Os municípios do interior, não possuem uma cultura de pagamento de precatórios, avalia a magistrada da Divisão de Precatórios do TJRN, Tatiana Socolosck, “de modo geral, porque não dispõem de recurso, não fazem o depósito e tornam-se inadimplentes”, observa. “Estamos implantado essa consciência agora, a partir dessas notificações, do conhecimento real desses montantes e os municípios tem procurado o TJRN para saber como quitar esta dívida”, observa a juíza.
O estoque de processos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é de cerca de 9 mil processos, devido o grande volume de entradas. Somente nos meses de dezembro de 2013 a janeiro de 2014 foram 400 novos processos. De acordo com levantamento da Divisão de Precatórios, realizado durante o ano passado foram movimentados 2.240 processos, dos quais 1.531 referente a requisição de pequenos valores (RPV).
O TJRN pagou R$ 28 milhões líquidos e outros cerca de R$ 4 milhões repassados para as demais cortes em 2013, segundo dados do setor. “Houve não só o aumento de informações, como de processos, de volume e tramitação, mesmo que o montante me recurso não tenha sido tão alto”, afirma a juíza Tatiana Socolosck, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN. O incremento foi de 40% nos pagamento realizados no segundo semestre de 2013, na comparação com igual período de 2012.
#SAIBAMAIS#
Natal concentra a maior dívida, R$ 106 milhões e junto com outras nove cidades pólos abocanha 82% do total da dívida. Ao longo do ano passado, 136 municípios não efetuaram qualquer pagamento de precatório ou RPV (requisição de pequenos valores), enquanto outros 41 conseguiram zerar o saldo. O levantamento do valor da dívida de Precatórios e RPV’s de cada ente municipal e estadual foi feito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e divulgado, pela primeira vez, este mês.
“A Justiça tem discutido e sido compreensiva em suas negociações, por saber das dificuldades”, disse o presidente da Femurn. O regime de pagamento destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios.
Em caso de precatórios, o levantamento é feito no ano anterior para que possa ser incluído no orçamento do ano seguinte e possa ser pago. Após a notificação, no caso feita em janeiro, o prazo para pagamento é até o fim do orçamento do deste ano.
Para RPV, o prazo é de 60 dias a partir da notificação. Em caso de não pagamento, os devedores podem ser alvo de sequestro de valores e ficarem com contas bloqueadas para garantir a quitação do débito. Alguns municípios tiveram o procedimento aberto, mas ainda não foram concluído e poderão sofrer a sanção”, disse sem revelar quantos e quais prefeituras.