Salários no TJ têm gratificação polêmica

Publicação: 29 de Julho de 2012 às 00:00

Comentários 41

Anna Ruth Dantas - repórter

Os salários de servidores de nível superior no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atraíram a atenção da opinião pública  na semana em que o Judiciário divulgou a lista de vencimentos, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficiais de Justiça tiveram, em junho, média de remuneração liquida mensal de R$ 11.419,81 e  os Técnicos Judiciários de R$ 10.973,13. Comparados com um professor em fim de carreira (nível 6/classe J), com salário base em torno de R$ 3.900,00, ou com um médico em início de carreira nos hospitais públicos (salário base de R$ 4.741,00 para 40h/semanais), os servidores no TJRN estão “alguns degraus acima, em termos salariais, dos colegas de nível superior” em outras categorias no serviço público.  

A diferença salarial tem explicação. Ela não é exclusiva de especificidades da carreira do Judiciário nem ocorre em função da falta de valorização do papel de outras categorias de servidores. É resultado de um mecanismo criado em 1994 e ainda vigente. Trata-se da Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), implantada através da lei 6.719/1994 e que garante ao servidor do Judiciário receber 100% sobre o salário base.
Júnior SantosDesde o ano de 2008, servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recorrem à Justiça para ter direito a receber gratificações que elevam em 100% os salários pagosDesde o ano de 2008, servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recorrem à Justiça para ter direito a receber gratificações que elevam em 100% os salários pagos

 O benefício é garantido a todos os funcionários que ocupam cargos de nível superior e foi imaginado para ter vida curta ou, pelo menos, até a elaboração e implantação de um Plano de Cargos e Salários para os servidores do TJRN. Ganhou sobrevida por um “lapso do legislador”. Permaneceu “adormecido” por seis anos, entre  2002 – quando foi implantado o Plano de Cargos e Salários no TJRN – e 2008 - quando alguns servidores encontraram uma “brecha na lei” e começaram a entrar com ações judiciais pedindo a aplicação do benefício. Ganharam todas e, ainda hoje, o servidor de nível técnico que recorrer à Justiça tem 100% de chances de obter exito.

As ações são juridicamente possíveis porque em 2002 a Lei Complementar Estadual que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, embora tenha estabelecido o escalonamento salaria dos funcionários, não trouxe a revogação expressa do que havia sido definido pela  6.719 de1994. A partir disso é que os servidores começaram a recorrer ao Judiciário para implantarem o benefício que garante a eles dobrarem os salários bases.

O assunto é abordado com cautela e mesmo evitado pelos integrantes do Tribunal de Justiça. A TRIBUNA DO NORTE tentou ouvir desembargadores, juizes e assessores da presidência do TJRN, mas a Assessoria de Imprensa informou que ninguém faria qualquer pronunciamento sobre o assunto.

No âmbito do Executivo, de onde saem os recursos para o orçamento do Judiciário, a postura é outra.  “Esse é o maior escândalo de impacto financeiro no Rio Grande do Norte”, comenta o procurador geral do Estado, Miguel Josino.

A indignação do procurador tem base em fato concreto. Em decisão recente do TJRN, os Oficiais de Justiça, que entraram no serviço público quando ainda não era exigido o nível superior para o cargo, também ganharam o direito para aplicar a GTNS sobre os salários bases. O argumento foi de que pelo princípio da isonomia, como estão ocupando um cargo para o qual, atualmente, é exigido nível superior, eles também teriam direito a gratificação. Nesse recente julgamento, apenas um desembargador  votou contra o pleito da gratificação aos oficiais.

Negociação

Com a decisão judicial favorecendo os oficiais de justiça que ingressaram na carreira sem nível superior, a folha do Tribunal de Justiça terá um acréscimo de R$ 4 milhões por ano. A categoria reivindica também um atrasado que soma R$ 80 milhões, referente aos últimos cinco anos que ficou sem a GTNS.

Mas, está em curso uma proposta dos representantes dos oficiais de justiça para negociar os atrasados pela implantação imediata da gratificação. “Não tenho autonomia para fazer esse acordo. Preciso pedir autorização a presidente do Poder, que é a desembargadora Judite Nunes”, afirma Miguel Josino.

