O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o pedido de liminar em ação cautelar impetrada pela defesa da prefeita afastada de Mossoró, Claudia Regina, e manteve a impugnação do pedido de registro de candidatura às eleições suplementares do dia 4 de maio. A decisão assinada pelo presidente do TRE, desembargador Almícar Maia ratifica o indeferimento dado ontem pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior, da 34ª Zona Eleitoral. A defesa havia recorrido da decisão.
O desembargador justificou que “deferir a medida neste precário momento, pode, por via reflexa, esvaziar o conteúdo de várias decisões colegiadas, confirmatórias de sentenças de 1º grau, que aplicaram também pena de inelegibilidade à candidata/requerente, em virtude da prática de ilícitos eleitorais”.
Um dos argumentos reiterados na decisão do desembargador é a de que “Cláudia Regina Freire de Azevedo, deu efetivamente causa à anulação do resultado do pleito ordinário, em virtude de suas inúmeras condenações na seara eleitoral, considerando-se o fato de ter obtido mais de 50% dos votos válidos no município de Mossoró, circunstância que se mostra inviabilizadora de sua pretensão de, no pleito suplementar, voltar a concorrer ao cargo de Prefeito daquela urbe”.
Na decisão que indeferiu, em primeira instância, o pedido de registo de candidatura de Cláudia Regina, o juiz Herval Sampaio Júnior aponta “patente ausência de elegibilidade (…) configurada em diversos processos eleitorais, relativos às eleições anuladas”. O documento faz referência ainda à resolução do TRE que impede os responsáveis pela anulação do pleito de 2012, de concorrerem ao pleito.
O magistrado ainda proibiu Cláudia de fazer campanha no atual processo eleitoral em Mossoró.