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SPU recupera áreas invadidas

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A Superintendência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no Rio Grande do Norte vem monitorando as áreas litorâneas de todo o Estado, para tentar conter as invasões de áreas da União. Em 2012, por exemplo, mais de 55 mil metros quadrados de áreas invadidas foram recuperados. Galinhos, Tibau do Sul e Nísia Floresta estão entre os municípios contemplados pela ação. Segundo a superintendente do SPU, Yeda Cunha, o trabalho da equipe consiste no levantamento, notificação, sanções e multas de proprietários que possam estar descumprindo não só o plano diretor, mas a lei nacional 7661/87, que versa sobre o gerenciamento costeiro. 

A maioria das infrações, nas áreas vistoriadas pelo SPU, corresponde ao avanço das cercas que delimitam os terrenos. “O que fazemos é notificar o proprietário, que deve, ele mesmo, proceder com a readequação e a devolução da área para o uso comum”, explicou Yeda.

Inicialmente, realiza-se uma  vistoria para a coleta de medidas e pontos da área; em seguida, elabora-se a planta cartográfica com a identificação da região pertencente ao patrimônio da União, considerando as áreas passíveis e não passíveis de ocupação. “O que fazemos é um alinhamento da praia. Vamos a campo e delimitamos até onde as pessoas podem construir, seguindo parâmetros científicos”.

Em algumas situações, a irregularidade é constatada ainda durante a vistoria, onde, nesse caso, o ocupante irregular é notificado para proceder a remoção por conta própria no prazo de 30 dias ou apresentar defesa administrativa em até 10 dias.

Legislação

O disciplinamento da ocupação da costa brasileira tem seu marco na Constituição Federal, onde uma lei define exatamente o que é praia, falésia, continente, etc. Em 2004, o Governo Federal regulamentou essa lei e instituiu uma série de providências a serem tomadas nos Estados para concretizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Na prática, a ocupação funciona da seguinte maneira: existe um limite de 33 metros da linha da maré mais alta medida no ano de 1831. Até esse limite, a terra é de posse da União. Se o marco parece antigo, afinal são quase 200 anos, a explicação é simples. O marco é a linha de preamar de 1831 porque data dessa época a consolidação da lei de terras do Brasil.

Ocupar um terreno dentro desse limite não é de todo proibido, desde que com a permissão da Secretaria do Patrimônio da União. Nesses casos, o dono do prédio paga uma taxa de ocupação, cujo preço é considerado alto inclusive entre os membros do Patrimônio da União. Contudo, mesmo com a possibilidade de se “arrendar” os terrenos considerados públicos, há determinadas áreas que não podem ser ocupadas. São as áreas de preservação ambiental – mangues, falésias, etc – e as praias. Diz assim o texto da lei 7.661, de 1988: “As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas”.

Plano Diretor deve ser revisado

Você já ouviu falar do plano diretor? O cidadão que não participa muito da vida política talvez não saiba para que ele serve, mas é uma lei municipal que estabelece regras básicas para a ocupação e organização do espaço urbano de uma cidade. Áreas ocupáveis, zonas de proteção ambiental, ordenamento do trânsito; todos esses itens, e mais, são contemplados por um bom plano diretor que nasce, geralmente, com o objetivo de melhorar a vida da população e preservar o meio ambiente.
De acordo com levantamento do Idema existem, na região de Extremoz, mais de mil imóveis em situação irregular
Alguns dos pontos mais debatidos em um documento dessa espécie são as cláusulas que dizem respeito a ocupação em áreas litorâneas ou de preservação ambiental. Em um Estado cheio delas, como é o caso do Rio Grande do Norte, o tema ganha destaque na elaboração dos planos diretores de muitas cidades. O de Natal, por exemplo, divide a cidade em 10 zonas de proteção ambiental. Nessas áreas, o uso e a ocupação humana são restringidos, visando a proteção, manutenção e recuperação dos aspectos ambientais, históricos, turísticos e  culturais do local.