O procurador-geral do Estado explica que em 1993 também foi criada lei semelhante para beneficiar os servidores do Executivo. No entanto, a concessão terminou em 1995, com lei proposta pelo então governador Garibaldi Alves Filho, revogando a legislação que contemplava a Gratificação de Técnico de Nível Superior.

No caso dos servidores do TJRN, apenas uma lei, originária do próprio tribunal, pode acabar com as novas concessões de GTNS aos servidores da casa. É o que preconiza o princípio que estabelece  que cada poder tem iniciativa legislativa própria. “Isso é um ato (de emitir um projeto de lei que acabe com a GTNS) que não me compete opinar porque diz respeito a um assunto doméstico”, esquiva-se Miguel Josino.

Mas, ele ressalta que a Procuradoria chegou a criar um núcleo de recursos junto aos tribunais superiores, para acompanhar as ações e tentar conter a “sangria dos recursos”, sem êxito. Nos tribunais superiores o recurso da Procuradoria do Estado chegou a gerar multa pessoal aos procuradores, que foram vistos como autores de “recursos meramente protelatórios”.

Procurador alerta para alto custo do pagamento da gratificação polêmica

A TRIBUNA DO NORTE teve acesso a um documento de 7 de outubro de 2009, assinado pelo então presidente do TJRN, desembargador Rafael Godeiro. No ofício 1.045/2009, endereçado ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, o desembargador, hoje afastado, faz uma ampla explanação sobre a GTNS e conclui alertando para o alto gasto na folha de pessoal do Judiciário potiguar, caso o benefício fosse concedido a todos os servidores.

No documento, é possível observar as duas correntes vigentes dentro do Tribunal de Justiça. A do grupo que defende que a lei que criou a gratificação não foi revogada e daqueles desembargadores que apontam para a possibilidade de uma “revogação tácita”.

O então presidente do TJRN, três anos atrás, é enfático: “não resta dúvida sobre a vigência da lei número 6.373/1993 e suas alterações posteriores, que se refere aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, não havendo que se falar em sua revogação pela Lei Complementar 242/2002 (que fixou o Plano de Cargos) e nem tampouco em absorção da GTNS pelo novo regime remuneratório por ela imposto”. Para acrescentar, mais na frente, argumentos contrários.

O próprio desembargador Rafael Godeiro narra que os magistrados que firmaram posicionamento contrário a concessão trazem como um dos argumentos o fato de que a lei que criou o Plano de Cargos dos Servidores do Tribunal de Justiça trouxe uma revogação tácita do definido pela lei de 1994. “Os novos valores dos vencimentos – determinadas na novel legislação que instituiu o Plano de Cargos e Salários – foram levados em consideração, ou seja, aos valores antigos já estavam incluídos os 100% daqueles funcionários à época”, escreveu.

O ofício de nove páginas não deixa dúvidas que o autor é contra a continuidade da aplicação da GTNS. Rafael Godeiro observa que os funcionários admitidos após o sanção da lei 242/2002 já foram nomeados nos novos níveis salariais, o que não lhes garantiria a GTNS. “A instituição de um novo regime jurídico para os servidores do Poder Judiciário do Estado, através da Lei Complementar 242/2002, com a regulamentação, inclusive de questões referentes à remuneração, revoga as normas anteriores que concediam gratificações, inexistindo qualquer ressalva na referida lei quanto à manutenção das gratificações dos servidores”, diz um dos trechos da correspondência encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal.

Já naquela época, em 2009, um ano depois dos servidores começarem a requerer judicialmente a GTNS, Rafael Godeiro mostra que 837 funcionários haviam conseguido a GTNS, acarretando um gasto de R$ 3,66 milhões aos cofres públicos. O então presidente, concluiu o ofício informando que se todos os servidores fossem beneficiados com o Mandado de Segurança o valor ultrapassaria os R$ 10 milhões.

