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Sindipostos vai recorrer contra lei

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Valdir Julião
Repórter

Em 4 de dezembro termina o prazo definido na lei 400/2014, aprovada na Câmara Municipal, para os postos de combustíveis em Natal fixarem placas, em local visível na área externa do estabelecimento, com informações sobre a comercialização de gasolina, etanol, óleo diesel e gás natural, como preços e alíquotas de impostos incidentes, além da margem de lucros de distribuidoras e revendedoras. O Sindicato dos postos no Rio Grande do Norte (Sindipostos-RN) disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer contra a aplicação da lei, por entender que ela é inconstitucional, pois como empresa privada, o posto de combustível não tem condições de ter acesso a informações e nem divulgar dados confidenciais de outras pessoa jurídica.
Alguns postos exibem cartazes, anteriores à lei, com informações sobre a formação dos preços
A lei de autoria do vereador George Câmara (PC do B) foi aprovada em 13 de novembro e promulgada no dia 19, dando um prazo de 15 dias para os postos atenderem a determinação legal. O Sindpostos informou que a lei está sendo analisada, mas a tendência é de mover uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado.

#SAIBAMAIS#A TRIBUNA DO NORTE percorreu alguns postos da cidade no começo da semana, e constatou que é mais comum exibirem hoje só a placa de preços dos combustíveis. Gerente de um posto de combustível na avenida João Medeiros Filho, na Zona Norte de Natal, Márcio Eduardo de Melo disse que, apesar de ter havido um feriado (sexta-feira, 21, dia de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira de Natal), “não tinha recebido nenhuma orientação do dono do posto a respeito da medida”. Para Melo, a lei pode ser esclarecedora para os consumidores e boa para os comerciantes, “porque as pessoas não têm noção sobre qual é a margem de lucro e dos encargos presentes no preço do combustível”.

Cartazes
Embora a maioria dos postos não apresente placas com as novas regras estabelecidas pela lei 400/2014, alguns exibem cartazes informando sobre os percentuais de cada valor, preços e impostos, incidentes em cada derivado de petróleo, tendo como fonte a Fecombustíveis e como referência o período de 5 a 11 de janeiro de 2014.

O cartaz é uma maneira da Fecombustíveis fazer contrapropaganda contra o aumento de impostos e a alta de preços de combustíveis aplicado na época. Um novo reajuste entrou em vigor em novembro. O cartaz avisa ao consumidor: “Se você acha que o combustível é caro no Brasil, não é culpa do posto – estamos do mesmo lado”.

De acordo com cartaz fixado na loja de conveniência de um posto BR na avenida João Medeiros Filho, o custo da gasolina na refinaria responde por 34% do seu preço, segundo maior percentual (27%) vem do ICMS e 15% corresponde à adição de etanol à gasolina comum. Outros 7% são de impostos federais, 2% de frete e 15% correspondem ao lucro dos postos e distribuidoras de combustíveis.

A lei 400/2014
O que deve constar no quadro informativo dos postos:

– Preço do combustível na refinaria
– Preço do combustível no posto de revenda
– Preço de aditivos e insumos adicionados ao combustível
– Valor correspondente às distribuidoras de combustível
– Alíquotas das cargas tributárias federal e estadual sobre o combustível (ICMS, Pis/Pasep/Confins/Cide)
– Margem de lucro praticada pelo distribuidor do combustível
– Margem de lucro praticada pelo revendedor do combustível

Fonte: CMN

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