Este ano, devem entrar em discussão a regulamentação de zonas de proteção e a revisão do Plano Diretor de Natal. O secretário recém-empossado da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Marcelo Toscano, afirmou que uma das prioridades do primeiro ano de sua administração será a revisão do plano diretor da cidade, para que a população possa ter acesso a informações mais claras.      

O trabalho começará com a regulamentação das zonas de proteção ambiental. Em seguida, poderá haver revisão do documento. “Essa é uma meta do prefeito, mas não depende só dele. Ele quer fazer e vai fazer, mas é necessário um debate com a sociedade, porque é um processo democrático’, disse. Também estão previstas revisões no Código de Meio Ambiente e no Código de Obras.

Em Extremoz, estudo aponta mais de mil imóveis irregulares

O plano diretor do município de Extremoz, por sua vez, versa sobre as seguintes áreas de potencialidades e de fragilidade ambiental: dunas ao longo da linha da costa, localizadas nas Praias de Pitangui, Graçandu, Barra do Rio, Jenipabu, Santa Rita e Redinha Nova;  manguezal no Estuário do Rio Ceará-Mirim;  lagoas de Pitanguí, Extremoz, Jenipabu e Gramoré, entre outras. As dunas de Santa Rita e Jenipabu são algumas das mais alteradas por ocupações irregulares.

De acordo com o último levantamento feito pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema)  existem, na região, mais de mil imóveis em situação irregular. Há mais de 10 anos, corre na Justiça de Extremoz um processo que decidirá sobre o futuro das famílias que lá estão.

Emanuele de Fontes é a chefe de uma dessas famílias. Mãe de 3 meninas, ela conta que chegou às dunas de Santa Rita no ano de 2000, buscando qualidade de vida para  a família. Desde então, vem convivendo com o medo de ter sua casa demolida. “Todo início do ano é a mesma tensão. Mas não acredito que eles possam tirar a gente daqui, tenho a escritura e pago até IPTU”, disse. Ao longo dos doze anos de sua permanência no local, Emanuele viu serem erguidas dezenas de casas. “Muitos estrangeiros estão vindo morar aqui. Se é pra tirar a gente, tem que tirar eles também”.

Lenilson  de Lima, vizinho de Emanuele, vive na mesma apreensão. A casa em que ele morava foi demolida em 1998, por ordem do Idema. A partir daí,   ficou sem ter onde morar. Se não fosse a ajuda do seu patrão, que lhe cedeu a casa de veraneio, o morador estaria vivendo em um barraco de madeira. “Depois de um tempo, comecei a reconstruir minha casa em um local mais recuado, mas não sei quando vou terminar. Falta dinheiro”, conta. Ele explica, sem mostrar a documentação, que obteve do Idema  uma liberação para erguer uma nova casa, e espera não ser surpreendido por reviravoltas desagradáveis.

Segundo o secretário da Semurb de Parnamirim, Fábio Góis, algumas dessas ocupações estão presentes na área desde os ano 70, como é o caso de algumas  comunidades na Redinha. “Com o surgimento da nossa legislação ambiental, em 2006, tivemos a criação da Área de Proteção Ambiental de Jenipabu e, numa ação integrada das Prefeituras de Extremoz e Natal, o Idema, a Polícia Ambiental e o Ministério Público Estadual, temos buscado o controle das ocupações irregulares nas áreas de preservação. Mas o trabalho é árduo”, disse.

De acordo com Fábio, a Prefeitura de Extremoz tem trabalhado na formação e capacitação da equipe técnica que faz as vistorias,  e vem adquirindo máquinas e equipamentos para a gestão ambiental. Outro suporte é a implantação do Programa de Educação Ambiental nas escolas municipais e a institucionalização da legislação urbano-ambiental (Código de Meio Ambiente, Código de Obras, Código de Posturas e revisão do Plano Diretor), que tenta esclarecer a população sobre os detalhes da legislação.

