que fosse incluídas as recomendações técnicas já existentes no laudo pericial emergencial, como foi acordado na audiência do dia 12 de novembro. A resposta foi que “não”.

Membro da equipe da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que executou a perícia, a professora Ada Cristina Scudelari registrou que o laudo não se propôs a apresentar algum tipo de projeto, mas sim “um engordamento emergencial mesmo” da praia, para se evitar o avanço dos riscos já causados e que poderão ser causados ao que resta do calçadão.

Segundo a professora da UFRN, o objetivo do “engordamento” (ampliação da faixa de areia com material sedimentar trazidos de outras áreas) é de proteção das estruturas físicas para que qualquer ação seja executada.

A representação do município admitiu, porém, que não existe divergência com os pontos levantados pela perícia como situação de risco.

O Ministério Público ainda questionou porque o município não apresentou, na audiência de anteontem, um cronograma para execução das medidas indicadas pelo laudo como ações emergentes para recuperar o trânsito de pessoas na praia de Ponta Negra com segurança e as estruturas de saneamento básico existentes no local.

Alguns pontos de aparentes controvérsias relativos aos reparos do calçadão devem-se, por exemplo, ao engordamento da praia, o qual, segundo os representantes do município, pode ser feito depois dos início das obras, ao contrário do que defende a perícia.

O coordenador do Laboratório de Geoprocessamento do curso de Geologia da UFRN, professor  Venerando Eustáquio Amaro reiterou que o laudo técnico indicou medidas emergenciais que precisariam ser feitas para o reparo do calçadão até a realização da engorda da praia, como é o caso da instalação de medidas de proteção frontal com geoforma para garantia da própria estrutura do calçadão (muro de sustentação) e dos demais elementos construídos no local, até que a estrutura de engorda seja consolidada.

Para o professor Venerando Amaro, é desaconselhável realizar o reparo do calçadão sem a estrutura de geoforma, “uma medida paliativa que merece manutenção rotineira e que deve ser utilizada provisoriamente, enquanto não for realizado engordamento da praia”.

Diante de todos esses esclarecimentos, o Ministério Público considera que se torna premente, obter do município, na impossibilidade de se realizar, concomitantemente, a reforça do  calçadão e a engorda da praia, “a garantia através de acordo extra ou judicial, de que realizará também, como medida emergencial, o início do engordamento da praia no prazo de seis meses.

Segundo o MP, o município deverá, também, e antes de iniciar as obras de reparação do calçadão. “assumir o compromisso de instalar as medidas de proteção com geoforma, nos locais indicados pela perícia”.

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