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Natal, 24 de Maio de 2012 | Atualizado às 09:33

Secretária-geral do TJ é exonerada

Publicação: 04 de Fevereiro de 2012 às 00:00
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A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, exonerou ontem  Wilza Dantas Targino do cargo comissionado de secretária-geral do TJ, após a TRIBUNA DO NORTE revelar com exclusividade que a conduta da servidora foi considerada  inadequada pelo juiz José Armando Pontes e que a atuação da suposta quadrilha foi "facilitada" por atitudes de Wilza.   Os atos descritos pelo juiz como facilitadores são a falta de conferência das guias de pagamento dos precatórios e a assinatura de guias em branco que ficavam sob posse de Carla Ubarana, considerada pela investigação a mentora do suposto esquema.
Adriano AbreuDois dos bens de George e Carla apreendidos pela Justiça foram levados para o depósito judicial, entre eles a Mercedez SLS - o asa de gaivota.Dois dos bens de George e Carla apreendidos pela Justiça foram levados para o depósito judicial, entre eles a Mercedez SLS - o asa de gaivota.

Nos fatos verificados até agora,  a ex-chefe do setor de precatórios do TJRN, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, junto com o marido George Luís de Araújo Leal, são os principais suspeitos de liderar o esquema de fraudes. Uma empregada do casal - Claúdia Sueli Silva de Oliveira -, dois empresários - Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho e Carlos Alberto Fasanaro Junior - e o bancário Pedro Luiz da Silva Neto tem contra eles as evidências de terem atuado como laranjas na  lavagem do dinheiro e/ou facilitado saques irregulares em contas judiciais.

Para basear a ação do Ministério Público, a presidência do TJRN enviou aos promotores cópia do relatório da inspeção que  iniciou no dia 10 de janeiro último no setor de precatórios. Nas conclusões expostas, de forma preliminar, referências ao depoimento de um funcionário da Secretaria Geral do TJRN levantam suspeitas sobre a conduta da titular deste setor e também de outros servidores. A secretária geral era a servidora Wilza Dantas Targino, no Judiciário desde 1985 e no cargo a partir de 12 de janeiro de 2011.

Segundo o termo de declarações prestadas à comissão no último dia 19 de janeiro, um dos funcionários que trabalha com Wilza Dantas afirmou ter testemunhado a então chefe assinar "Guias de Depósito Judicial em branco". As guias são documentos indispensáveis para a movimentação de recursos destinados ao pagamento de precatórios e para a abertura de contas judiciais destinadas a esses recursos. O mesmo funcionário disse que essas guias eram guardadas "exclusivamente em poder de Carla Ubarana".

Nas declarações que prestou ao Ministério Público Estadual, em 24 de janeiro último, Wilza Dantas afirma que só tomou conhecimento da existência das  guias em branco em poder de  Carla Ubarana "após o início das investigações" procedidas pela comissão de sindicância do TJRN no setor de precatórios (10 de janeiro último).  Como esclarecimento à questão de ter assinado documentos tão importantes sem perceber que eles estavam em branco, Wilza Dantas  alegou que Carla Ubarana trazia "uma grande quantidade (de guias) para assinar". 

A assinatura da ex-secretária geral do TJRN aparece em várias guias que, de forma comprovada, foram usadas para desviar recursos dos precatórios. Essas guias tem  nomes de beneficiários/credores que não constam de processos de  precatórios e/ou identificação de processos trocada.   Podem ter sido preenchidas depois de assinadas. Ou não. Wilza Dantas, no depoimento, justifica que "não conseguia conferir o nome de todos os beneficiários das guias em relação aos reais credores".

"De certo, ao menos até este momento, é o fato de que a ausência de conferências das guias ou a assinatura de guias em branco pela secretária-geral era procedimento que facilitava o caminho para as fraudes", atesta o juiz José Armando Ponte Dias Junior, na sentença que decretou a prisão dos seis principais suspeitos. O juiz ressalva que não é possível determinar, até o momento, se essa facilitação era feita "por dolo, por incompetência administrativa, por desorganização, por excesso de confiança" ou se pela falta de estrutura no TJRN.

Na mesma sentença, ele atendeu o pedido do Ministério Público Estadual para  quebra do sigilo "das comunicações afetuadas por intermédio dos e-mails institucionais do TJRN" de Wilza Dantas e de mais uma servidora: Andrea de Paiva Ubarana.

Andrea é irmã de Carla Ubarana e, segundo informações que constam dos autos, ela passou a trabalhar "nos últimos meses na Divisão de Precatórios". Funcionária de carreira, efetivada no TJRN no dia três de fevereiro de 1999, Andrea estava lotada, até o fim do ano passado, no Memorial Desembargador Vicente de Lemos, coordenado pelo desembargador aposentado Ivan Meira Lima. Segundo fontes, hoje ela atua no setor de projetos do Tribunal de Justiça.

