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Natal, 25 de Maio de 2012 | Atualizado às 15:25

STF conclui que norma do CNJ é legal

Publicação: 09 de Fevereiro de 2012 às 00:00
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Brasília (AE) - Após três dias de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem o julgamento da ação que podia limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sessão, os ministros julgaram constitucionais dois artigos da resolução do CNJ que buscam impedir manobras corporativas nos tribunais para evitar a punição de magistrados acusados de irregularidades. No julgamento de ontem, os ministros, ao contrário do que pedia a AMB, mantiveram o artigo da resolução que frustra possíveis combinações de julgamento em tribunais como forma de evitar a punição de magistrados que cometem irregularidades.

Há casos já identificados pelo CNJ nos tribunais em que desembargadores votavam por aplicar penas distintas. Em alguns casos, por conta dessa divisão, não havia votos suficientes para aplicar uma pena. Com isso, o magistrado acusado acabava impune. Conforme a resolução e a decisão do STF, caso haja divisão no julgamento do processo administrativo, os tribunais deverão fazer tantas votações quanto for necessário até chegar a uma pena.

"Essa norma é fruto de uma observação empírica do que vem ocorrendo em alguns tribunais. É para evitar o faz de conta. Condena-se num primeiro momento, mas não se chega a um consenso sobre a pena", afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, afirmou que situações como essas, em que havia divisão de votos e consequente indefinição da pena, já foi identificada pelo Conselho. "Em vários tribunais há esse tipo de expediente. O que a norma busca é dar efetividade às decisões dos tribunais", afirmou. Os ministros mantiveram o artigo que define que presidentes e corregedores dos tribunais são obrigados a votar em processos disciplinares.


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