SPU retoma áreas da Via Costeira

No fim do ano passado, a SPU no Rio Grande do Norte voltou a ser a proprietária dos “terrenos de marinha” que ficam entre os lotes ainda não edificados na Via Costeira e o mar. Terrenos de Marinha, segundo a Lei, são aqueles localizados na costa marítima e nas margens de rios, lagoas e ilhas, a uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, contados a partir da posição da Linha do Preamar-Médio de 1831. Simplificando, é a faixa da terra entre os lotes da Via Costeira e o mar. 
Controle dos terrenos de Marinha da Via Costeira voltou para a SPU
A partir de agora, quem descumprir a determinação e construir em local proibido será multado e poderá ser obrigado a demolir as edificações. A decisão não interfere nos lotes cedidos em regime de concessão pela Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte) aos hoteleiros. A superintendente do SPU, Yeda Cunha, confirma que alguns hotéis já construídos chegaram a invadir a faixa de terra e afirma que estes casos serão analisados pela Superintendência ainda nos primeiros meses de 2013. “Os casos de descumprimento, que não foram revelados pela secretaria, poderão ir para a Justiça”, disse.

Com o intuito de democratizar o acesso a Via Costeira, o Governo Estadual, em parceria com a Associação Brasileira de Indústria de Hotéis (ABIH-RN), lançou no último dia 17, o projeto “Viva Costeira”. A partir do dia 3 de fevereiro, parte do trecho entre os trevos do Centro de Convenções e hotel Pestana será interditado para que a população potiguar possa aproveitar uma tarde de lazer na via que liga as praias urbanas de Natal.

A idéia do projeto é transformar a avenida em espaço para lazer aos domingos.  Além de shows musicais, haverá tendas para exames médicos. O projeto Viva Costeira deve acontecer todos os domingos, das 15h às 19h e é voltado para a família.

Parnamirim está analisando uma nova legislação

O município de Parnamirim é regido pelo plano diretor criado pela Lei Municipal nº 1.058/2000. Por meio dele, o município foi zoneado de forma ambiental e funcional, delimitando-se essas duas áreas. No caso das áreas litorâneas, o objetivo é a preservação da paisagem, desenvolvimento e aproveitamento do potencial turístico; nas áreas de preservação, o foco é a restrição da ocupação para a manutenção dos corpos d’ água e espécies nativas da fauna e da flora. Atualmente, um novo plano está sendo avaliado pelo poder executivo, e deve entrar em vigor em breve.

“O material em avaliação corrobora na busca pelo crescimento ambiental e urbano sustentável do município, de forma propiciar qualidade de vida para toda a população”, explicou o secretário da Semurb de Parnamirim, Rogério Santiago. Segundo ele, existem áreas litorâneas e de preservação ocupadas indevidamente, mas ainda não existe um levantamento que possa delimitar as quantidades e regiões onde isso ocorre. “Garantimos que já foram tomadas providências no sentido da desocupação dessas áreas, por meio das Gerências de Fiscalização Urbanística e Ambienta”, disse.

O que é?

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, segundo o art. 182, §1º da Constituição Federal. Incumbe ao município a competência de legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual. O pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades sustentáveis abrange a idealização de uma nova realidade urbanística. Para garantir o desenvolvimento sustentável das cidades é preciso atentar para a recuperação ambiental, ou seja, devolver ao ambiente suas características originais, a estabilidade e o equilíbrio no ambiente degradado. A qualidade de vida de toda comunidade depende de regulamentação e normas jurídicas protetoras do meio ambiente. O instrumento jurídico mais importante para a vida das cidades é o plano diretor, pois é dele que se originam todas as diretrizes e normativas para o desenvolvimento sustentável local.

Como cada município possui características socioeconômicas, geográficas e políticas diferenciadas, embora haja um conteúdo mínimo que deve ser englobado, o plano de cada Município deve ser elaborado de acordo com suas características específicas, estabelecendo as diretrizes básicas para sua política de desenvolvimento e expansão urbana. O plano diretor é obrigatório nos municípios com mais de 20 mil habitantes.

Fonte: Ministério das Cidades

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