Em uma votação disputada, com apenas um voto de diferença, o prefeito de Parnamirim Maurício Marques foi mantido no cargo pelo Tribunal Regional Eleitoral. Por 4 votos favoráveis e 3 contrários, a Corte Eleitoral negou o pedido da coligação do deputado estadual Gilson Moura, que foi candidato a prefeito em 2008, que entrou com processo contra expedição do diploma.
Emanuel Amaral
Maioria dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral avalia que denúncia não tem fundamento
O julgamento havia começado na quinta-feira passada, quando o juiz relator Marco Bruno Miranda Clementino defendeu a cassação do prefeito. Por 3 votos contra Maurício Marques e 2 favoráveis, o julgamento foi suspenso há uma semana com o pedido de vista do desembargador Expedito Ferreira de Sousa, presidente do TRE. Ontem, a ação voltou à pauta, faltando votar apenas o próprio presidente e o desembargador Cláudio Santos.
Esse foi o primeiro a votar. Ele foi contrário a tese do relator e observou que as supostas ilegalidades apontadas pelo juiz Marco Bruno seguem muito mais no campo dos órgãos de fiscalização de contas do que da Justiça Eleitoral. "Não há vedação na Justiça Eleitoral para os programas que estivessem em execução no ano anterior a eleição. O gestor pode tanto aumentar (o programa) quanto diminuir em ano eleitoral, desde que o programa já estivesse sendo realizado", disse o desembargador Cláudio Santos, fazendo referência ao programa de distribuição de cesta básica. Ele rejeitou o argumento do relator do processo de que o aumento em mais de 100% no número de beneficiados na distribuição de cesta básica teria influenciado a votação em Parnamirim.
"Em 2008 ainda estavam sendo distribuídas cestas básicas de 2007. Não se pode transformar a matemática em potencialidade", disse Cláudio Santos. Ele citou o exemplo do Programa Bolsa Família que, segundo o desembargador, tem um fim eleitoreiro, mas é um "grande programa social, que acabou com muita miséria e alcançou envergadura".
Para o desembargador não é possível punir o prefeito por distribuição de cesta básica, já que se houve um beneficiado, vereadores também se aproveitaram do programa. "Tenho certeza que além da lei não proibir a ampliação de programa social também não houve promoção pessoal do candidato através do programa", destacou.
Com o julgamento empatado, o último a votar foi o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira. Ele seguiu a tese de que não houve "potencialidade" na distribuição de cesta básica pela Prefeitura de Parnamirim. "Se houve ilegalidade foi no plano da probidade administrativa e não no plano eleitoral. O programa da cesta básica foi feita de forma contínua", ressaltou.
No voto ele voltou a comentar a discussão sobre o gerador da Prefeitura de Parnamirim, que teria sido usado em comício pelo candidato Maurício Marques. Para Expedito Ferreira não há problema nesse caso porque "o eleitor não está preocupado com gerador, mas com o cantor".
Adversários do prefeito vão recorrer O advogado Daniel Monteiro, representante da coligação do deputado estadual Gilson Moura (PV), confirmou que recorrerá da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. "Embora tenhamos perdido no TRE, mas a decisão de hoje só nos encoraja a irmos ao TSE, zelando pela soberania do voto popular", comentou.
Ele considerou que essa será uma nova fase do processo, com o trâmite na Corte Suprema. Daniel Monteiro lembrou que o processo contestando o uso de um gerador da Prefeitura de Parnamirim no comício de Maurício Marques já tramita no TSE.
O procurador regional Eleitoral, Fábio Venzon, disse que ainda não sabia se recorrerá ou não da decisão do TRE. Ele informou que analisará os argumentos apresentados no julgamento de ontem para definir o procedimento a ser adotado.