Apesar da divulgação da lista de salários pelo TJRN, não foi possível a TRIBUNA DO NORTE apurar se a previsão de 2009 do desembargador Rafael Godeiro chegou a se concretizar. A lista não especifica os valores referentes a GTNS, diferenciando-a de outras vantagens. Essa seria uma das perguntas a ser feita à presidência do TJRN na entrevista pedida. E não atendida.

TJ exclui benefício do cálculo da LRF

O secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, observou que no relatório de gestão fiscal, onde é calculado os gastos com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Justiça exclui o gasto com as Gratificações de Técnico de Nível Superior (GTNS) do cálculo feito para computar a folha de servidores. Embora afirme que não lhe cabe sar uma opinião, o secretário “constata” que a despesa com pessoal da Corte não inclui o benefício da gratificação paga.

 “A lei diz que decisão judicial cumprida há mais de um ano deve ser colocada como despesa para efeito de dedução na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é isso que o Tribunal faz”, observa Obery Rodrigues.

Ele ressalta que o Tribunal de Justiça tem autonomia para implantar as gratificações e ao Tesouro Público Estadual cabe fazer o repasse da verba.  Segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça, referente ao bimestre maio-junho de 2012, o gasto com pessoal nesses dois meses foi de R$ 38.937.000. O valor na rubrica de “sentenças judiciais” chegou a R$ 38.537.000.

Do documento, também é possível observar que o Judiciário estadual já havia superado a sua dotação orçamentária inicial para gasto com pessoal. A previsão era em 2012 chegar a R$ 587.668.000. Mas a dotação atualizada já está em 587.097.667,55.

Entenda o que é a GTNS

1 Gratificação de Técnico de Nível Superior – garante vantagem de 100% sobre os salários bases de todos os servidores do Tribunal de Justiça que estão ocupando cargos para os quais é exigido nível superior.

2 A lei 6.373/1993 – definiu no artigo 3º “os técnicos de nível superior perceberão gratificação especial no percentual de 30% do respectivo salário básico”.

3 A lei 6.485/1993 – elevou a gratificação para 50%,

4 Lei Estadual 6.719/1994 definiu a Gratificação Especial dos cargos de nível superior do Poder Judiciário para 100% a partir de maio de 1994,

5 Lei Complementar Estadual 242/2002 – Instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.


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Comentários

  • mdpfilho

    Veja os salários dos Oficiais de Justiça e Analistas Judiciários da JUSTIÇA FEDERAL, TRT, STJ, STF, TSE TRE para não se ficar questionando os salários do TJRN. E tem mais, os servidores do Judiciário Federal vão ganhar outro aumento, pergunte à Presidenta da República e ao Presidente do STF!!! Vá com calma!!!

  • ibiz_soares

    De que vale a lei de responsabilidade fiscal então?É só desculpa pros governantes não darem aos servidores (professores, policiais,etc) melhores salários?Numa sociedade onde uma pessoa tem que se virar pra sobreviver com uma renda baixíssima e sem contar com serviços básicos de saúde,educação e segurança os super salários são um grandes insulto!

  • semprekaiser

    O governo fecha os olhos, o Legislativo idém e, o Judiciário reina, quem acredita que esse ,IMORAL E VERGONHOSO GTNS, sobreviveria pelo esquecimento geral se fosse para para beneficiar a totalidade dos funcionários públicos, ou melhor, nunca nem criariam mas, para beneficiar as castas, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, toda IMORALIDADE é justa mas, sempre VERGONHOSO.

  • flora605

    Tudo é imoral nesse Judiciário, 100/ sobre o salário base, quem tem essa regalia no serviço público a não ser eles, nem Médicos, Professôres, Engenheiros enfim, ninguém, e sem falar que a maioria deve ser PARENTE dos Desembargadores. A isonomia do Desgoverno Rosalba é penso, tudo para o Judiciário, para o restante dos funcionários públicos sobra o LIMITE PRUDENCIAL .Quanta Injustiça.

  • rbfs.rn

    Brasil sem o Judiciário, Brasil mais Justo.

