Ao comprar ou trocar o aparelho celular e repactuar as cláusulas de prestação de serviços da operadora, sempre nos questionamos qual o plano que melhor atende nossas necessidades, considerando os recursos e serviços oferecidos, nossos hábitos de utilização e o custo mais em conta.
Veja as dicas do Procon-SP e evite problemas posteriores.
- Adquira aparelhos e acessórios somente em lojas credenciadas, garantindo a procedência e habilitação;
- As operadoras devem informar, de maneira clara e precisa, como funcionam os planos ofertados: minutos, quantidade de SMS disponíveis, se o serviço de internet está incluso no pacote, o valor cobrado pelo uso excedente dos serviços, o que esse pacote lhe permite na prática (envio e recebimento de fotos, vídeos, e-mails e a quantidade disponível; tempo de acesso à internet; etc.).
- Exija o contrato de prestação de serviço, a nota fiscal do produto e leia atentamente o certificado de garantia, verificando qual sua abrangência. Tudo o que for ofertado pelo fornecedor de produtos e/ou serviços deve constar no contrato.
- Fidelização (carência): só pode ocorrer quando o consumidor recebeu, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a carência não pode ser exigida.
- Multa de cancelamento do contrato: estando prevista em contrato pode ser cobrada, desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço.
- Ao contratar um seguro para o seu celular procure esclarecimentos detalhados sobre a efetiva cobertura e orientações de como agir na ocorrência de sinistro. Exija uma cópia do contrato e suas condições.
- Comparação entre planos: os usuários de celular pós-pago poderão solicitar, gratuitamente, uma vez a cada seis meses, comparação entre os valores gastos nos últimos 3 meses em seu plano e o gasto que teria nos mesmos meses, em outros planos da operadora.
- Desbloqueio do aparelho: não pode ser cobrada tarifa.
- Créditos pré-pagos: é obrigatória a oferta de créditos com prazo de 90 e 180 dias, sendo livre a oferta de créditos com outros prazos. Créditos antigos não utilizados no prazo determinado pela operadora serão revalidados sempre que o celular for recarregado. Usuário sem crédito: continua recebendo chamadas de outros telefones e pode realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Após 30 dias poderá haver a rescisão do contrato e perda do número de telefone. As ligações gratuitas de emergência (polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e ambulância) poderão ser feitas até a rescisão efetiva do contrato.
(Fonte: Procon SP)
Cuidados ao escolher um pet-shop
Como todo prestador de serviço, o pet-shop deve ser escolhido com bastante atenção. Afinal, é a saúde do seu animal de estimação que está em jogo.
O primeiro cuidado que o consumidor deve ter antes de levar o bichinho para realizar qualquer procedimento é procurar o registro daquele estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária, pois todo pet-shop deve possuir esse registro com a indicação de um veterinário responsável.
Também é preciso verificar as condições de limpeza do ambiente. Conferir como é feita a esterilização da gaiola onde o animal fica preso e até mesmo da escova e pentes utilizados.
“Se for detectado que o animal pegou alguma doença de pele ou mesmo algum parasita, os custos com medicação e demais tratamentos necessários para resolver o problema são de responsabilidade do pet-shop”, esclarece a advogada do Idec, Mariana Alves.
Ela ressalta que se ocorrer qualquer dano ao animal, como um corte no momento da tosa, por exemplo, ele deve ser imediatamente reparado e os custos com gase, remédios, pontos e anestesia devem ser suportados, exclusivamente, pelo estabelecimento.
“O ideal é que o pet-shop questione também se o animal possui algum tipo de alergia, pois alguns animais são alérgicos a perfumes, por exemplo”, completou a advogada.
Veja as dicas do Procon-SP e evite problemas posteriores.
- Adquira aparelhos e acessórios somente em lojas credenciadas, garantindo a procedência e habilitação;
- As operadoras devem informar, de maneira clara e precisa, como funcionam os planos ofertados: minutos, quantidade de SMS disponíveis, se o serviço de internet está incluso no pacote, o valor cobrado pelo uso excedente dos serviços, o que esse pacote lhe permite na prática (envio e recebimento de fotos, vídeos, e-mails e a quantidade disponível; tempo de acesso à internet; etc.).
- Exija o contrato de prestação de serviço, a nota fiscal do produto e leia atentamente o certificado de garantia, verificando qual sua abrangência. Tudo o que for ofertado pelo fornecedor de produtos e/ou serviços deve constar no contrato.
- Fidelização (carência): só pode ocorrer quando o consumidor recebeu, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a carência não pode ser exigida.
- Multa de cancelamento do contrato: estando prevista em contrato pode ser cobrada, desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço.
- Ao contratar um seguro para o seu celular procure esclarecimentos detalhados sobre a efetiva cobertura e orientações de como agir na ocorrência de sinistro. Exija uma cópia do contrato e suas condições.
- Comparação entre planos: os usuários de celular pós-pago poderão solicitar, gratuitamente, uma vez a cada seis meses, comparação entre os valores gastos nos últimos 3 meses em seu plano e o gasto que teria nos mesmos meses, em outros planos da operadora.
- Desbloqueio do aparelho: não pode ser cobrada tarifa.
- Créditos pré-pagos: é obrigatória a oferta de créditos com prazo de 90 e 180 dias, sendo livre a oferta de créditos com outros prazos. Créditos antigos não utilizados no prazo determinado pela operadora serão revalidados sempre que o celular for recarregado. Usuário sem crédito: continua recebendo chamadas de outros telefones e pode realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Após 30 dias poderá haver a rescisão do contrato e perda do número de telefone. As ligações gratuitas de emergência (polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e ambulância) poderão ser feitas até a rescisão efetiva do contrato.
(Fonte: Procon SP)
Cuidados ao escolher um pet-shop
Como todo prestador de serviço, o pet-shop deve ser escolhido com bastante atenção. Afinal, é a saúde do seu animal de estimação que está em jogo.
O primeiro cuidado que o consumidor deve ter antes de levar o bichinho para realizar qualquer procedimento é procurar o registro daquele estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária, pois todo pet-shop deve possuir esse registro com a indicação de um veterinário responsável.
Também é preciso verificar as condições de limpeza do ambiente. Conferir como é feita a esterilização da gaiola onde o animal fica preso e até mesmo da escova e pentes utilizados.
“Se for detectado que o animal pegou alguma doença de pele ou mesmo algum parasita, os custos com medicação e demais tratamentos necessários para resolver o problema são de responsabilidade do pet-shop”, esclarece a advogada do Idec, Mariana Alves.
Ela ressalta que se ocorrer qualquer dano ao animal, como um corte no momento da tosa, por exemplo, ele deve ser imediatamente reparado e os custos com gase, remédios, pontos e anestesia devem ser suportados, exclusivamente, pelo estabelecimento.
“O ideal é que o pet-shop questione também se o animal possui algum tipo de alergia, pois alguns animais são alérgicos a perfumes, por exemplo”, completou a advogada.