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STF retoma bloqueio de conta bancária

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A Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Estado que liberava as contas bancárias de Wilza Dantas Targino, uma das acusadas de envolvimento no escândalo dos precatórios. A conta havia sido bloqueada por decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte. O TCE determinou o bloqueio dos ativos financeiros de uma das acusadas pelo desvio de recursos dos precatórios do TJRN. No entanto, ela impetrou mandado de segurança no TJ e conseguiu uma decisão liminar sob o fundamento de que o TCE não possuía atribuição para tanto.

#SAIBAMAIS#Em razão do deferimento desta liminar, a PGE recorreu ao Supremo sustentando a constitucionalidade da previsão legal contida no artigo 121, inciso V, da Lei Complementar Estadual n. 464/2012, que garante ao TCE a possibilidade de “decretação da indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração”, além da grave lesão que a decisão do TJ causaria, se não fosse suspensa, por criar entraves ao ressarcimento dos danos causados com o desvio dos recursos, o que foi acolhido pelo STF.

Em sua decisão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, determinou “a suspensão da medida liminar concedida pelo TJ/RN nos autos do MS 2013.019602-6, com a consequente restauração do bloqueio determinado pelo TCE/RN na disponibilidade dos depósitos bancários de titularidade da interessada, até o trânsito em julgado da decisão definitiva que vier a ser prolatada naquela ação”.

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