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STF suspende pagamento de PCCS

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Gabriela Freire – repórter

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável ao governo do Estado que suspende decisão do desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, determinando o pagamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Fundação José Augusto (FJA). O pagamento corresponde ao acúmulo de sete meses de pagamento previsto em reajuste do PCCS. A decisão do TJRN determinava o bloqueio de R$ 5,5 milhões na conta única do governo estadual. A decisão do STF foi proferida na manhã de ontem pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O Sindicato  dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai)  já anunciou que vai recorrer.

O Estado alegou que a decisão do TJ fere a ordem econômica e jurídica. “Econômica porque determinou o pagamento antes do transito em julgado quando o normal é o pagamento depois. E em tese fere a ordem jurídica porque viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria lei que conduz o aumento, condicionada a sair da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o procurador geral, Miguel Josino. Abordada sobre a decisão, a governadora Rosalba Ciarlini preferiu não desdobrar os comentários. “O próprio STF realizou o desbloqueio da conta. Quem sou eu para não cumprir uma decisão do STF?”, rebateu.

O valor do bloqueio, utilizado pelo governo como argumento embasador do pedido de desbloqueio, é destacado na decisão proferida pelo STF. “Embora a decisão impugnada não tenha ordenado a transferência imediata, os valores bloqueados são vultosos, e há risco plausível de repetição, conforme reconhecido pelo TJ/RN”. Na tese da decisão, o ministro Joaquim Barbosa cita ainda que “os ingressos de recursos estão comprometidos pela redução dos repasses devidos pela União”.

A decisão é um balde de água fria despejado nos servidores da FJA. A expectativa de recebimento do pagamento apontava para segunda-feira. Quando o bloqueio da conta do governo do Estado foi anunciado, a categoria acreditava que a  medida sela o fim de uma saga judicial protagonizada pela categoria da FJA para que os Planos de Cargos, Carreiras e Salários aprovados em 2010 – no fim da gestão de Wilma de Faria e Iberê Ferreira – na Assembleia Legislativa fossem implementados.

Uma assembleia com parte dos servidores da Fundação José Augusto já foi realizada na manhã de ontem. A reunião serviu para esclarecer os servidores sobre a decisão e comunicar uma nova assembleia na próxima terça-feira (19). “Essa liminar vai ser derrubada. O sindicato vai mobilizar a assessoria jurídica e demonstrar ao Supremo que o governo não está sendo honesto nas informações prestadas ao ministro presidente”, afirmou o presidente do Sinai, Santino Arruda. A decisão cabe recurso no pleno do STF.

De acordo com Santino Arruda, o governo do Estado está informando uma “quantidade vultuosa de recursos, quando na verdade essa quantidade corresponde a sete meses de vencimentos acumulados, período em que o governo descumpriu, e continua a descumprir, a decisão do TJRN”.

TJ determinou bloqueiro de R$ 5,5 milhões

O bloqueio de R$ 5,5 milhões determinado no dia 5 de fevereiro pelo desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do RN, foi determinado no julgamento do Mandado de Segurança nº 2012. 004324-1, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai) contra o presidente da FJA e outros.

Na decisão, o magistrado determina a intimação pessoal e com a devida urgência do Secretário Estadual da Administração para operacionalizar e executar a ordem, confeccionando folha suplementar e efetuando o pagamento devido com a verba bloqueada, sob pena de prisão. O período compreendido pela decisão para o pagamento das diferenças data de 17 de agosto de 2012 até 31 de janeiro de 2013.

O desembargador Saraiva Sobrinho observou ainda a possibilidade da determinação de novos bloqueios, caso o montante seja considerado insuficiente para o objetivo da decisão e/ou não haja o cumprimento espontâneo da mesma os meses vindouros, a partir de fevereiro de 2013.

De acordo com o processo, o Plenário do TJRN concedeu, em 25 de julho de 2012, a ordem para determinar a implantação imediata no contracheque dos servidores da FJA, beneficiados pelo Plano de Cargos e Salários, dos acréscimos pecuniários previstos na Lei Complementar 419/2010 sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada um dos impetrados. Entretanto, segundo a decisão, o Poder Executivo potiguar “vem se furtando de forma flagrante e renitente no cumprimento deste julgado”. Observa o magistrado que o Pedido de Suspensão de Segurança (SS 2638/RN) contra a decisão do TJRN foi recentemente indeferido pela Presidência do STJ.

O desembargador relator historia a tramitação do processo após a lavratura do Acórdão de 25 de julho de 2012, elencando uma série de situações que demonstrariam o reiterado descaso e desobediência à decisão por parte do Executivo, citando diversos despachos determinando o cumprimento da decisão.

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