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Tribunal de Contas do RN vai analisar atrasos

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Uma representação foi encaminhada pelo TJRN para o Tribunal de Contas do Estado em fevereiro, informando que o governo estadual não honrou os repasses previstos nos anos de 2013 e 2014. O requerimento será analisado pela conselheira Maria Adélia Sales em abril, quando esta voltar de férias. Ela poderá enviar a documentação para análise do corpo técnico para fazer a instrução e a partir daí instaurar processo ou não.

#SAIBAMAIS#No caso de uma investigação, a penalidade recai para o gestor anterior. Um dos processos pode ser por improbidade administrativa, segundo o advogado e presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sério Freire. “Com certeza isso pode incorrer em alguma penalidade, mas para o gestor que saiu. Um deles é o crime de improbidade administrativa”, avaliou. De acordo com a lei federal nº 8.429, conhecida como lei do colarinho branco, também é considerado crime de improbidade os atos que atentam contra a boa administração pública. Entre estas, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

No ano passado, a ex-coordenadora da Divisão de Precatórios do TJRN, Tatiana Socoloski, pediu o sequestro de R$ 26,6 milhões das contas do Governo do Estado para normalizar o pagamento dos precatórios. Durante meses o pedido aguardou pela análise do desembargador Aderson Silvino, então presidente, mas não foi homologado.

Entretanto, o descumprimento da emenda constitucional nº 62 não é exclusividade do Estado. Os municípios possuem, atualmente, R$ 258 milhões em precatórios a serem pagos. Neste ano, a Justiça determinou o sequestro de contas de seis deles: João Câmara, Ceará-Mirim, Poço Branco, Lagoa de Pedra, Carnaubais, Baraúna e São Francisco do Oeste.

Na avaliação de Sérgio Freire, presidente da OAB, é preciso repensar o modelo de pagamento de precatórios. Na última quinta (12), o governador Robinson Faria recebeu a ordem para discutir a dívida. “Há algumas soluções em outros estados, onde 70% dos depósitos judiciais são destinados ao pagamento dos precatórios. Vamos apresentar um projeto de lei”, afirmou Freire. Os depósitos judiciais são feitos por pessoas físicas ou jurídicas para evitar, por exemplo, a sua inscrição na Dívida Ativa até a análise do débito.

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