  • almeida.maia

    O QUE MAIS NOS DEIXAM INDIGNADOS COMO CIDADÃOS HONESTOS: SÃO ESSES TOGADOS QUE RECEBEM ESSAS FORTUNAS, E A JUSTIÇA "DELES" É LENTA E SÃO SEMPRE INJUSTOS, QUANDO JULGAM! MAS ISSO É BRASIL, ONDE O ERRADO É CHAMADO DE CERTO, E O CERTO É CHAMADO DE ERRADO! CERTO? CLARO QUE NÃO É CERTO!!

  • gefxavier

    Jogar a opinião pública contra uma categoria não é só exercer a liberdade de imprensa, é covardia. Comparar servidores do TJ com outras categorias como professores ( os quais merecem ganhar bem) é uma discussão restrita ao campo moral pois não há qualquer ilegalidade nos vencimentos. Poderia ser feita uma matéria com o Próprio Procurador-Geral do Estado, que foi consultado nesta matéria, cujo salário bruto foi de quase 33 mil reais, bem acima do teto constitucional. Teve Defensor Público com bruto de 42 mil... dêem uma olhadinha nos salários do Executivo também. Sejamos justos...

  • jadsonjs

    É assim que se chega ao super salários, leis duvidosas que geram várias gratificações e ainda então na "justiça" para ficarem recebendo "atrasados" desde de sempre. Os oficiais de justiça mais antigos sejam a receber salários de juiz. E os de nível médio ganham melhor que muitos de nível superior por ai. Mas é tudo "legal". Esse é o Brasil.

  • paulohfaraujo

    A reportagem utiliza expressões "brecha na lei", "gratificação polêmica", "assunto evitado", dando a entender que a GTNS é uma espécie de artimanha dos servidores do Judiciário. Se é algo tão irregular, por que motivo o Superior Tribunal de Justiça - órgão federal sito em Brasília, sem qualquer vinculação com o TJRN - assentou pela própria legalidade do benefício, reputando, inclusive, protelatórios os recursos interpostos que venham a rediscutir a matéria? Com a devida licença e respeito pelo jornalista, somente quero lançar uma outra visão, um olhar crítico sobre a temática.

  • geinercrist

    MUITO INTERESSANTE!!! AGORA POR QUE ESSA GRATIFICAÇÃO NÃO É COLOCADA NO PODER EXECUTIVO? POR QUE SÓ NOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO SOMOS PENALIZADOS? COM A PALAVRA O MP E A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADUAL... ONDE ESTA O DIREITO DOS OUTRO SERVIDORES DO EXECUTIVO, QUE POR SINAL GANHAM MUITO MAL MESMO...QUASE UMA MISERIA!!! CADA VEZ ME DECEPCIONO MAIS COM A JUSTIÇA DO RN E DO BRASIL E COM A CLASSE POLITICA... VERGONHA GOVERNO ROSALBA!!!

  • netokengo

    Isso é uma vergonha...sem comentários!

  • joacildogalvo

    Quando observei a folha do TJRN simplesmente mim bateu uma revolta: Tenho 22 anos de magistério estadual, pós graduação e salário de R$ 1.600,00. Sei que essa situação vem se arrastando por vários governos, o que falta é um governante que tenha vontade de aos poucos ir corrigindo as distorções salarias entre as categorias.

  • anadunas

    É A FESTA DO PÃO E CIRCO!! E NÓS OS PALHAÇOS. Tomara que um dia surja para a humanidade outra perspectiva, onde políticos honrados se preocupem com a educação e o bem estar de seu povo e onde este povo, honrado e esclarecido, tenha sabedoria suficiente para eleger tais políticos.

  • anadunas

    KKKKKKKKKKKKKKKK LEI COMPLEMENTAR ATÉ AGORA PELO VISTO SÓ SERVIU PARA AUMENTAR SALÁRIOS DE ALGUNS DO TJRN.. INTERESSANTE UM MÉDICO DO HOSPITAL CLOVIS SARINHO NÃO GANHA ISSO, UM PROFESSOR DO ESTADO COITADINHO TAMBÉM NÃO GANHA NEM A METADE, OS POLICIAIS INATIVOS E PENSIONISTAS AINDA NÃO VIRAM A COR DA "MERREQUINHA" COMPARADO COM O SALÁRIO DESSES OFICIAIS DE JUSTIÇA, ISSO É UMA VERGONHAAAAAAAAA QUANTOS E QUANTOS FUNCIONÁRIOS DO ESTADO NÃO TEM NÍVEL SUPERIOR??? UM MONTE, MAS NÃO GANHA NADA! O TJRN É A VERGONHA DE NATAL GANHA MUITO E POUCOS TRABALHAM.

