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TJ quer diminuir custas cartoriais

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As custas cartoriais para registro de imóveis, escritura ou contrato de pacto nupcial, emancipação, separação e divórcio sem bens, poderão sofrer redução de até 60% no seu valor atual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apresentará à Câmara de desembargadores da Corte, um projeto de lei que tem como objetivo primordial alterar as custas jurisdicionais para baixo. Na gama de serviços que poderão sofrer reduções de valor cobrados pelos cartórios, incluem-se o setor de registro de  títulos e documentos, protestos e ações judiciais. A proposta, porém, precisa ser aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça para depois ser remetida à Assembleia Legislativa. A expectativa da presidenta do TJ, desembargadora Judite Nunes, é que a lei entre em vigor ainda neste primeiro semestre. “O nosso interesse é o público, queremos uma lei mais equânime e justa para a população do RN”, ressaltou Judite Nunes.
A presidente do TJ, Judite Nunes apresentou projeto ontem
 De acordo com o corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos, “o importante é dizer que haverá uma significativa diminuição nos custos dos serviços prestados pelos cartórios à população”. Conforme explicou o magistrado durante coletiva de imprensa realizada ontem, o projeto de lei tem como principal intuito regularizar a situação de milhares de imóveis que são financiados e não possuem registros nos cartórios de imóveis, o que reflete na sensibilidade jurídica da transação. Conforme levantamento da Corregedoria do Tribunal de Justiça, cerca de 90% dos contratos de compra e venda não são registrados.

 “Estamos preocupados com quem compra imóveis financiados e não os registra em cartório, por exemplo”, resumiu o corregedor. Um dos benefícios com o registro, conforme argumentação de Cláudio Santos, é a ausência de pagamento do Imposto de Transmissão Inter-Virus (Itiv), que consiste num tributo que incide sobre a aquisição de imóveis. “Estamos revendo uma lei e a iniciativa é um processo de autocrítica, de reformulação de valores”, enfatizou Cláudio Santos. Ele destacou que nenhum outro órgão municipal, estadual ou federal tenha trabalhado para a aprovação de uma lei que reduza o valor de impostos.

 A coletiva de imprensa contou com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN), Francisco Fernandes, além do presidente regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Eduardo Teixeira. “Nós recebemos reclamações dos próprios representantes do cartórios sobre os valores de alguns serviços e foi isso que nos levou a concordar com o projeto. Acredito que com a redução desses valores mais pessoas passarão a ter acesso aos cartórios e serviços como promessa de compra e venda de imóveis serão mais procurados”, comentou Fernandes.

Para que o Tribunal de Justiça formulasse este projeto de lei, os desembargadores se reuniram com representantes dos cerca de 170 cartórios em operação no estado. Alguns deles foram contra a redação da lei. Em contrapartida, a grande maioria reconheceu que determinadas custas são abusivas e se posicionaram favoráveis ao projeto de redução de valores.

 “É preciso que sejam cobrados valores justos. O objetivo dos cartórios não deve ser o lucro e sim o pagamento justo pela prestação do serviço. Não tem sentido um cartório ter uma arrecadação anual milionária”, afirmou o presidente da OAB, Paulo Eduardo Teixeira. Segundo ele, a OAB identificou distorções nos preços cobrados pelos cartórios e se posicionou favorável à aprovação da lei proposta pelo Tribunal de Justiça. As custas cartoriais para registros diversos são determinadas via lei estadual.

Redução

Veja abaixo alguns exemplos dos serviços prestados pelos cartórios que sofrerão redução com a aprovação da lei.

– Casamento civil ou religioso, com efeito civil – De R$ 291,38 para R$ 196,00

– Escrituras com valor declarado (R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00) – De R$ 323,75 para R$ 247,50.

Escrituras com valor declarado (R$ 200.000,01 a R$ 250.000,00) – De R$ 4.586,25 para R$ 3.712,50.

– Escritura ou contrato de pacto antenupcial; emancipação; separação e divórcio sem bens; inventário negativo e conhecimento de paternidade; dote; servidão – De R$ 518,00 para R$ 250,80.

– Escritura ou contrato de promessa de venda e compra de imóveis (de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00) – R$ 174,83 para R$ 84,63.

– Escritura ou contrato de promessa de venda e compra de imóveis (de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00) – De R$ 1.311,19 para R$ 412,50.

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