Três meses depois do Supremo Tribunal Federal (STF) publicar o acórdão determinando ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a suspensão do pagamento da gratificação de 100% aos seus servidores, a Corte potiguar informou que a decisão decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3202, não produzirá nenhum efeito na sua folha de pagamento.
A decisão do STF, que considerou inconstitucional o benefício concedido pelo TJRN, foi publicada em maio, mas a vedação do pagamento se referia à gratificação criada por uma Resolução de 2003, e como em 2005 a Assembleia Legislativa aprovou Lei que estabeleceu as gratificações, esta última corrigiu o “vício de iniciativa” declarado inconstitucional. Foi o que explicou ontem à TRIBUNA DO NORTE o TJRN por meio de sua assessoria de imprensa.
Sendo assim, os servidores e cargos comissionados recebem os valores sem redução. De acordo com o Governo do Estado, nos últimos dez anos, o impacto financeiro acumulado na despesa de pessoal do TJRN, com essa gratificação, foi de R$ 120 milhões, sem contar juros e correção monetária.
Ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2004, a ADI 3202 questionava resolução do Plenário do TJRN que estendeu o benefício administrativamente, em 2003, à pedido de servidores que adquiriram o direito à gratificação na Justiça.
A publicação do acórdão foi a última etapa no processo de julgamento da ADI no STF. A decisão desfavorável ao TJRN foi decretada pelos ministros no início do mês de fevereiro. No dia 19 daquele mês, a ata do julgamento foi divulgada, no entanto, o TJRN não efetuou os cortes nos salários dos servidores alegando que faltavam a notificação e, justamente, a publicação do acórdão. Sobre a recente justificativa do TJRN, o STF informou, ontem, 19 que, “se existe uma lei estadual que estabelece as gratificações, o benefício passa a não ser mais inconstitucional”.