  • meuemail223

    Eu diria que absurdo não são os salários dos servidores do TJ/RN, que estão no mesmo patamar de inúmeros outros tribunais do nosso país, mas sim os dos professores e profissionais de saúde, que são muuuuuito aquém do merecido. O lance não é nivelar por baixo, mas melhorar as condições de trabalho daqueles profissionais que ainda não tiveram o devido e merecido reconhecimento por parte do Estado! O problema da falta de investimentos em educação e em seus profissionais é um problema político, não é, nem nunca foi, do interesse dos nossos representantes eleitos que o nosso povo receba uma educação de qualidade, pois nos tornaríamos mais questionadores, fiscalizadores, etc... Ex: Como alguém pode exigir o cumprimento de uma Constituíção a qual nunca se teve acesso nem se conhece o conteúdo? Se não temos conhecimento da Lei maior do nosso país (Constituíção Federal), que dirá das leis "inferiores", como CLT, CDC, CPB, etc... Infelizmente ainda temos muito o que amadurecer enquanto sociedade, enquanto continuarmos elegendo Tiriricas, Romários, Clodovis, etc... e/ou mantendo no poder verdadeiras oligarquias, como ocorre aqui no RN, não vejo luz no fim do túnel!

  • leoacp

    Verdade!!! Tenho uma açao de reintegraçao de cargo publico que se arrasta desde o mês 02/2011 esta concluso para sentença!!!!!!! ate a data deste comentario 29/07/2012 esta do mesmo jeito. (Concluso para sentença) falta oque pra esse Juiz da a sentença, já faz um ano sera que ele esta dormindo ou sera que esta em coma em algum hospital publico??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, faz me rir hospital publico, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk......

  • simonrn

    quero ver quando colocarem os do município do Natal. Então vão notar a triste realidade que não permite que tenhamos reajuste da database. Muitas terceirizações, alguns poucos funcionários que ganham hipersalários, enquanto cerca de noventa por cento ganha uma miséria!Bastaria elaborar um teto salarial dos servidores, economizariam muito dinheiro e a quantia economizada serviria para dar o reajuste da database que estamos sem receber há dois anos!

  • marcosaraujonet

    Duvido que se alguém fosse funcionário do juduciário estaria aqui falando mal da GTNS!!! Vocês estão denegrindo a imagem de trabalhadores iguais a todo mundo. Não foram os funcionários que implantaram a GTNS, é uma lei estadual, agora denegrir o trabalho de quem quer que seja pelo salário é MUITA falta de respeito e ignorância!!!

  • glorinhamaria1

    Se a Gratificação de Técnico de Nível Superior - garante vantagem de 100% sobre os salários bases de todos os servidores do Tribunal de Justiça que estão ocupando cargos para os quais é exigido nível superior,porque os auxiliares técnicos e os demais que fizeram um concurso para NÍVEL MÉDIO,que Pressupõe-se que só seria necessária para desempenhar tais funçoes o nível exigido no concurso,quer dizer MÉDIO,passam a ganhar como nível superior sem fazer concurso,pelo que eu saiba só de ascende no serviço público se for através de concurso,rege a nossa constituição federal,ou nao!!!

  • mdpfilho

    ANNA RUTH, faça comparação com os F E D E R A I S e não com os professores, e veja se lá não é bem mais alto!!! Veja, ANNA RUTH, quanto está ganhando cada auditor fiscal do pobre Estado do Rio Grande do Norte!!! Veja mesmo!!! Estou esperando você publicar o salário de cada um deles!!! Depois você diga quem ganha mais!!!

  • isnobb

    Todo mundo tem um PAE e eu nao tenho um.