Procuradoria do Estado investiga processo de precatório do Idema

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), está analisando o que pode ter ocorrido em um dos processos de precatórios do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), que culminou com a exclusão dos credores Gildenor Augusto de Araújo e Wânia Pereira Nunes da listagem dos recebedores dos pagamentos de precatórios pela autarquia estadual. Após uma reunião conciliatória no Tribunal de Justiça no final do ano passado, os nomes de Gildenor e Wânia sumiram do processo do Idema e foram abertos com a mesma numeração de referência processual contra o Município de Natal. "Não sabemos os motivos pelos quais os nomes daqueles servidores sumiram", afirmou o procurador-geral do Estado, Miguel Josino.

 Ele se reunirá, na próxima semana, com o procurador-geral do Município, Bruno Macedo, para avaliar se a mesma situação ocorreu em outros processos.  "Iremos fazer todo o levantamento dos recursos que foram passados para o Tribunal de Justiça para o pagamento dos precatórios municipais. Além disso, queremos saber, de fato, quantas pessoas foram beneficiadas. Queremos saber quanto foi recebido pelos credores e quanto ficou de saldo do Município na conta do Tribunal de Justiça", afirmou o procurador Bruno Macedo.

 Os procuradores deverão confrontar informações para verificarem se o Governo do Estado pagou precatórios devidos pela Prefeitura de Natal e vice e versa. Nos processos 2011.051929-7, em favor de Wânia Pereira Nunes, e no 2011.051928-0, de Gildenor Augusto de Araújo, existem, inclusive, informações de despachos presidenciais determinando o "envio de ofício ao ente devedor requisitando o pagamento" datados de 13 de junho de 2011.

 Entretanto, a reunião conciliatória só ocorreu no dia 16 de dezembro do mesmo ano. Conforme termo assinado pela então chefe do Setor de Precatórios, Carla Ubarana, pelo juiz conciliador Cícero Macedo, pelo assessor jurídico do Idema, Raphael Barbalho Penha Alves, pelo contador da autarquia, João Eduardo de Oliveira Duarte e pelos advogados Antônio Luiz Bezerra Lopes e Gustavo Henrique Carriço Nogueira. A Procuradoria Geral do Estado não participou da conciliação.

 De acordo com o termo de audiência assinado à época da reunião pelos representantes do Poder Judiciário e dos credores dos precatórios, "as partes concordam com o valor líquido apresentado em planilha de R$ 5.192.774,20 para que seja pago mediante repasse único do Idema, tão logo concluídos os procedimentos administrativos até o final do primeiro semestre de 2012". Os pagamentos, porém,  correm o risco de não serem realizados na data prevista devido à paralisação das atividades do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça para a realização de inspeção interna.

 Os representantes do Idema presentes à reunião de conciliação e citados no termo de audiência, foram procurados para comentar o caso do servidores Gildenor Augusto de Araújo e Wânia Pereira Nunes. A assessoria de imprensa da autarquia informou, entretanto, que somente o diretor-geral do Idema, Gustavo Szilagyi, iria conceder entrevistas sobre o assunto na próxima semana.

Justiça decreta prisões preventivas

O juiz Armando Pontes, da 7ª Vara Criminal, alterou para preventivas as prisões temporárias decretadas para três envolvidos nos supostos esquemas de fraudes no setor de precatórios do TJRN: a ex-chefe do Setor de Precatórios do Tribunal, Carla Ubarana; seu marido, o empresário George Leal; e Carlos Alberto Fasanaro Júnior, apontado pelo MP como "laranja" no esquema.

O juiz também decretou as prisões preventivas de supostos   Cláudia Suely Silvae Carlos Eduardo Cabral, que foram liberados na última quinta-feira. Já a prisão do escriturário Pedro Luiz da Silva Neto foi revogada.

O advogado do casal, Felipe Cortez deve entrar com habeas corpus. Ontem, ele voltou a reclamar da falta de acesso ao processo que culminou com o pedido de prisão e bloqueio de bens de seus clientes. Perguntado pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE sobre o processo fantasma que é considerado pela investigação a chave para compreender os desvios no setor de precatórios, o advogado disse: "Não tive acesso aos documentos, às petições do Ministério Público e por isso não tenho como me pronunciar a esse respeito".

MERCEDES

Dois dos bens de George e Carla apreendidos pela Justiça foram levados para o depósito judicial, que fica em Neópolis. A Mercedez SLS - conhecida como "asa de gaivota" e que causou frisson nas rodas de conversa da cidade como símbolo do patrimônio acumulado pelo casal - e uma Pajero foram conduzidas por agentes da polícia civil para o depósito. "Era um perigo deixar esses bens no estacionamento da Secretaria de Tributação, onde estavam, por isso trouxemos para cá. Na verdade, todo bem apreendido precisa ficar guardado aqui", disse o delegado Marcos Daian. Os veículos ficaram do lado de fora do galpão, lotado, sem proteção contra sol e chuva.

