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TJ define nova jornada para PMs

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Os policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte terão que cumprir carga horária semanal de 40 horas. A decisão é do pleno do Tribunal de Justiça que publicou a decisão na terça-feira desta semana argumentando em favor da causa dos servidores, que reivindicavam a regulamentação do tempo dedicado ao serviço. Alguns praças e oficiais de batalhões da Polícia Militar do Estado chegavam a ultrapassar as 50 horas de serviço, sem pagamento por trabalho extra.

Apesar de ainda poder recorrer da decisão, até que ocorra um novo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) o Estado terá que cumprir a medida – já que não há efeito suspensivo para a causa. Como a Justiça não possui poder para legislar, foi determinado que dentro de 150 dias seja enviado um projeto de lei para aprovação na Assembléia Legislativa para formalizar a carga de 40 horas semanais para os servidores militares: de soldados a coronéis.

Atualmente, o tempo de serviço diário de um policial varia de acordo com o posto e o batalhão que está lotado. A prática mais comum é a de 24 horas de serviço por 48 horas de descanso. A partir de agora, pode ser praticado os serviços de 12 horas, ou até mesmo intervalos menores como 8 ou 6 horas. Mensalmente, os policiais chegavam a ficar a prestar serviço por mais de 240 horas. O limite agora é 160 horas.

Para o presidente da Associação dos Praças Militares (Aspra), Eduardo Canuto, a decisão do TJ foi uma vitória suada para a categoria e representa grande avanço nas questões trabalhistas. Foi a associação quem ajuizou perante o Tribunal de Justiça o mandado de injunção para reclamar a causa. O advogado da Aspra, George Veras, esclarece a necessidade de se aplicar tal “remédio judicial”, como classificou.

“O mandado de injunção é um dos remédios judiciais previstos quando a falta de uma norma regulamentadora torna inviável o exercício de um direito garantido”, disse.

Após três sessões de apreciação, o pleno do TJ emitiu acórdão favorável à reivindicação da Aspra. O processo 2010.010916-5, que teve como relator o juiz convocado Nilson Cavalcanti, foi objeto de discussão dada a polêmica que envolve o tema.

Para Eduardo Canuto, as conseqüências  da medida serão positivas tanto para os policiais quanto para a população. “A sociedade verá nas ruas um policial mais bem preparado para trabalhar, tendo mais tempo de descanso. E também mais motivado com os ganhos nas causas trabalhistas”, informou.

A associação baseou o mandado de injunção em portarias da Presidência da República, do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

Segundo Canuto, não será válido o argumento de que o Estado não dispõe de policiais suficientes para cobrir o espaço deixado pela redução de carga horária. “Na Bahia, por exemplo, – o maior Estado do Nordeste -, já é aplicada 40 horas semanais e funciona. Precisamos respeitar as condições do servidor público”, afirmou.

O presidente da Aspra disse não saber quais medidas serão tomadas pelo Comando Geral da Corporação a partir de agora. Serão marcadas reuniões para elaboração do projeto de lei a ser encaminhado para a AL. “Só temos que comemorar. Foi uma grande conquista”, concluiu Canuto.

O comandante geral da Polícia Militar do Estado, Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, disse que a Polícia Militar ainda não foi comunicada sobre a decisão da Justiça e, por isso, não serão feitas mudanças nas escalas dos policiais militares, pelo menos até a notificação da corporação.

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