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TCE suspende licitação da Urbana

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Vinícus Menna – repórter

A licitação para a prestação dos serviços de limpeza de Natal pelos próximos cinco anos, que estava prevista para hoje, foi suspensa em decisão monocrática cautelar do auditor Cláudio Emerenciano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Orçada em R$ 369.401. 938,20, a licitação elaborada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) foi suspensa, segundo o auditor, pela possibilidade de lesão ao patrimônio público, devido a supostas irregularidades nos preços do item “Benefícios e Despesas Indiretas”, o BDI, do qual se originaria o lucro obtido pela empresa que viesse a vencer o certame.
A Urbana recolhe 255 mil toneladas de lixo/ano nas quatro regiões administrativas de Natal, num custo mensal de R$ 4,5 milhões
#SAIBAMAIS#Na decisão divulgada na manhã de ontem pelo TCE, o auditor leva em conta a possibilidade de que haja sobrepreço na composição do BDI de R$ 11.634.593,61 em relação ao orçamento básico de R$ 334.902. 033,00. “As irregularidades apontadas pela Inspetoria de Controle Externo poderão ocasionar grave lesão ao patrimônio público, na medida em que os BDI’s dos lotes 1 (41,67%), 2 (38,90%) e 3 (40,49%) estão acima daqueles praticados pelo mercado e aceitáveis pelos órgãos de controle” assinalou o auditor.

A decisão é uma suspensão cautelar e passará pela análise do Pleno do TCE. O Ministério Público (MP/RN) informou que vai solicitar a decisão do TCE para juntar ao procedimento que já existe na 22ª Promotoria, sob responsabilidade do promotor Flávio Pontes, e analisar a possibilidade de instaurar inquérito civil para investigar o certame.

O presidente da Urbana, Jonny Costa,  contra-argumentou em coletiva realizada ontem à tarde, no Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura do Natal e disse acreditar que o entendimento do auditor é de que na composição do BDI não seria possível incluir a taxa de administração local. “Se nós fizermos a remoção da taxa de administração local da composição do BDI, isso vai implicar em aumento do preço final da licitação em torno de R$ 3 milhões ou mais”, afirmou Jonny Costa. Ela destacou que “não existe qualquer identificação de que haja sobrepreço de R$ 11 milhões”.

De acordo com o assessor jurídico da Urbana, Leonardo Pereira, sobre o custo de cada serviço há incidência da taxa BDI, de impostos, de uma taxa de administração central e do lucro da empresa. Para diluir esse custo de administração local, esse valor foi colocado junto ao BDI. “Isso reduz os valores porque vai diluir os custos dos serviços. A proposição do TCE é de que o custo da administração local saia do BDI e vá encampar em cada serviço individualmente, o que vai fazer com que o preço desses serviços aumente”, disse ele.

Jonhy Costa anunciou que apresenta as planilhas que sustentam o argumento da Urbana em coletiva à imprensa na terça-feira (27), na sede da Prefeitura, em horário ainda a ser anunciado. A Procuradoria Geral do Município admite a possibilidade de entrar na Justiça caso não haja acordo com o TCE após as explicações.  “Depois da comprovação de que a posição da Urbana é correta em relação ao BDI, se houver necessidade de ir à Justiça, nós iremos”, afirmou o procurador geral, Carlos Castim. Já as impropriedades apontadas pela Diretoria de Administração Indireta do TCE, segundo a Urbana, já foram dirimidas.

Licitação da limpeza pública

Entenda o caso:

Argumentos da decisão monocrática do auditor Cláudio Emerenciano, do Tribunal de Contas do Estado

As supostas irregularidades apontadas na decisão do auditor têm por base a análise das equipes técnicas de dois setores do TCE: a Inspetoria de Controle Interno e a Diretoria de Administração Indireta.

Inspetoria de Controle Interno

– Percentuais dos BDIs* dos lotes 1 (41,67%), 2 (38,90%) e 3 (40,49%) estariam acima dos praticados pelo mercado e aceitáveis pelos órgãos de controle;

– R$ 11.634.593,61 de sobrepreço em relação ao orçamento básico de R$ 334.902.033,00 o que, segundo o auditor, “poderia ocasionar grave lesão ao patrimônio público”;

– R$ 3 milhões é o sobrepreço apontado pelo município sobre os lotes em disputa, se a Urbana acatar a proposta do TCE.

* BDI – Benefícios e Despesas Indiretas. Item que origina o lucro da empresa que vence o certame.

Diretoria de Administração Indireta

– Proibição de participação de empresas reunidas em consórcio;

– exigência de visita técnica como condição obrigatória para participação do certame;

– omissão parcial do edital quanto à necessidade de documentação de empresas estrangeiras;

– exigência da comprovação dos responsáveis técnicos através de carteira de trabalho assinada;

– necessidade de estabelecer que os custos de manutenção da frota e combustíveis serão de responsabilidade da contratada.

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