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Natal, 12 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 01:56

Supermercado é responsabilizado por furto em estacionamento

Publicação: 27 de Agosto de 2010 às 07:52
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Uma rede de supermercados foi condenada ao pagamento, após decisão da 8ª Vara Cível de Natal, de danos materiais e morais, para um usuário dos serviços, que teve a motocicleta roubada do estacionamento de uma das lojas. O fato ocorreu em dezembro de 2004.

De acordo com os autos, o cliente alega que forneceu toda a documentação exigida pela empresa (ré), para fins de ressarcimento do valor da motocicleta furtada, no entanto, o supermercado se negou a fazer após várias tentativas do autor da ação.

A juíza de primeiro grau ressaltou que o caso em questão se trata de uma relação consumerista e esta em geral, é regida pela Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva, através da qual o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos seus consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

A sentença inicial destacou que, ao se examinar detidamente a prova nos autos, ficou comprovado que a parte autora teve a motocicleta furtada dentro do estabelecimento da empresa, fato este reconhecido pela própria ré, ainda que indiretamente.

Em tais casos, a responsabilidade do estabelecimento é conseqüência lógica do seu dever de guarda do bem, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento (súmula 130, segunda seção)".

Desta forma, a rede de supermercados foi condenada a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, o montante de R$ 5.180 e a quantia de R$ 7 mil, por danos morais.

No entanto, a empresa moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e a 3ª Câmara Cível, por maioria de votos, deu provimento ao apelo do Supermercado para excluir o alegado dano moral.

* Fonte: TJRN.

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comentários

mauriciojeronimo2@...27/08/2010 @ 08h51
bom dia trabalho com paes direcionado ao publico que não pode consumir glútem,contato e pão integral.94290385
finascimentoasprn@...27/08/2010 @ 11h28
SE VC ESTIVER PRECISANDO DE DE VIGIA OU SEGURANÇA PRA SEUS EVENTOS OU SUA RESIDENCIA,OU SEU PATRIMONIOS ME LIGUE. 8852-3224
hands1976@...27/08/2010 @ 17h23
Curioso é que tanto o padeiro como o vigia, que escreveram os comentários nesse espaço, são semi-analfabetos. Olha o texto dos profissionais. Incrível com um pouquinho de leitura e um estudo básico na vida separa as classes sociais de forma tão distinta. Enquanto a educação estiver em último plano no Brasil as gerações futuras vão pagar preços altíssimos por essa indiferença.
tsdacruzme@...27/08/2010 @ 13h39
achei execente a decisao do magistrado tanbem fui vitima de um arrombemento dentro do supermercado extra de pontanegra e nao quiseram me resarcir tou ate hj na justica e nao fui resarcido
cartorio.florania@...28/08/2010 @ 12h37
Recorreram ao Tribunal de Justiça, agora é que vai demorar, como voces viram, o fato aconteceu em 2004 e so agora que foi julgado, com a apelação vai mais ums 5 anos, é ou não é uma VERGONHA está nossa justiça, o TJ deveria ser a casa da justição e não a do emprego.
Tribuna do Norte