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Supremo anula duplicidade

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Apesar de ter sido instituído para a maioria das carreiras vinculadas à magistratura, a duplicidade de pagamento do benefício foi derrubada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Na suspensão de liminar publicada ontem, o ministro suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-2), que assegurou a juízes do Trabalho o recebimento de auxílio-moradia, mesmo residindo com cônjuge ou companheiro que já tem direito ao benefício.

O presidente da Corte federal destacou que a decisão do TRF-2 estava em desacordo com atos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a instituição do auxílio-moradia, além de representar perigo para a economia pública, devido ao efeito multiplicador da causa.  À época, a Justiça Federal, em primeira instância, deliberou pelo pagamento retroativo a setembro de 2014 e teve como referência o mesmo valor pago aos demais juízes federais. Entretanto, a União pediu a suspensão de liminar, alegando que a resolução 199/2014 do CNJ já vedava a duplicidade.

Em um período em que o assunto crise e corte de gastos domina o discurso de todas as instituições públicas, a aplicação do auxílio-moradia por mais um órgão representa novo impacto no orçamento estadual, já apertado. De acordo com levantamento feito pela TRIBUNA DO NORTE publicado no último domingo, somente Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual gastam R$ 22 milhões/ano com o benefício. Até o final do ano, serão R$ 91 milhões gastos somente com indenizações a membros e servidores.

#SAIBAMAIS#O presidente do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO) – do qual órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público fazem parte –, Carlos Cavalcanti de Lima, também lamentou a instituição do benefício pelo tribunal de contas. “O MARCCO mantém o mesmo entendimento de sempre, de achar que o auxílio é uma verba que deve ser paga em caráter indenizatório; ou seja, algumas pessoas recebam por despesas que contraem quando tiverem deslocamento para local onde não residam. Se você concede indiscriminadamente o benefício a todos, você  está concedendo uma gratificação. A forma como está sendo concedido tem caráter remuneratório, não indenizatório”, criticou.

“O problema é que não existe nenhum  impedimento de que outras instituições também solicitem. Mas se você está concedendo esse tipo de pagamento a várias instituições, no final há um ônus para o orçamento público”, pontuou.

PGE
No Estado, outro órgão que está amparado sobre a possibilidade de instaurar o benefício é a Procuradoria Geral do Estado. Entretanto, de acordo com a instituição, embora não haja impedimento à concessão, o auxílio-moradia não é estudado.

De acordo com o presidente da Associação de Procuradores do Estado do RN (Aspern), Nivaldo Brum, a categoria não estuda solicitar o benefício.

Por lei estadual, embora o subsídio dos 50 procuradores estaduais esteja vinculado ao da magistratura e do Ministério Público, verbas indenizatórias não estão e, por isso, precisariam ser regulamentadas. “Se você pegar o todo dos procuradores, alguns entendem que o estado está numa situação difícil, outros que é imoral, e são poucos os que digam que poderiam receber. Eu avalio que a situação do estado é muito difícil, e minha luta salarial é apenas pelo subsídio”, acrescentou. Na semana passada, a Assembleia Legislativa aprovou reajuste salarial de 9% aos procuradores. “Essa verba nunca foi objeto de pauta nossa, mas não quer dizer que no futuro não possa ser”, sinalizou. O procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie, reiterou que não há nenhum estudo no momento sobre a instituição do auxílio.

Tribunal de Contas
Informações sobre o pagamento do benefício no TCE foram disponibilizadas pelo tribunal na noite de segunda-feira

13 membros recebem o benefício

Conselheiros
Antônio Gilberto Jales:     R$ 21.219,85 (subsídio) + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)
Carlos Thompson Costa Fernandes:     R$ 24.021,74 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)
Francisco Potiguar Júnior Cavalcanti:     R$ 21.530,85 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)
Maria Adélia Arruda Sales:     R$ 21.073,49 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)
Paulo Roberto Chaves Alves:     R$ 21.700,25 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)
Renato Costa Dias:     R$ 16.390,85 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)
Tarcísio Costa:     R$ 16.154,80 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)

Procuradores
Carlos Roberto Galvão Barros:     R$ 23.654,94 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)
Luciano Silva Costa Ramos:     R$ 17.937,08 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)
Othon Moreno Medeiros Alves:     R$ 24.530,85 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)
Thiago Martins Guterres:     R$ 16.188,83 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)
Ricart Cesar Coelho Dantas:     R$ 21.582,98 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)

Auditor
Marco Antônio de Rego Montenegro: R$ 19.506,96 + R$ 59.099,36 (auxílio-moradia)

Fonte: Transparência TCE/RN. Remuneração líquida referente à outubro de 2015.

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