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Tribunal proíbe greve dos policiais e servidores do Itep

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Os policiais civis e servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep-RN) estão proibidos de entrarem em greve. A decisão é do desembargador Cláudio Santos que, preventivamente, atendeu ao pleito da Procuradoria Geral do Estado para suspender todo e qualquer movimento grevista dessas categorias. A decisão é de quinta-feira, mas só ontem saiu no Diário da Justiça Eletrônico.
Cláudio Santos seguiu entendimento do ministro Gilmar Mendes
A decisão do desembargador baseia-se no mesmo entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em matéria semelhante na análise da greve de policiais federais no dia 17 de março deste ano, ao definir que a “deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho, a ensejar o corte de ponto dos servidores grevistas, com o correspondente desconto, nos seus vencimentos, dos dias parados”.

#SAIBAMAIS#O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores do Itep (Sinpol/RN) e o Estado do RN estão intimados desta decisão, de acordo com o Tribuna do de Justiça do Rio Grande do Norte, a partir da publicação no DJe. Ontem, o Sinpol/RN realizou, no início na noite,  assembleia geral dos servidores do Itep, para definir os direcionamentos da categoria. A discussão faz parte do movimento que busca o envio do Estatuto do Itep à Assembleia Legislativa.

Renata Pimenta, vice-presidente do sindicato, não quis adiantar informações sobre os resultado da reunião. “Na segunda-feira (7), às 9h, haverá um coletiva na sede do Sinpol/RN, para divulgar os resultados e os direcionamentos da categoria. Por enquanto, preferimos não divulgar as decisões tomadas”, afirmou a sindicalista. Além da coletiva, também está prevista uma nova assembleia na terça-feira (8).

Nos autos da Ação Cível Originária Nº 2013.014425-4, a Procuradoria Geral do Estado relata que a categoria realizou paralisação nos dias 26 e 27 de março. Os prejuízos, no entendimento da PGE, foram incalculáveis à prestação do serviço público de segurança à sociedade, notadamente às atividades das Delegacias de Polícia e do Instituto Técnico e Científico de Polícia do RN.

O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, enfatiza ainda que consta, em ofício destinado ao secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, a ameaça de início de greve a partir da próxima segunda-feira (7).  O entendimento, segundo o desembargador Cláudio Santos, é respaldado pela Constituição Federal, e por decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Reclamação Nº 6.568-5/SP, de relatoria do ministro Eros Grau, segundo o qual é vedado o exercício da greve a servidores que prestam serviços públicos desenvolvidos por grupos armados.

 Na decisão, o desembargador também autoriza o Executivo a descontar dos salários dos servidores os dois de paralisação em 26 e 27 de março.

O Sinpol também é advertido  que, em caso de greve, o Estado está autorizado a suspender o pagamento de todos os dias parados, bem como o repasse das contribuições sindicais. E prevê ainda multa pessoal a todos os diretores do sindicato em R$ 10 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, em caso de novas paralisações. Já a entidade está sujeita ao pagemento de multa cominatória majorada para R$ 15 mil por dia de descumprimento. O Executivo também está autorizado, em caso de greve, a abrir procedimento administrativo disciplinar contra sindicalistas.

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