  • fmcp13

    Todo castigo para o médico é pouco, quem mandou estudar? Tome aí!!! Ganha menos do que o ASG do judiciário!!! kkkkkk

  • costajorge.dir

    SE OS DESEMBARGADORES TIVESSEM VERGONHA ENCAMINHARIAM UM PROJETO DE LEI A ASSEMBLEIA PARA REVOGAR ESSA LEI IMORAL. MAS O QUE PODEMOS ESPERAR DE UM TRIBUNAL CHEIO DE CORRUPÇÃO COMO NO CASO DE CARLA URBARANA???? VEGONHA

  • marcuscesar

    Quando saiu a resolucao do CNJ eu fiquei, de certa forma, receoso. Divulgar o meu salario para todos!!! E um absurdo!! Mas, refletindo, acho que a transparencia e fundamental, ademais quando falamos em servico publico. Acrescento so um detalhe: eu acho que alguns (inclusive alguns membros da propria imprensa) estao querendo transformar o P Jud. num bode expiatorio para a "sangria de recursos publicos". (cont.)

  • marcuscesar

    Em primeiro lugar, quero deixar claro que a esmagadora maioria daqueles listados estao ativos, dando seu expediente e, muitas vezes, ate passando do seu horario. Quero aumentar essa transparencia, para nao dizer que estou advogando para o Tribunal: compulsando a lista vi nomes de servidores (cerca de dois ou tres de conhecimento meu) que estao cedidos a outros orgaos. Todavia, repise-se, a esmagadora maioria da seu expediente regularmente, as vezes alem disso. (cont.)

  • marcelohmc

    Enquanto isso, a maior parte dos professores, muitos com mestrado e até doutorado sendo que estes títulos o governo não quer reconhecer, ganham R$1523,29 BRUTO sem auxilio alimentação, vale transporte ou qualquer gratificação e coisa do tipo. Tem que aguentar o governo falar que ele está muito estimulado com a situação. PIADA!!!

  • and_trajano

    Vi alguns comentários querendo comparar salário de um Procurador do Estado com de um servidor do Judiciário... absurdo, não sou Procurador, mais para torna-se um o sujeito tem que fazer um concurso dificílimo com 4, 5 fases, concorrendo com as maiores cabeças pensantes do direito potiguar, não um concurso de nível médio que foram chamados todos os concursados até quem estava na posição 500. conheço vários casos de diretores de secretaria vagabundos ganhando mais que um Juiz ou um Procurador do Estado.

  • leido

    Esses salários imorais e vergonhosos pagos pelo TJRN só me fazem cada vez mais desacreditar nas instituições desse nosso Brasil, onde o SABER e o TRABALHO não são valorizados. Comparem o SABER e o TRABALHO de um Médico ou de um Professor com o saber e o trabalho de um oficial de justiça ou técnico judiciário, esses dois últimos meros burocratas, CARIMBADORES DE PAPÉIS, no entanto ganham fortunas enquanto outros lutam para sobreviver com salários aviltantes. Governadora Rosalba, acorde, tome uma atitude.

  • speedjm

    Tem uma filha e nora do Des aposentado Manoel Araujo que as duas juntos ganham mais de R$ 33.000,00 LIQUIDOS ,para carimbar papeis......farra do boi ,só Deus para nos salvar

  • gutodread

    Gratificação de 100% sobre o salário, é uma maravilha. Uma técnico ganhar mais que um médico? kkkkkkk só no Brasil mesmo. Por isso estou cursando Direito, quero entrar nessa farra também.

  • leido

    Sr. editor da Tribuna do Norte On line, esse artigo da Anna Ruth deve ser manchete de primeira página todos os dias para que o povo manifeste sua indignação.

  • esmeraldovillasboas

    A TITULO DE ESCLARECIMENTO, A QUESTÃO QUE AQUI FOI COLOCADA JÁ É MATÉRIA SUPERADA NO STJ-SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, STF-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OS SERVIDORES DO TJ-RN, FORAM VITORIOSOS EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E, TRATA-SE DE SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO. O STJ E, O STF JÁ ENTENDERAM PELA LEGALIDADE DA GTNS PAGA AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO ESTADUAL. AS OUTRAS CLASSES DE TRABALHADORES, PROFESSORES, SERVIDORES ESTADUAIS DEVEM LUTAR PARA QUE SEUS SALÁRIOS TAMBÉM ALCANCEM A DIGNIDADE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO TJ-RN. VAMOS NIVELAR TODOS POR UM BOM SALÁRIO!

