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“Simples” abre caminho mas nem sempre é vantagem

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Vinícius Menna
Repórter

Novas
regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste mês ampliaram o
acesso ao regime simplificado de tributação Supersimples, voltado às
micros e pequenas empresas. Antes, a possibilidade de adesão ao regime
era limitada a algumas atividades. A partir de 1º de janeiro de 2015, o
pré-requisito para entrar passa a ser outro: o faturamento. Com a
mudança, 142 tipos de atividades do setor de serviços que estavam de
fora poderão aderir, caso tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por
ano. Antes disso, porém, é melhor pegar papel, caneta e calculadora e
fazer as contas.

Para especialistas, é preciso avaliar se a
adesão não acarreta em aumento de impostos a pagar – o que representaria
um efeito contrário ao proposto pelo Simples. Isso porque entre as
vantagens do regime está a possibilidade de redução da carga tributária
em até 40%. Só que nem sempre isso ocorre.
Atividades como odontologia estão entre as que poderão optar pelo Simples, graças à nova lei
Aprovada no dia 7 de
agosto, a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa, permite a adesão ao Supersimples de atividades como
medicina, enfermagem, odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia,
nutrição, acupuntura, fonoaudiologia,  engenharia, arquitetura,
advocacia e publicidade. De acordo com estimativa do Sebrae, a partir de
janeiro de 2015, 450 mil empresas em todo o Brasil, sendo 5 mil
potiguares, poderão aderir.

“Havia uma restrição para algumas
categorias e essa restrição cai com a sanção do projeto de lei. Qualquer
empresa com faturamento abaixo de 3,6 milhões pode optar pelo Simples. A
gente diz que agora o sistema está universalizado”, explica o diretor
superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo
Neto, conhecido como Zeca Melo.

Vantagem
Melo
admite, no entanto, que nem sempre a adesão é vantajosa. “Essa vantagem
e desvantagem diz respeito às tabelas. Cada atividade tem uma tabela
nessa nova Lei. Normalmente, empresas com mais empregados tem mais
vantagens quando optam pelo Simples, por conta das tabelas”, diz.

#SAIBAMAIS#O
presidente do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Norte,
João Gregório Júnior, concorda e faz as contas. “O mais importante para o
Simples ser vantajoso é ter um grande número de funcionários. Se temos
uma empresa de médicos que durante o ano tem um faturamento de R$ 3,6
milhões e tem dez funcionários, é melhor no Simples ou no regime de
lucro presumido? Posso dizer comprovadamente que é melhor no presumido”,
diz.

No caso citado pelo presidente do CRC-RN, a empresa de
médicos que fatura R$ 3,6 milhões que optasse pelo Simples faria o
cálculo de quanto pagaria em tributos com alíquota de 22,90%, conforme
tabelas disponíveis no site nacional do Sebrae, acarretando em
recolhimento de R$ 824.400. Mas Gregório ressalta que as tabelas não
foram publicadas oficialmente pela Receita Federal.

Para o
presidente do CRC-RN, as tabelas do Supersimples só representam vantagem
para contadores e advogados, e ainda assim, a depender do número de
funcionários e do faturamento. “O Simples não é tão simples como dizem.
Ele é simples porque junta todos os impostos em um só”, diz.

Embora
existam situações em que a adesão não é vantajosa, Zeca Melo ressalta
que, “do ponto de vista dos procedimentos, sempre vai ser vantagem optar
pelo Simples”.

O Sebrae-RN está elaborando um simulador que
permitirá calcular e comparar vários modelos tributários. De acordo com o
gerente da Unidade de Orientação Empresarial, Edwin Aldrin da Silva, a
ideia é lançá-lo durante a Feira do Empreendedor, em novembro. “Será uma
ferramenta para que as pessoas possam se preparar e montar seu plano de
ação”, explicou.

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