O delegado disse que não há novidades acerca do trabalho da Polícia Civil no caso, pelo caráter inicial das investigações. "Estamos verificando e analisando os documentos coletados. Só depois disso será possível dizer alguma coisa sobre o caso", aponta Marcos Daian.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com o Ministério Público Estadual para saber mais detalhes da investigação. A Assessoria de Imprensa do MPE informou que os promotores do Patrimônio Público não irão se pronunciar por conta do segredo de justiça.

Operação Judas prendeu seis pessoas suspeitas

A crise no Tribunal de Justiça, gerada a partir de fortes indícios de desvio de recursos no setor de precatórios, começou ainda em janeiro, com a exoneração de Carla Ubarana. Carla era a chefe do setor e a principal suspeita de ter desviado dinheiro repassado por prefeituras e o Governo do Estado, além da União. Uma comissão para averiguar o que de fato havia acontecido foi instalada no dia 10 de janeiro. Treze dias depois a presidente do TJ, Judite Nunes, entregou ao Ministério Público Estadual um relatório que serviria de base para uma investigação mais aprofundada. Além do MPE e do próprio TJ, o Tribunal de Contas do Estado realiza uma inspeção extraordinária para quantificar o montante final dos desvios.

Essa investigação culminou na Operação Judas, realizada na última terça-feira. O Ministério Público Estadual, com auxílio dos agentes da Polícia Civil, cumpriu seis mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz Armando Pontes, em substituição na 5ª Vara Criminal, contra a servidora do TJ, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; George Luís de Araújo Leal, esposo de Carla; Cláudia Suely  Silva de Oliveira Costa, funcionária particular de Carla e George; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, amigo do casal; Pedro Luiz Silva Neto, servidor do Banco do Brasil e Carlos Alberto Fasanaro Júnior, amigo do casal. Fasanaro não foi encontrado no dia da operação, mas na quarta-feira se entregou.

Tribunal de Justiça emite nota sobre portaria que delega poderes

A TRIBUNA DO NORTE recebeu nota oficial da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a respeito da portaria  nº 44/2011 que delega à secretaria-geral da instituição, entre outros poderes, o de assinar guias liberando o pagamento de precatórios. Ao longo desta semana, essa delegação de poderes foi tida - por várias fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE - como um dos principais facilitadores do suposto esquema de fraudes no setor de precatórios do TJRN. O presidente da OAB-RN, Paulo Eduardo Teixeira, em entrevista publicada na página 11 da edição de ontem, criticou o excesso de delegação de poderes no TJRN. "Houve delegação demais de poderes. Isso sem um controle eficaz". Paulo Eduardo ressaltou, inclusive, que não havia qualquer ilegalidade nessa decisão administrativa do Tribunal, mas detalhou: "Não é ilegal delegar, mas também não é recomendado, principalmente quando não se dispõe de meios de fiscalização eficientes", concluiu.

NOTA DO TJRN

A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, Desembargadora JUDITE NUNES, tendo em vista a matérias veiculadas nesse respeitável jornal, que questionam a delegação de competência que a Presidência teria feito à Secretaria Geral do Tribunal, e objetivando evitar equívocos de interpretações, esclarece:

I - A Portaria nº 44/2011, que trata de delegação de atribuições da Presidência à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, e que se constitui numa reiteração de gestões anteriores e, portanto, em uma prática deste Tribunal, não carrega qualquer vício de ilegalidade nem se traduz em ato estranho à prática administrativa tendo, ao contrário, pleno embasamento na legislação, notadamente na legislação estadual específica a respeito do tema, sendo prática constante em diversos tribunais do país, a exemplo do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça que, inclusive, adotam esta prática de forma bem mais ampla e abrangente que a adotada por este Tribunal.

II - Que a delegação contida em tal Portaria, no que diz respeito aos precatórios, transfere para a Secretaria Geral apenas atos de execução de determinações da Presidência para liberação de pagamentos devidos aos credores, sendo, aliás, expressa no sentido de abranger tão somente "ordens de Depósitos Judiciais em favor dos beneficiários das quantias" e desde que "devidamente liberadas para pagamento por esta Presidência", ou seja, persiste a competência desta Presidência para determinar o pagamento dos precatórios aos seus respectivos credores, o que vem sendo correta e adequadamente cumprida, delegando-se tão somente atos burocráticos necessários ao cumprimento da determinação.

III - Que, como sabido, toda delegação é restrita ao seu exato teor, de tal forma que a delegação procedida não abrange, nem poderia abranger, qualquer ato em desacordo com ela, de conteúdo estranho ao que fora delegado e, muito menos, qualquer ato fraudulento que não guarde nenhuma relação com a liberação de pagamento efetiva e especificamente determinado pela Presidência ou, até mesmo, com os atos praticados por delegação para torná-la efetiva.

São estes os esclarecimentos.

Natal, 03 de fevereiro de 2012.

Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente do TJ/RN


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comentários

petmed@...05/02/2012 @ 08h01
NAo quero saber da piabinha quero saber dos tubaroes que nomearam Carla Ubarana e Wilza Dantas
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