  • aurmarizio

    Se analisar-mos os salários do TJ, MP e TCE, vemos que a questão é relativa, pois, ao lado dos afortunados, existem muitos servidores ganhando de mil a cinco mil reais. Gratificação é coisa transitória, que não faz direito adquirido e depende das condições profissionais de cada um, havendo em todos os 3 poderes. Nos demais órgãos do executivo, ela já foi incorporada aos salários. Em relação aos profissionais de saúde e professores, estes, embora inegavelmente ganhando menos, podem acumular funções (ao contrário dos demais, que sequer podem advogar em causa própria). Outro dia conheci uma médica que possuía 4 contra-cheques.

  • laianemafra

    Que materiazinha mais SENSACIONALISTA hein Ana Ruth?? Querer colocar a culpa do caos no Estado do RN nas costas dos mais fracos é fácil hein?? Porque o grande procurador do Estado Miguel Josino que ganha R$ 44.000,00 não abdica um pouquinho do seu salário tão vultoso pra dar o exemplo??

  • ceicinha_m

    Enquanto eu estudo para concorrer a uma vaga entre mais de 100.000 candidatos ao cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de nível superior, pertencente à carreira de auditoria de um dos órgãos FEDERAIS mais respeitados desse país, para ganhar um salário inicial de R$ 8.000,00 BRUTO, tendo que, em caso de êxito, morar na fronteira do país com a Bolívia, Venezuela ou Colômbia, vejo AUXILIARES-TÉCNICOS do TJ/RN, oficiais de justiça, cargos de nível médio até o último concurso, recebendo uma remuneração média LÍQUIDA de R$ 11.000,00. Quanta injustiça...

  • wbwilliambp

    MATÉRIA COMPLETAMENTE FORA DA REALIDADE, COM CUNHO SENSACIONALISTA. OU OS JORNALISTAS RECEBERAM INFORMAÇÕES ERRADAS, OU ESTÃO PRESTANDO INFORMAÇÕES MENTIROSAS, SEM NOÇÃO.

  • aurmarizio

    Se analisar-mos os salários do TJ, MP e TCE, por exemplo, vemos que a questão é relativa, pois, ao lado dos afortunados, existem muitos servidores ganhando de mil a cinco mil reais. Gratificação é coisa transitória, que não faz direito adquirido e depende das condições profissionais de cada um, havendo em todos os 3 poderes. Em relação aos profissionais de saúde e professores, estes, embora inegavelmente ganhando menos, podem acumular funções (ao contrário dos demais, que sequer podem advogar em causa própria). Outro dia conheci uma médica que possuía 4 contra-cheques.

  • amarizio

    Se analisar-mos os salários do TJ, MP e TCE, vemos que a questão é relativa, pois, ao lado dos afortunados, existem muitos servidores ganhando de mil a cinco mil reais. Gratificação é coisa transitória, que não faz direito adquirido e depende das condições profissionais de cada um, havendo em todos os 3 poderes. Em relação aos profissionais de saúde e professores, estes, embora inegavelmente ganhando menos, podem acumular funções (ao contrário dos demais, que sequer podem advogar em causa própria). Outro dia conheci uma médica que possuía 4 contra-cheques.

  • janedalvi

    Quanto ao comentário do Douto Procurador sobre o impacto da GTNS no orçamento estadual, gostaria de lembrar que salários muito maiores estão presentes na própria Procuradoria do Estado. Os servidores que ocupam cargo de nível superior, se não recebessem esta bendita gratificação, seriam os servidores do Poder Judiciário com os menores salários do País, que seria o equivalente ao nível médio na maioria dos tribunais de justiça do País. O que é necessário na verdade é aumentar o salário dos professores e parar sempre de comparar qualquer aumento salarial ao salário dos mesmos.