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RN tem pouca estrutura para atender

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Apesar da média de 280 novos casos por mês – e 9,3 diários – que chegam para ser averiguados pela equipe de 14 policiais civis, incluindo o delegado da Depi, cerca de 10% do que chegou neste ano virou inquérito. Foram 21 inquéritos conclusos e encaminhados à Justiça em 2014 e 60 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs). De acordo com o delegado Fábio Fernandes, além dos casos em que não se confirma procedência das denúncias, há lentidão nas investigações por falta de pessoal.
Há apenas uma delegacia especializada que recebe denúncias sobre violência e abusos praticados contra idosos no Rio Grande do Norte
“Hoje o quadro tem 14 policiais, incluindo chefe de investigação, escrivão, assistente social e eu, delegado. Mas, sempre tem alguém que está de férias e o ideal seria pelo menos 20”, afirma. Para locomoção, o delegado afirma que há duas viaturas desgastadas. Paralelo a isso, o Estado tem três promotorias voltadas ao assunto na Comarca de Natal: 9ª, 30ª e 42ª promotorias.

Juntas, as três receberam pelo menos 17 denúncias em 2014 envolvendo desvio de proventos. A 9ª recebeu quatro, a 30ª cinco e a 41ª oito, porém a promotora Raquel Batista de Ataíde Fagundes, promotora substituta da 30ª Promotoria, alerta que esse número não corresponde à realidade. “Esse número não é muito fiel à situação real porque correspondem apenas aos casos que desde o início sabia-se do desvio. Mas tem também aqueles que, durante as investigações, se constata o desvio de proventos”.

#SAIBAMAIS#Além disso, cada uma emitiu, respectivamente, pelo menos oito, três e quatro requisições para instauração de inquérito na Delegacia Especializada em Proteção ao Idoso (Depi), neste ano, para averiguar possíveis crimes.

A promotora Raquel Fagundes conta que, na maioria dos casos, são terceiros que fazem as denúncias ao MP. “Normalmente as denúncias são feitas por conhecidos ou outros familiares que tomam conhecimento da situação. Mas também muitas vezes as pessoas entendem que esse tipo de problema, por ser familiar, deve ser resolvido dentro de casa”, disse ao se referir sobre possíveis casos de subnotificação.

Outro âmbito por onde passam esses casos, o poder Judiciário potiguar não conta com uma Vara exclusiva para casos envolvendo idosos. Como cada caso é apurado pela Vara da região onde foi dada entrada, de acordo com o Tribunal de Justiça não é possível quantificar quantos casos tramitam envolvendo pessoas dessa faixa etária, nem quais os motivos das ações judiciais.

Bate-papo – Ataíde Fagundes
Promotora substituta da 30ª Promotoria de Justiça

‘Normalmente as denúncias são feitas por terceiros’

Qual o procedimento feito ao receber uma denúncia?
Quando a pessoa vai até a promotoria faz o relato, o caso é distribuído a um dos promotores, que instauram procedimento para averiguar a situação de vida do idoso. Na visita à casa dele é feito um relatório social que considera diversos aspectos, como o jeito que estava vestido, as condições do lugar onde vive, sua aparência. Tudo isso é considerado.

Como se constata que houve desvio de provento?
A definição para esse tipo de crime é subjetiva. O jeito mais comum é quando fazem um empréstimo em nome daquele idoso sem sua autorização. Também há casos de familiares que administram aposentadorias e não dão a destinação adequada. Mas, desvio de provento é o uso do dinheiro sem conhecimento e consentimento do idoso.

As denúncias representam a real situação das agressões ou considera que há subnotificação?
Não sei se há subnotificação. O que a gente observa é que muitas pessoas pensam que essas situações são familiares e devem ser resolvidas dentro de casa. Muitas vezes, com medo de se sentir mais desprotegida, a própria vítima decide não denunciar ou, quando o caso está sendo investigado, diz que autorizou determinado empréstimo.

Quem denuncia na maioria das vezes? E quem são os principais suspeitos de desvios?
Normalmente as denúncias são feitas por terceiros, conhecidos ou familiares. Raramente são as próprias vítimas que denunciam. Muitos preferem não denunciar porque trata-se do próprio filho. Em relação aos suspeitos, na maioria dos casos são filhos e netos, que estão mais próximos. Muitos acham que, por prestar assistência àquele idoso, podem comprar uma moto com aquele dinheiro, por exemplo.

O QUE É DESVIO DE PROVENTO?
O desvio de proventos foi definido pela promotora Raquel Fagundes como uso do dinheiro sem o conhecimento e o consentimento do idoso. É válido tanto para emprego de benefícios, salários, aposentadorias e pensões, quanto para realização de empréstimos. De acordo com o artigo 102 do Estatuto do Idoso, “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”, a pena é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

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