TJRN determina retorno das atividades dos servidores do município
Publicação: 17 de Setembro de 2012 às 10:36Notícias sugeridas:
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Comentários
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fogo068
Que a Lei Complementar 101/00 proíbe o reajuste geral dos servidores e que o Município encontra-se dentro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal já sabemos. O que importa é o desembargador saber que NÃO HOUVE NENHUM REAJUSTE NA DATA-BASE (EM MARÇO) e que a greve foi deflagrada porque, já que boa parte do salário é composta por adicionais e gratificações, na prática HOUVE DIMINUIÇÃO DE SALÁRIO. E se o problema for o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, é só diminuir o número absurdo de cargos em comissão que o Município terá condições de, ao menos, não reduzir os salários.
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pemjss
Deviam aparecer Desembargadores para acabar com as arbitrariedades do sistema de transporte de Natal, com os desmandos dos empresários. Ou será que a (in)justiça é só para os pobres servidores?
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caiocesao
Eu sinto vergonha do poder judiciário deste estado.