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Sinalização ecológica passa a ser obrigatória em Natal

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A sinalização ecológica em todas áreas preservadas de Natal agora é obrigatória. A Lei, de nº 6.034, que determina a obrigatoriedade foi assinada ontem (5) prefeita Micarla de Sousa e publicada hoje (6) no Diário Oficial do Município.

Com isso, a partir de agora, fica obrigatório a sinalização ecológica em todas os locais da cidade que possuem área de tombamento, áreas de Proteção Ambiental, reservas ecológica, parques, restingas, manguezais, dunas, florestas ou vegetações de preservação permanente e estações ecológicas.

Independentemente de integrarem ou não as unidades de conservação, é também obrigatória a sinalização de locais que se caracterizem como refúgios particulares de fauna, assim entendidos os locais onde as diferentes espécies da fauna aquática ou terrestre se alimentam, se reproduzam, pernoitam, pousam ou descansam.

Além disso, devem ser sinalizadas também as formações vegetais destinadas a: atenuar a erosão das terras, fixar dunas, formar faixas de proteção ao longo de ferrovias, rodovias, rios, lagos e demais corpos d`água, proteger sítios de excepcional beleza ou de valor cientifico ou históricos, asilar exemplares da fauna ou da flora ameaçadas de extinção, assegurar condições de bem-estar público.

A sinalização deverá ser instalada nos limites externos das unidades de conservação e dos locais enumerados, bem como em suas respectivas vias de acesso, de acordo com os seguintes parâmetros e características. Ela precisa se integrar ao meio ambiente, de modo a não desfigurar a paisagem e nem causar danos de qualquer espécie, apesar de precisarem ter imediata visibilidade aos que transitarem pelo local ou dele se aproximarem.

É necessário que a sinalização tenha também a identificação, por desenho, da unidade de conservação, do local, ou da espécie cuja presença é sinalizada, além da inclusão de mensagem incentivadora da conservação da natureza.

Ao Poder Executivo caberá expedir as normas regulamentares desta Lei, bem como providenciar o que for necessário ao seu cumprimento. A implantação da sinalização deverá começar em, no máximo, seis meses.

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